Um acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte, hoje consultado pela agência Lusa, determinou que a concessionária daquele lanço da A43, a empresa Infraestruturas de Portugal (IP), terá de pagar à condutora 5.760 euros pela privação durante 288 dias do uso do seu veículo e o valor da reparação (2.657,28), além do que pagou pela certidão da participação do acidente (39,00), num montante global 8.456,28 euros.
Em causa estão as consequências de um despiste protagonizado pela condutora de um automóvel cerca das 22:25 de 12 de junho de 2013, ao quilómetro 6,300 da A43, junto ao nó do Multimeios, em Gondomar. Ler mais
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