1. O contrato de seguro de saúde celebrado pelo telefone é um contrato à distância.
2. As regras que se aplicam a tais contratos não são exclusivamente as da Lei dos Contratos à Distância, mas também as do Contrato de Seguro, por expressa previsão legal.
3. Rege no que toca ao DIREITO DE DESISTÊNCIA o artigo 118 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro de 2008 (DL 72/2008), com alterações introduzidas em 2015 (Lei 147/2015).
Eis o que reza tal artigo, sob a epígrafe “livre resolução” (direito de desistência):
CONTRATOS ABRANGIDOS E SEU REGIME
O tomador do seguro, pessoa singular, pode [pôr termo] ao contrato sem invocar justa causa:
- Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a seis meses, nos 30 dias imediatos à data da recepção da apólice; Ler mais
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