Corria o ano de 2019 e nós dávamos à estampa o texto que segue…
Pias intenções se nos afigurou, ao tempo.
Algo que a ausência de política de consumidores e de uma estrutura capaz de, no seio do Governo, cuidar dos específicos interesses dos consumidores, mais do que confirma nos tempos que correm.
Não se percebe como é que partidos que assimilam as novas correntes se podem esquecer tão clamorosamente dos consumidores, em todas as refracções do quotidiano!
Eis o texto que a lume veio a 22 de Julho de 2019.
OS CONSUMIDORES [que todos somos, afinal, e a cuja condição nem os mais ‘empertigados’ dos deputados escapam, afinal…]…
Ao menos, terão sido lembrados no estertor da legislatura, tal o teor da Resolução aprovada pelo Parlamento a 28 de Junho p.º p.º e publicada, no jornal oficial, a 22 de Julho em curso.
E o facto é que tal corresponde a sucessivas reivindicações da apDC, instituição no seio da qual nos movemos e há mais de 30 anos desenvolve formal e informalmente a sua actividade tanto intra como extra muros.
Reivindicações que mais não são do que o cumprimento de dispositivos legais que permanecem, ao longo dos tempos, autêntica letra morta.
Recomendações que cairão decerto em saco roto, dado que o Governo está a prestes a despedir-se do País, no termo do quadriénio.
Recomendações que visam específicos domínios como os da formação, informação e protecção dos consumidores.
Portugal não tem sido bafejado por políticas de consumidores, como se tal fosse dispensável, quando, em particular, em momentos de crise mais se impõe haja um reforço de meios e acções em domínios como os que abarca.
Portugal dispõe agora de um Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, no lastro do Ministério da Economia e Inovação, que se tem revelado empreendedor e procura colmatar as brechas de toda uma legislatura. O que, é bem de ver, não é susceptível de conseguir pela magnitude da missão, pela pluralidade de tarefas e pelo acumular de situações, sem solução, que se arrastam do passado - do dissolutor Governo de Sócrates e do de obediência aos mutuantes internacionais (FMI, BCE e CE), que sensibilidade nenhuma revelou para políticas do jaez destas, ao actual [o dos socialistas] que só em Outubro pretérito despertou para o fenómeno da política de consumidores, que sempre olvidou e omitiu.
[P.S. (Post Scriptum): Por meras razões eleitoralistas? Decerto que sim, como, aliás, se confirmou sobejamente…]
E que recomendações se aparelham na RESOLUÇÃO?
Ei-las, na sua enunciação, da primeira à enésima:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
“1 - Desenvolva campanhas institucionais de promoção dos interesses e direitos do consumidor.
2 - Promova a clarificação, junto dos cidadãos, das competências das várias entidades reguladoras, da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica e da Direcção-Geral do Consumidor, de forma simples e didáctica, sendo esta informação necessária face à complexidade existente na percepção das competências das várias entidades.
3 - Apoie as associações de defesa dos consumidores na divulgação e na formação dos consumidores.
4 - Desenvolva acções junto do serviço público de rádio e de televisão para que sejam significativamente reforçados os espaços reservados para divulgação de campanhas de informação aos consumidores.
5 - Promova campanhas institucionais de informação sempre que novos diplomas legais respeitantes aos consumidores sejam publicados.
6 - Elabore manuais explicativos dos direitos dos consumidores tendo como objectivo a sua divulgação pelas escolas e pela comunidade em geral, em linguagem acessível.
7 - Promova uma política nacional de formação de formadores e de técnicos especializados na área do consumo.
8 - Promova uma política educativa para os consumidores através da inserção nos programas e actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores.
9 - Com o apoio da Direcção-Geral do Consumidor, desenvolva acções de capacitação e de informação junto das instituições da economia social, solicitando o apoio destas instituições na divulgação de informação aos consumidores.
10 - Envolva os vários ministérios, com particular relevância para os Ministérios da Economia, Administração Interna, Justiça, Educação e Trabalho e Segurança Social, na divulgação de campanhas institucionais de defesa do consumidor.
11 - Reforce as acções de fiscalização e de monitorização.”
Se, ao menos, tal servir de bússola para eventuais políticas no futuro, já não se dará por perdida a diligência.
Ponto é que o Governo que emergir do acto eleitoral de Outubro encare com seriedade a política de consumidores que urge traçar desde já. Política de que tanto carecemos como de pão para a boca, nas suas concretizações vivificantes.
Assim seja!
[E o que se seguiu foi mau demais para ser verdade]…
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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