Miguel Rodrigues
|
“Uma marca automóvel acreditada no mercado, anuncia uma garantia de 6 anos para veículos novos e usados. Tal publicidade aparece nas Redes Sociais. Sem eventuais restrições, sem exclusões de qualquer ordem. O que podem os consumidores esperar? A garantia é mesmo de seis anos ou pode aparecer no contrato qualquer limitação, por exemplo, 6 anos só contra a corrosão?
Mário Frota O mesmo será perguntar: O que vale, afinal: o que vem na publicidade? Ou no cupão da garantia, no contrato? Comecemos com uma quadra à “António Aleixo”: “Quando na publicidade Se promete mundos e fundos No contrato, à claridade, Há que cumpri-los rotundos!” Claro que isso pode representar uma vantagem competitiva, sabendo-se, como se sabe, que é aí, exactamente na garantia, que muitas das marcas definem as suas diferenças face à concorrência. No entanto, o que se teme é que, em concreto, depois desse anúncio redondo, comece a haver restrições em determinados órgãos sensíveis dos veículos, como é, aliás, de regra em muitas das marcas no mercado. É lícito às marcas proceder desse modo, isto é, publicitar uma coisa e, depois, reduzindo a oferta, em concreto, nos cupões de garantia ou no texto do próprio contrato? Na realidade, isso começa a ser cada vez mais usual. Publicita-se uma coisa. E oferece-se outra e bem diferente. Embora, tenha havido várias tentativas, na Europa, para permitir que a publicidade pudesse oferecer algo e, depois, na prática o produto não ter as qualidades apresentadas, o certo é que isso não vingou. Em Portugal, rege a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, em cujo n.º 5 do artigo 7.º, sob a epígrafe “da informação em geral”, se estabelece inequivocamente o que segue: “As informações concretas e objectivas contidas nas mensagens publicitárias de determinado bem, serviço ou direito consideram-se integradas no conteúdo dos contratos que se venham a celebrar após a sua emissão, tendo-se por não escritas as cláusulas contratuais em contrário.” Por conseguinte, o que vale é o que consta da publicidade. Que não o que, depois, aparece no contrato ou em qualquer acessório como no cupão da garantia com cortes de toda a ordem. “Garantia é a garantia toda… de toda a coisa!” Donde, as restrições e exclusões violarem flagrantemente a lei. Mas hoje, a Nova Lei das Garantias reforça essa vertente em alguns dos seus dispositivos Ler mais
|
|

Sem comentários:
Enviar um comentário