quarta-feira, 3 de junho de 2026

Mapa europeu revela choque entre salários e rendas: Lisboa é o caso mais extremo

 

A crescente pressão sobre o mercado habitacional europeu está a aprofundar o fosso entre salários e rendas, com as cidades do sul da Europa a destacarem-se pelos níveis mais elevados de esforço financeiro exigido aos arrendatários.

A crescente pressão sobre o mercado habitacional europeu está a aprofundar o fosso entre salários e rendas, com as cidades do sul da Europa a destacarem-se pelos níveis mais elevados de esforço financeiro exigido aos arrendatários. Um novo estudo divulgado pela Tradingpedia e representado num mapa elaborado pelo El Economista revela que Lisboa é atualmente a cidade europeia onde o arrendamento absorve a maior percentagem do rendimento dos trabalhadores, colocando a capital portuguesa no topo de um ranking que evidencia o agravamento da crise da acessibilidade à habitação.

A análise compara o valor médio da renda de um apartamento com um quarto localizado nos centros urbanos com o salário líquido médio disponível em 127 cidades europeias. Para isso, foram utilizados dados sobre custo de vida da plataforma Numbeo e históricos de preços de arrendamento recolhidos através da Wayback Machine.  Ler mais

 

Doentes vão escolher onde querem ser operados

 

Os utentes vão passar a escolher o hospital onde serão operados quando o tempo clínico de espera definido estiver perto do limite. A medida foi anunciada pela ministra da Saúde esta quarta-feira de manhã no Parlamento: “Deixarão de ser os hospitais a ter a decisão, transferindo-a para quem deve ser o centro da decisão, o cidadão”. As regras entram em vigor no início de agosto

Os doentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à espera de cirurgia vão escolher onde querem ser operados. Isto é, não vão ter de continuar dependentes da seleção de unidades feita pelo hospital onde foram inicialmente inscritos para a intervenção. A decisão do doente poderá ser tomada quando o tempo clínico definido esteja prestes a terminar, no caso quando volvida 75% da demora prevista no acesso ao bloco operatório. A alteração deverá entrar em vigor no verão com o funcionamento do novo sistema de gestão das listas de espera para cirurgias e consultas e foi anunciada pela ministra da Saúde na manhã desta quarta-feira no Parlamento. Ler mais

O meu padeiro redufla, redufla o teu também?


“Reduflação” é o processo mediante o qual os produtos diminuem de tamanho ou quantidade, enquanto o preço se mantém inalterado ou sofre até um qualquer acréscimo em detrimento do consumidor.

Tal efeito é consequência do aumento do nível geral dos preços dos bens, manifestado por unidade de peso ou volume, causado por inúmeros factores, principalmente a perda do poder aquisitivo da moeda e a queda do poder de compra dos consumidores e/ou do aumento do custo das matérias primas, cuja resposta da oferta é a redução do peso ou tamanho dos bens transaccionados.

A reduflação concebe-se, portanto, como uma forma de adaptação da oferta à pressão inflacionária, e surge para evitar uma perturbação na dinâmica de transferências para o mercado, ante a concorrência. Por causa e efeito, apresenta-se destarte como uma forma encapotada de inflação.

A expressão resulta de uma tradução literal do termo ‘shrinkflation’, um neologismo inglês, cunhado por Pippa Malmgren e Brian Domitrovic, na obra editada em 2009 "Econoclasts: The Rebels Who Sparked the Supply-Side Revolution and Restored American Prosperity" (lit. Econoclastas = Os Rebeldes que despoletaram a revolução da Oferta e Restauraram a Prosperidade Americana), que resulta da aglutinação de «shrink» 'reduzir, encolher' e «(in)flaction» '(in)flação'.”

Alexia Sardi-Antasan alertava, há anos, num periódico europeu de grande circulação, que nos tempos que correm a reduflação (“shrinkflation”) parece assentar arraiais, instalar-se entre nós com “armas e bagagens”.

O fenómeno teve uma enorme repercussão na Grã-Bretanha em consequência do malogrado Brexit, ao que afiançaram outras fontes credíveis.

“Reduzir quantidades sem diminuir preços na grande distribuição”: eis a receita miraculosa dos capitães da indústria agro-alimentar para que se faça repercutir (de modo discreto) o aumento dos custos das matérias-primas no preço dos produtos na cadeia da produção ao consumo.

 Tal inflação, dissimulada, revela-se algo complexa à luz do dia:

 “É muito difícil surpreender os produtores no acto porque há que lograr encontrar o produto (o mesmo produto), no mesmo espaço físico, em dimensões temporais distintas: antes da operação de “maquilhagem” e após a operação de redução da quantidade ou do volume.

 “Nos últimos dois anos, identificámos com sucesso dois casos do estilo, explica Camille Dorioz, directora da campanha da ONG Foodwatch (organização sem fins lucrativos que pugna por uma alimentação sem riscos, sã e acessível a todos, que faz ouvir a voz dos consumidores e milita por mais transparência no domínio agro-alimentar e defende o direito a uma alimentação que não lese nem as pessoas nem o ambiente, com antenas institucionais na Alemanha, na França e nos Países Baixos).

 “As nossas armas? O nome e a exprobação (o vexame) nas redes sociais. Outro obstáculo, é que produtores e distribuidores vêm ‘sacudindo a água do capote’ de cada vez que o fenómeno ocorre ou se detecta. Eis que se nos depara uma indústria demasiado opaca. Portanto, de escassos dados de suporte se dispõe”. Em particular porque a reduflação (“shrinkflation”) não é ilegal, desde que haja de todo compatibilidade entre a composição do produto e a rotulagem”.

 Registe-se que o álcool é o único produto cuja concentração por unidade é estritamente regulamentada. Para evitar decepções, é preferível ‘monitorar’ os preços por unidade de medida, parâmetro que muitos dos consumidores já vêm adoptando, para além de haver de ficar desperto para eventuais mudanças susceptíveis de ocorrer nas embalagens.

 (Há dias, no Mercado da Figueira da Foz,numa praia de eleição, na Região Centro de Portugal, um dos comerciantes ali estabelecido fazia passar por 1 Kg. 800 gramas de nozes pré-embaladas… com uma “destreza” incalculável e com um enorme despudor, ignorando que havia ali, no espaço da sua banca, duas ou três balanças de que os consumidores se poderiam socorrer para a confirmação do peso…)

 Camille Dorioz chega a citar “uma das práticas mais tortuosas do marketing que consiste, aliás, em esperar que um produto fique bem “preso, ancorado” ao carrinho de compras do consumidor para se degradar a qualidade e / ou jogar com a quantidade, gradualmente, paripassu. Um tal processo, fundado na habituação e na “confiança no produto”, pode levar de 3 a 5 anos a maturar. Os consumidores ficam naturalmente menos atentos e de todo não reagem ao processo ‘degenerativo’ que intencional, deliberadamente se instaura!”.

 “90% dos produtos consumidos na Europa são importados. E quando não se ignora que trazer um contentor de 40 pés da Ásia custa quatro vezes mais do que há 18 meses, cerca de US $ 15.000 (12 882€), a factura a pagar é elevada. Daí que para atribuir a 'encolha' (a redução) a uma resposta de curto ou a uma estratégia de longo prazo dos industriais, seja algo difícil de dizer ”, comentava Arthur Barillas, CEO da Overseas, nos idos de 21, em plena “safra” da Sars COV-2 / Covid-19.

O debate está, portanto, longe da sua conclusão.

O certo é que a tentação está em crescendo. É preciso dizer que a margem de manobra desses pesos-pesados é pequena: entre vendas em alta e preços em alta, a fronteira costuma ser ténue.

Como assevera Sardi-Antasan, as associações de interesse económico do agro-alimentar não se pronunciam. Menos ainda as marcas. Nem sequer as empresas de pesquisa especializadas, que para tanto não dispõem de dados: o que mostra quão difícil é o fenómeno, longe de um consenso do ponto de vista científico.

Confira o exemplo que segue: o nível de facturação líquida da Coca-cola, oscilou entre US $ 33 biliões e US $ 37 biliões desde 2017 e, de acordo com o Statista, parece ter atingido um patamar elevado. A multinacional conta para o efeito com a embalagem de seu ‘precioso néctar’: apresenta garrafas de vidro e latas de alumínio com um design cuidado, mas com uma capacidade limitada (25 e não 33 centilitros, como do antecedente).

Ou, entre nós, como recorda um consumidor,“tal como aconteceu com o chamado "imposto Coca-Cola": as embalagens de 2 litros reduziram-se a 1,75 l e o preço aumentou”

Os consumidores, ao que parece, não se deixam de todo enganar por tais práticas comerciais um tanto duvidosas, beneficiando do poder nocivo das redes sociais. No Reddit, denunciaram uma redução no tamanho dos“cookies” Pringles ou da embalagem do gel de banho da Dove.

Em Setembro de 2020, os consumidores reagiram veementemente contra os artifícios de... um excesso de vácuo. Na verdade, quem nunca se desiludiu, nem mesmo se agastou solenemente, por abrir um pacote de batatas fritas bem cheias, apenas pela metade?

“O encolhimento pode criar um vácuo total, mas a inversa não é necessariamente verdadeira. No entanto, não há que recriminar todos os industriais. Na época, alguns tentaram justificar-se ”, acrescentara Camille Dorioz.

Uma tal investigação, iniciada pela Foodwatch, havia denegrido certas marcas, em particular uma embalagem de cereais com a insígnia do Carrefour.

“O Carrefour ligou à Foodwatch duas horas após a denúncia pública. Desde então, o Carrefour reduziu o tamanho de suas embalagens, cônscio do paradoxo de tal prática com sua política de RSE [responsabilidade social corporativa] ”.

 

Na União Europeia, o fenómeno de produtos os mesmos (aparentemente os mesmos) com composição distinta e preço igual faz o seu curso desde 2017.

Por Comunicação de 29 de Setembro de 2017, ínsita no Jornal Oficial, a Comissão Europeia despertou para o fenómeno das possíveis práticas desleais na comercialização de produtos alimentares diferenciados no Mercado Único (a duas velocidades e com consumidores de primeira e de segunda… na galeria dos consumidores)

A informação insuficiente sobre as diferenças em termos de produtos comercializados sob uma mesma marca pode influenciar as decisões de transacção dos consumidores, ali se adverte.

“Após verificarem a conformidade com a legislação alimentar da UE, quando as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dispõem de informações específicas que as levam a concluir, após uma análise casuística, que as práticas de diferenciação de um determinado operador do sector alimentar podem resultar em práticas comerciais desleais, impõe-se estudem a possibilidade de efectuar testes de mercado que envolvam as comparações de produtos em diferentes países e regiões. Estes testes devem ser realizados segundo a abordagem harmonizada comum para essas verificações em que a Comissão está actualmente a trabalhar. O resultado deste trabalho poderá fornecer mais elementos de prova e recomendações para a questão em causa.

Caso os testes identifiquem produtos alimentares que:

. tenham uma apresentação aparentemente idêntica;

. são comercializados sob a mesma marca,

apresentando, porém, diferenças significativas em termos de composição e/ou perfil sensorial,

as autoridades competentes em matéria de execução devem avaliar, caso a caso, a necessidade de uma investigação mais aprofundada para verificar se os produtos em causa foram comercializados em conformidade com a directiva relativa às práticas comerciais desleais, nomeadamente com a obrigação de se comportarem com a devida diligência profissional…

Na elaboração de uma tal avaliação casuística, a lógica subjacente à diferenciação do produto, bem como os seguintes elementos deverão ser tomados em conta, com base em factos concretos e nas circunstâncias de cada caso particular, a fim de avaliar se são susceptíveis de influenciar o comportamento dos consumidores:

A apresentação de um produto ou a sua publicidade, que poderiam incentivar os consumidores a acreditar que o produto é o mesmo em todo o Mercado Interno, salientando a sua especificidade, origem da sua primeira produção, originalidade, forma única de produção tradicional ou receita, conformidade com uma receita criada há muitos anos num local específico, etc.

As diferentes versões das estratégias de comercialização de um produto que são potencialmente confusas para os consumidores, por exemplo, na sua estratégia de distribuição, o operador de empresa que distribui diferentes categorias de qualidade no Mercado Único, vende apenas qualidades inferiores em determinadas regiões/países, sem informações suficientes para permitir que os consumidores compreendam em que grau está disponível no seu próprio mercado local.

A falta ou a insuficiência de informações transmitidas aos consumidores (através de qualquer meio de comunicação pública) sobre o facto de os elementos da composição dos produtos sofrerem alterações significativas em comparação com o passado (por exemplo, introdução de uma nova receita), tendo simultaneamente em conta as alterações da composição, no contexto da reformulação das políticas nutricionais dos Estados-membros, em consonância com o requisito da diligência profissional.

O problema assume proporções dramáticas porque se “carrega” nos países onde o poder de compra se acha degradado, oferecendo às suas populações produtos de qualidade inferior aos mesmos preços que os “originais” dispensados em mercados mais florescentes e mais exigentes…

Os “pobres” (de carteira como de espírito…) pagam sempre mais!

Aliás, adverte-se para o facto de a redução operada, em si, não constituir eventual ilícito se se compaginar com o que emerge da rotulagem.

Se assim não for, entre nós a moldura típica é a da “fraude sobre mercadorias” que o artigo 23 da Lei Penal Económica desenha como segue:

“1 - Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar, transformar, introduzir em livre prática, importar, exportar, reexportar, colocar sob um regime suspensivo, tiver em depósito ou em exposição para venda, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias:

. Contrafeitas ou mercadorias pirata, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas;

. De natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem,

será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine pena mais grave.

2 - Havendo negligência, a pena será de prisão até 6 meses ou multa até 50 dias.

3 - O tribunal poderá ordenar a perda das mercadorias.

4 - A sentença será publicada.”

No Brasil, o fenómeno assume proporções assaz desviantes.

O Ministro da Justiça e da Segurança Pública, que detém as rédeas da política de consumidores, fez baixar em 2021 uma provisão legislativa – a Portaria n.º 392/2021, de 29 de Setembro - que “dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitativa de produto embalado posto à venda.”

Estejamos atentos, já que não estamos imunes ao fenómeno neste “jardim à beira-mar plantado” (epíteto com que se mimoseia o Portugal do ocidente europeu)!

Aliás, aos consumidores uma recomendação oportuna: “gato escaldado de água fria tem medo”!

Nada nos diz que no que tange ao papel higiénico ou aos rolos de papel cozinha tal não esteja já a ocorrer… como, de resto, ao pão e a outras especialidades do estilo! Como aliás, se pode verificar já em confeitarias conceituadas, como na padaria da esquina.

No Reddit, como se assinalou, há denúncias precisas acerca redução no tamanho dos ‘cookies’ Pringles ou das embalagens de gel de banho da Dove…

Mais próximo da nossa porta, a padaria de que nos abastemos terá reduzido de 60 para 40 grs. o pão-preto, mas ter-se-á “olvidado” de abater no preço…

Coisas tão simples que nos passam (!) despercebidas e pelas quais não erguemos um dedo sequer para as impugnar, para as contestar, para as pôr em causa…

CASOS RECENTES

Aliás, a 13 de Maio em curso, a notícia estalou pela Europa, pelo punho dos redactores da DPA/Reuters:

Justiça alemã: Milka enganou consumidores ao reduzir barras

Tribunal alemão entendeu que fabricante Mondelez induziu consumidores ao erro quando reduziu barras de chocolate da linha Milka de 100 para 90 gramas sem alterar de forma significativa a embalagem.

A fabricante americana de alimentos Mondelez International enganou os consumidores ao reduzir, de 100 gramas para 90 gramas, o peso das barras de chocolate da sua linha Milka, sem alterar de forma significativa a embalagem, dando razão a uma acção movida por uma entidade de defesa do consumidor.

Segundo o tribunal, a expectativa visual transmitida pela embalagem de um produto que era conhecido dos consumidores entra em conflito com o peso líquido real do conteúdo, que foi reduzido no início de 2025.

O tribunal declarou que uma advertência compreensível e claramente visível deveria ter sido incluída na embalagem para evitar confusão. Tal advertência, segundo os juízes, deveria ter sido mantida por pelo menos quatro meses após a redução da quantidade, para permitir que os consumidores assimilassem a mudança.

A decisão ainda não é definitiva, ou seja, não transitou em julgado, e a empresa dispõe do prazo de um mês para interpor o competente recurso.

Decisão abre precedente

O tribunal asseverou, no entanto, que a decisão não tem consequências práticas imediatas, já que o período de transição de quatro meses após a mudança da embalagem já expirou.

Assim, não há obrigação de alterar os produtos que já estão nas prateleiras das lojas, afirmou um porta-voz do tribunal à agência de notícias DPA.

Ainda assim, a decisão é relevante para casos futuros e deve aumentar o escrutínio sobre a denominada "reduflação" (shrinkflation), quando os produtores se permitem reduzir o tamanho dos produtos sem sinalizar claramente a mudança aos consumidores, mantendo o mesmo preço ou aumentando-o até. A prática tem sido frequente na Alemanha (como noutros países, aliás) desde a crise inflacionária provada pela pandemia de covid-19, em 2020.

"Tomamos nota e levamos a sério a decisão de hoje e agora estamos analisando detalhadamente os fundamentos do tribunal", disse um porta-voz da Mondelez, acrescentando que a empresa continuará a esforçar-se por uma comunicação clara, independentemente do desfecho que no caso couber.

A Mondelez, que também produz o biscoito Oreo, afirmou que ajustou o peso de algumas barras de Milka no ano passado, para "continuar oferecendo aos consumidores o padrão de qualidade esperado em um ambiente mais complexo e instável do que nunca".

A sindicância a este e outros produtos exige uma singular capacidade de intervenção e “expertise” às instituições de consumidores que não está, em geral, disponível na maior parte das que operam na Europa, como aliás, noutros continentes.

Entretanto, os consumidores continuam a ser “carne para canhão” na guerra a que quotidiamente se assiste entre indústrias de ponta que abastecem os mercados de consumo nas diferentes latitudes.

Com os Estados a negligenciar, quantas vezes, uma consequente actuação em prol dos consumidores, como ora sucede no Brasil com o desarme do arsenal punitivo do Código de Defesa do Consumidor de molde a permitir que as empresas e demais instituições de distintos segmentos dos mercados “façam o mal e a caramunha” sob os permissivos olhares de um poder displicente, complacente e criminosamente cúmplice!

(artigo actualizado)

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC _ DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Recusar trabalho social vai impedir o acesso à Prestação Social Única durante dois anos

 A Prestação Social Única (PSU) vai obrigar os beneficiários em idade ativa a aceitarem ofertas de emprego, formação ou atividades de solidariedade social. Quem se recusar, poderá ficar impedido de receber este apoio durante dois anos.


O valor de referência da PSU vai corresponder a uma percentagem do indexante dos apoios sociais (537 euros) e não ao rendimento social de inserção como tinha sido anunciado.

A nova prestação social pretende agregar 13 apoios atualmente existentes, incluindo o Rendimento Social de Inserção (RSI) e o subsídio social de desemprego, passando a estar sujeita a um conjunto de condições de acesso. Ler mais

Explicador: o que os desempregados terão de fazer para receber a nova Prestação Social Única

 

Desempregados em idade ativa que venham a receber a futura Prestação Social Única (PSU) terão de cumprir um conjunto de obrigações para manter o acesso ao apoio. Saiba quais

Os desempregados em idade ativa que venham a receber a futura Prestação Social Única (PSU) terão de cumprir um conjunto de obrigações para manter o acesso ao apoio. Além dos critérios de rendimento, quem tenha entre 18 anos e a idade normal da reforma e não esteja a trabalhar deverá estar inscrito no centro de emprego, disponível para aceitar emprego considerado conveniente, formação profissional e atividades de solidariedade social.

A PSU vai reunir várias prestações sociais não contributivas, incluindo o Rendimento Social de Inserção e o subsídio social de desemprego. A nova prestação deverá entrar em vigor a 1 de janeiro de 2027, mas ainda há vários detalhes por definir por portaria, incluindo a percentagem do Indexante dos Apoios Sociais que servirá de referência para calcular o valor do apoio. Em 2026, o IAS está fixado em 537,13 euros. Ler mais

 

Parlamento Europeu abandona o Google e adota a pesquisa do Qwant


O Parlamento Europeu avançou com uma alteração estrutural nos seus sistemas informáticos. Vai substituir o Google pelo motor de pesquisa francês Qwant como ferramenta padrão nos computadores da instituição. A decisão surge integrada numa estratégia mais ampla de Bruxelas.

Parlamento Europeu abandona o Google

Esta decisão agora revelada visa reduzir de forma sustentada a dependência tecnológica face às grandes multinacionais dos Estados Unidos. Ao mesmo tempo, esta mudança tenta blindar a privacidade dos dados nos corredores do poder europeu. A nível prático, a transição significa uma mudança bem simples, ainda que com um impacto muito grande.

Qualquer pesquisa efetuada diretamente através da barra de endereços dos browsers integrados, como o Firefox ou o Microsoft Edge, passa a ser processada de forma automática pelo serviço de pesquisas francês. Fundado em 2013, o Qwant tem construído o seu percurso com foco na privacidade, garantindo que não monitoriza os utilizadores nem comercializa os seus dados pessoais. Ler mais

 

Coimbra tem casas de alojamento temporário prontas à espera de um protocolo da Segurança Social

 


Apesar de haver casas já concluídas, falta um passo essencial que é a necessidade de estabelecer protocolos com o Instituto de Segurança Social. Câmaras não aceitam mudanças propostas.

Os municípios da região de Coimbra apresentaram 37 candidaturas para casas de alojamento temporário, das quais 20 já estão terminadas, mas estão fechadas a aguardar a assinatura de um protocolo com a Segurança Social. Em causa está um investimento que ronda os dez milhões de euros.

“Os municípios candidataram-se para reabilitar casas para acolher famílias vítimas de tráfico de seres humanos ou de violência doméstica, por um período máximo de 72 horas”, explicou ao ECO Helena Teodósio, presidente da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, acrescentando que a colocação das famílias não é da responsabilidade das autarquias. Ler mais

E se o carro avariar...

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