quinta-feira, 14 de julho de 2022

Garantia Contratual ou Comercial: a que suplanta a garantia legal

 


A garantia comercial vincula o garante, o fornecedor, o promotor, nos exactos termos das condições constantes da respectiva declaração e da publicidade, entretanto, veiculada ou exibida no momento da celebração do contrato.

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve, no n.º 5 do seu artigo 7.º , que: “As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.” Ler mais

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