Tribunal da Relação de Lisboa
Acórdão de 05 de Novembro de 2020
SUMÁRIO
“I. É nula a cláusula de renúncia à garantia, subscrita pelo consumidor num contrato de compra e venda de bem de consumo.
II. A invocação da nulidade referida em I depende da manifestação de vontade nesse sentido por parte do consumidor.
III. Entende-se estar preenchido o requisito indicado em II para o conhecimento da aludida nulidade por parte do tribunal se o consumidor, arredando tacitamente os efeitos da aludida declaração de renúncia à garantia, demanda judicialmente o vendedor, reclamando deste a reparação de anomalia do veículo vendido e o pagamento de indemnização pela privação do seu uso.”
DECISÃO TEXTO INTEGRAL:
Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa
RELATÓRIO
Em 03.3.2017 José instaurou acção declarativa de condenação com processo comum contra R, Lda.
O A. alegou, em síntese, que em 30.9.2016 comprou à R. um motociclo de marca Aprília, pelo preço de € 8 000,00. No dia 07.11.2016 o motociclo avariou, tendo deixado de trabalhar em virtude de um defeito no motor. A sua reparação está orçamentada em € 4 655,27. O A. deu conta do sucedido à R., por carta de 21.11.2016, mas a R. entendeu não ter responsabilidade na reparação do motociclo, alegando que o A. tinha conhecimento das anomalias e que estas haviam sido reparadas, tendo custado à R. o montante de € 300,00. Entretanto o A. tem estado privado do uso do motociclo, contabilizando o respectivo prejuízo em € 15,00 por dia. Ler mais
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