PRINCIPAIS CADEIAS DE VALOR DOS PRODUTOS
As principais cadeias de valor colocam desafios em termos de sustentabilidade que requerem a tomada de acções urgentes, abrangentes e coordenadas, que farão parte integrante do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos descrito na secção 2.
Estas acções contribuirão para a resposta à emergência climática e para a estratégia industrial da UE, bem como para as próximas estratégias de biodiversidade, «do prado ao prato» e das florestas.
No âmbito da governação das acções sectoriais, a Comissão cooperará estreitamente com as partes interessadas das principais cadeias de valor a fim de identificar barreiras à expansão dos mercados de produtos circulares e formas de as corrigir.
III
EMBALAGENS
A quantidade de materiais utilizados nas embalagens está a crescer continuamente e, em 2017, os resíduos de embalagens na Europa atingiram 173kg por habitante, o nível mais elevado de sempre.
Por forma a garantir que todas as embalagens no mercado da UE sejam reutilizáveis ou recicláveis de uma forma economicamente viável até 2030, a Comissão reverá a Directiva 94/62/CE27 a fim de reforçar os requisitos essenciais obrigatórios para as embalagens serem autorizadas no mercado da UE, bem como estudar outras medidas, com destaque para as seguintes:
· Reduzir o excesso de embalagem e resíduos de embalagens, nomeadamente através da fixação de metas e de outras medidas de prevenção de resíduos;
· Fomentar a concepção numa perspectiva de reutilização e reciclabilidade das embalagens, incluindo estudar restrições à utilização de alguns materiais de embalagem em determinadas aplicações, em especial quando seja possível recorrer a produtos reutilizáveis ou sistemas alternativos, ou ainda quando os bens de consumo possam ser manipulados em segurança sem o recurso à embalagem;
· Analisar a possibilidade de reduzir a complexidade dos materiais de embalagem, nomeadamente a quantidade de materiais e de polímeros utilizados. No âmbito da iniciativa de harmonização dos sistemas de recolha selectiva referida na secção 4.1, a Comissão avaliará a viabilidade de um sistema de rotulagem da UE que facilite a correcta separação dos resíduos de embalagens na origem.
A Comissão estabelecerá também regras para assegurar a reciclagem segurados materiais plásticos diferentes do PET em materiais destinados a entrar em contacto com alimentos.
A Comissão acompanhará ainda estreitamente a aplicação dos requisitos estabelecidos na Directiva Água Potável para tornar a água potável acessível em locais públicos, o que reduzirá a dependência em relação à água engarrafada e evitará os resíduos de embalagens.
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