Consumo
sustentável é
§ o uso
de produtos e serviços que satisfaçam necessidades básicas e proporcionem uma
melhor qualidade de vida, diminuindo, consequentemente,
§ os recursos naturais e o emprego de materiais
tóxicos,
§ a
geração de resíduos e a emissão de poluentes durante o ciclo de vida do produto
ou do serviço,
de
modo a não pôr em risco as reais necessidades das futuras gerações.
No
outro dia, em notícia breve dada pela RTP/Notícias, falou-se dos resíduos de
equipamentos electrónicos: segundo o Monitor Global de Lixo Electrónico terão
sido produzidos 62 milhões de toneladas em 2022. O que preencheria 1,5 milhões de camiões de 40 toneladas cada um, em caso
de transporte para remoção.
Só em
2022 terão sido descartados mais de 5 mil milhões de telemóveis: os resíduos
gerados atingem 5 milhões de toneladas /ano.
Apenas
22% se recuperam através de operações de recondicionamento, designadamente na
Estónia, sendo que a casa-mãe da Swappie, sediada em Helsínquia, tem ali um
gigantesco laboratório onde o recondicionamento dos equipamentos se faz para
relançamento no mercado internacional.
Telemóveis
guardados em casa, em gavetas, atingem valores da ordem dos 40 mil milhões de
euros. E mais de 700 milhões de dispositivos abandonados na Alemanha, nos
Países Baixos e na Finlândia.
E
disse-se mais. Que ainda que de volta ao mercado como recondicionados, não
deixam de ter garantia: um ano de garantia por lei. Como a notícia era
proveniente da RTP, entendemos que o que diziam era também para uso interno, reproduzindo-se as
leis em vigor em Portugal.
Daí a
pergunta: a garantia dos “recondicionados” é, no rectângulo e nas Ilhas
adjacentes, só de um ano?”
Nada
pior do que informação errónea, em particular se veiculada por órgãos com a
chancela do Estado, como é o caso da RTP...
A
resposta é redondamente negativa: em Portugal, a garantia legal dos
recondicionados é de três (3) anos, que não só de um ano.
E
recondicionado não é, para a lei, o mesmo que usado.
Recondicionado
é o bem que,
tendo sido utilizado previamente, foi objecto de uma inspeção, preparação,
verificação e testagem por qualificado profissional, para relançamento no
mercado,vale dizer, para ulterior venda,
numa tal qualidade.
Mas os usados
também não têm, entre nós, só a garantia de um ano,
Os
usados terão a garantia dos novos e dos recondicionados (3 anos), salvo se
houver convenção em contrário; por acordo, a garantia legal é susceptível de
sofrer uma redução, mas nunca abaixo dos 18 meses.
Se
houver um vício, avaria ou defeito há que fazer actuar a garantia legal.
De que remédios pode o consumidor lançar mão?
1.º
Reparação ou substituição
2.º
Redução adequada do preço
3.º
Pôr termo ao contrato com a devolução do bem e a restituição do valor pago.
Reparação
ou substituição: 30 dias para o efeito; gratuitidade da reparação ou
substituição.
Por
cada uma das reparações acrescem 6 meses de garantia até ao limite de quatro [+
dois (2) anos].
Se o
fornecedor resistir, depois da denúncia da não conformidade, o consumidor tem
dois (2) anos para propor a acção declarativa para reconhecimento do seu
direito e a condenação em qualquer dos
remédios.
Se a
não conformidade se verificar nos primeiros 30 dias após a entrega, o
consumidor não tem de observar a referida hierarquia: pode pôr, desde logo,
termo ao contrato.
A
devolução do dinheiro tem de se fazer em 14 dias.
Conhecer
os direitos para os exercer é o passo primeiro para se afirmar a Cidadania e o
respeito pela legalidade democrática.
Mário
Frota
presidente
emérito da apDC –DIREITO DO CONSUMO -, Coimbra