A garantia comercial vincula o garante, o fornecedor, o promotor, nos exactos termos das condições constantes da respectiva declaração e da publicidade, entretanto, veiculada ou exibida no momento da celebração do contrato.
A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve, no n.º 5 do seu artigo 7.º , que: “As
informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias
de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no
conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão,
tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.” Ler mais
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