segunda-feira, 6 de setembro de 2021

FACTURA DAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

 

Nível mínimo de detalhe e informação a constar das facturas, sempre que os elementos em causa sejam aplicáveis:

Informação de identificação do assinante e do período da factura

  • O número de cliente ou identificador equivalente
  • A designação comercial do(s) serviço(s) facturado(s)
  • O período de facturação

Elementos de verificação e controlo, com base em informação atualizada, dos custos com os serviços e comunicações que contratou

  • O valor total da factura
  • O preço relativo à instalação e activação do(s) serviço(s)
  • O preço relativo à aquisição ou ao aluguer de equipamento(s) solicitado(s) aquando da contratação ou posteriormente ao início da prestação do(s) serviço(s), com indicação da(s) correspondente(s) unidade(s) facturada(s)
  • O preço relativo à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à facturação, com indicação do(s) serviço(s) abrangido(s)
  • O valor referente a serviço(s) e outro(s) encargo(s) adicional(ais) não incluído(s) no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e quantidade(s) faturada(s)
  • O valor referente a comunicações adicionais (chamadas e mensagens, incluindo para números não geográficos, tráfego de Internet, entre outros) não incluído no preço da mensalidade ou no período de referência que sirva de base à facturação, identificando a(s) correspondente(s) categoria(s) e, quando aplicável, quantidade(s) facturada(s)
  • O valor de descontos aplicados
  • Acertos na facturação, bem como os débitos e créditos do assinante, devidamente discriminados e justificados, a indicar de forma autónoma, sempre que aplicável
  • O valor de carregamentos efectuados pelo assinante e consumos efectuados, saldos transitados de períodos de facturação anteriores e saldos existentes no final do período de facturação, que podem ainda transitar para o período seguinte

Informação sobre por quanto tempo suportará os custos caso o contrato tenha um período de fidelização associado

  • A data de término da fidelização

Informação sobre os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

  • Os encargos devidos à data da emissão da factura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização

Elementos que permitem ao assinante saber em que termos e qual o prazo de que dispõe para proceder ao pagamento da factura e, em caso de dúvida ou de discordância quanto ao valor a pagar, como contactar o prestador de serviços e exercer o seu direito de queixa

  • Os números de contacto do serviço de apoio a clientes
  • A data limite de pagamento
  • Os meios de pagamento admitidos
  • A referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores facturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta o(s) serviço(s), esclarecendo que a suspensão do serviço não tem lugar nas situações em que os valores da factura sejam objecto de reclamação por escrito junto da empresa, com fundamento na inexistência ou na inexigibilidade da dívida
  • A referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, podendo as empresas dar cumprimento a esta obrigação através da indicação, na factura, do sítio na Internet onde se encontra disponível o livro de reclamações em formato electrónico.

Pela emissão da factura não cabe a exigência de qualquer adicional, ou seja, o consumidor não terá de arcar com quaisquer encargos pela passagem da factura, ainda que o seja em papel e expedida por via postal.

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