segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

UNIÃO EUROPEIA - NOVO PLANO DE ACÇÃO PARA A ECONOMIA CIRCULAR - IV


PRINCIPAIS CADEIAS DE VALOR DOS PRODUTOS

 As principais cadeias de valor colocam desafios em termos de sustentabilidade que requerem a tomada de acções urgentes, abrangentes e coordenadas, que farão parte integrante do quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos descrito na secção 2.

 Estas acções contribuirão para a resposta à emergência climática e para a estratégia industrial da UE, bem como para as próximas estratégias de biodiversidade, «do prado ao prato» e das florestas.

 No âmbito da governação das acções sectoriais, a Comissão cooperará estreitamente com as partes interessadas das principais cadeias de valor a fim de identificar barreiras à expansão dos mercados de produtos circulares e formas de as corrigir.

 IV

PLÁSTICOS

 A Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular lançou um conjunto abrangente de iniciativas em resposta a um problema que suscita grande preocupação na opinião pública.

No entanto, prevendo-se a duplicação do consumo de plástico nos próximos 20 anos, a Comissão Europeia adoptará novas medidas específicas para enfrentar os desafios de sustentabilidade colocados por este material omnipresente e continuará a promover uma abordagem concertada para o combate à poluição por plásticos a nível mundial, como se refere na secção.

 

A fim de aumentar a utilização de plástico reciclado e contribuir para uma utilização mais sustentável do plástico, a Comissão proporá requisitos obrigatórios para o teor reciclado e medidas de redução dos resíduos de produtos essenciais como as embalagens, os produtos de construção e os veículos, tendo igualmente em conta as actividades da Aliança para a Integração dos Plástico na Economia Circular.

Além das medidas destinadas a reduzir a poluição causada por plástico, a Comissão abordará a presença de microplásticos no ambiente através das seguintes medidas:

· Restringir os microplásticos adicionados intencionalmente e combater os péletes, tendo em conta o parecer da Agência Europeia dos Produtos Químicos;

· Desenvolver medidas de rotulagem, normalização, certificação e regulamentação em matéria de libertação não intencional de microplásticos, incluindo medidas para aumentar a captura de microplásticos em todas as fases relevantes do ciclo de vida dos produtos;

· Desenvolver e harmonizar métodos de medição dos microplásticos libertados de forma não intencional, especialmente de pneus e têxteis, e fornecer dados harmonizados sobre as concentrações de microplásticos na água do mar;

· Colmatar as lacunas do conhecimento científico sobre o risco e a ocorrência de microplásticos no ambiente, na água potável e nos alimentos.

 

Além disso, a Comissão abordará os novos desafios em matéria de sustentabilidade num quadro estratégico dedicado às seguintes questões:

· aprovisionamento, rotulagem e utilização de bioplásticos, com base na avaliação dos casos em que a utilização de matérias-primas de base biológica se traduz em benefícios ambientais reais, indo além da mera redução da utilização de recursos fósseis;

· utilização de plásticos biodegradáveis ou compostáveis, com base numa análise das aplicações que possam ser benéficas para o ambiente e dos critérios para tais utilizações.

A Comissão procurará garantir que a rotulagem de um produto como «biodegradável» ou «compostável» evita induzir os consumidores a rejeitá-lo de uma forma que gere poluição causada por plástico em resultado de condições ambientais inadequadas ou de insuficiente tempo de degradação.

A Comissão assegurará a aplicação atempada da nova directiva relativa aos produtos de plástico de utilização única e às artes de pesca, no intuito de lutar contra o problema da poluição marinha salvaguardando o mercado único, com especial destaque para os seguintes aspectos:

· Interpretação harmonizada dos produtos abrangidos pela directiva;

· Rotulagem de produtos como o tabaco, os copos para bebidas e os toalhetes húmidos, bem como a introdução de garrafas com tampas presas a fim de evitar o depósito de lixo;

· Desenvolvimento, pela primeira vez, de regras sobre a medição do teor reciclado nos produtos.

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