quinta-feira, 22 de janeiro de 2026
quarta-feira, 21 de janeiro de 2026
Quase 2.800 utentes aguardam nos hospitais por resposta social ou vaga em cuidados continuados
Quase 2.800 utentes estavam internados nos hospitais públicos, a meio de janeiro, à espera de resposta social ou de vaga em cuidados continuados, segundo dados da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS).
Numa resposta enviada à Lusa, a DE-SNS revelou que até 14 de janeiro estavam 734 utentes a aguardar por resposta social – segundo dados do Instituto da Segurança Social – e 2.034 por vaga na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), em todas as tipologias, incluindo cuidados domiciliários, saúde mental e cuidados pediátricos e paliativos.
A informação a que a Lusa teve acesso indica ainda que, este ano, até 14 de janeiro, foram admitidos 61 utentes em resposta social, 58 através dos Centros Distritais da Segurança Social e três através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Ler mais
Inteligência militar da Dinamarca pede às autoridades que desliguem o Bluetooth para evitar risco de espionagem dos EUA
A tecnologia Bluetooth é amplamente utilizada no dia a dia para conectar dispositivos entre si, incluindo telemóveis, tablets, computadores e outras ferramentas de trabalho
As ameaças de Donald Trump de tomar a Gronelândia obrigaram a inteligência militar da Dinamarca a emitir um alerta ao Governo, às autoridades, às agências governamentais e às forças policiais a respeito da funcionalidade Bluetooth dos seus dispositivos para contrariar uma eventual espionagem americana.
A tecnologia Bluetooth é amplamente utilizada no dia a dia para conectar dispositivos entre si, incluindo telemóveis, tablets, computadores e outras ferramentas de trabalho, sendo, portanto, usada para comunicações privadas ou procedimentos que podem ser valiosos num hipotético conflito, relatou esta quarta-feira a publicação ‘El Economista’. Ler mais
Ante a recusa da moeda com curso legal, há penalidades, afinal ?
“À entrada de vários estabelecimentos, de que se dá como exemplo, o “Dallas Burger” e as Padarias “Gleba”, em Lisboa, um cartaz, com toda a violência:
“Pagamento só com Cartão”,
Analisando: tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?
E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?” Ler mais
Ministra do Trabalho não se compromete com data para levar lei laboral ao Parlamento
Rosário Palma Ramalho diz que a proposta de lei será submetida ao Parlamento "no momento oportuno" e garante que o Governo irá negociar "com todos os partidos que queiram, efetivamente, negociar".
A ministra do Trabalho disse esta quarta-feira que não se pode "comprometer" com um prazo para levar as alterações à lei laboral ao parlamento, sublinhando que tudo dependerá da "dinâmica" da Concertação Social.
Em resposta à deputada Joana Cordeiro da Iniciativa Liberal (IL), Rosário Palma Ramalho afirmou que o Governo não se pode "comprometer" com um prazo para converter o anteprojeto de revisão laboral em proposta de lei a submeter à Assembleia da República, "porque depende da dinâmica da Concertação Social". Ler mais
Restaurantes vão ter apoio “para se manterem em pé”. 30% pode ser a fundo perdido
Restaurantes vão ter novo apoio até 60 mil euros, sendo que 70% são reembolsáveis e 30% podem ser a fundo perdido se as empresas atingirem os resultados. Medida entram em vigor em fevereiro.
O ministro da Economia anunciou esta quarta-feira que os restaurantes vão ter um novo apoio para superar a crise. As unidades que têm dívidas ao Turismo de Portugal de linhas disponibilizadas na pandemia, vão ter mais tempo para pagar esses financiamentos. Para quem tem dívidas à banca, o Turismo de Portugal vai assumir a responsabilidade pelo empréstimo, passando os restaurantes a pagar a esta entidade, mas com um prazo mais dilatado.
Numa entrevista ao Conversa Capital, o programa da Antena 1 e Jornal de Negócios, que celebra dez anos, Castro Almeida anunciou que o Governo vai apoiar as empresas que “precisam de algum investimento para se manter em pé”. Será “um apoio até 60 mil euros, sendo que 70% são reembolsáveis e 30% podem ser a fundo perdido se as empresas atingirem aos resultados”, anunciou. Ler mais
ANTE A RECUSA DA MOEDA COM CURSO LEGAL, HÁ PENALIDADES, AFINAL?
“À entrada de vários estabelecimentos, de que se dá como exemplo, o “Dallas Burger” e as Padarias “Gleba”, em Lisboa, um cartaz, com toda a violência:
“Pagamento
só com Cartão”,
Analisando: tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no
mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula
absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos
contratos de consumo?
E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?”
“…todas as [condições gerais dos contratos], independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros”
fazem parte deste universo.
O que significa que quando as condições gerais dos contratos são anunciadas, p. e., na praia por meio de um megafone ou num mercado por meio de um pregão, nas cidades por meio de altifalantes instalados em veículos em andamento ou estacionados, nos restaurantes por inscrições em ardósias ou em quadros plasticizados impressos a marcadores, eis-nos perante suportes com condições gerais pré-elaboradas, cujos termos ou se aceitam e há acesso aos bens ou não se aceitam e de tais bens se é excluído.
Uma tal cláusula viola a norma que não permite que as notas e moedas com curso
legal sejam banidas do tráfego jurídico.
“O curso legal ou forçado das notas e moedas em euros implica:
. Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode
recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si
outros meios de pagamento.
…
. Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma
obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros
(Rec. 191/2010/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia).”
Uma tal exclusão é proibida pela Lei das Condições Geras dos Contratos – LCGC (al. a) art.º 21):
“São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições gerais dos contratos]
que limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação,
directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante.”
Assumidas na contratação porque emergentes da lei com carácter imperativo em razão da obrigatoriedade da aceitação da moeda com curso legal para solver uma qualquer obrigação de pagamento.
De há algum tempo a esta parte (em rigor, desde 28 de Maio de 2022) que a violação das normas que proíbem em absoluto determinadas cláusulas constitui ilícito de mera ordenação social, na mais grave das suas expressões (LCGC: n.º 1 do art.º 34 – A).
Incumbe ao Regulador, no caso,
ao que se nos afigura, o Banco de Portugal (que não a ASAE, como erroneamente
tende a propalar-se), a fiscalização, instrução e aplicação de coimas (LCGC:
n.º 1 do artigo 34 – C).
O montante das coimas, porém, varia consoante a categoria do infractor (pessoa singular) ou a dimensão da empresa, de harmonia com o DL 09/2021 (al. c) do art.º 18):
i) Pessoa singular – 2 000 a 7 500 €
ii) Microempresa
(menos de 10 trabalhadores)– 3 000 a 11 500 €;
iii) Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) – 8 000 a 30 000 €;
iv) Média empresa (de 50 a 249 trabalhadores) – 16 000 a 60 000 €;
v) Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) – 24 000,00 a 90 000 €.
Se as contra-ordenações corresponderem a infracções generalizadas “in loco” ou ao nível da União Europeia, o limite máximo das coimas no âmbito de acções coordenadas, corresponde a 4 % do volume de negócios anual do infractor nos Estados-membros conectados, sem prejuízo do que segue: se não houver informação disponível sobre o volume de negócios anual do infractor, o limite máximo da coima é de 2 000 000 € (dois milhões de euros).
Eis um conjunto de reflexões em que importa atentar.
Uma das vias é a da instauração da acção colectiva tendente a suprimir todas as cláusulas do estilo dos estabelecimentos que as ostentem nos seus contratos de adesão.
E tal é susceptível de caber a associações de consumidores, a associações de interesse económico, ao Ministério Público e à Direcção-Geral do Consumidor.
Outra, a dos autos de contra-ordenação que a própria entidade reguladora, o BdP, instruirá com vista à aplicação da correspondente coima, conforme a lei
Quando para aí se proclama à boca cheia que não há sanções para a violação do Regulamento do Euro, moeda soberana, eis aqui uma amostra de que essa gente está errada.
Mário Frota*
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