sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Diário de 26-12-2025

 


Diário da República n.º 248/2025, Série I de 2025-12-26

Presidência do Conselho de Ministros

Designa o conselho de administração da Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para o mandato de 2026-2028.

Finanças

Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à alteração do Regulamento do jogo «apostas desportivas à cota de base territorial», aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas.

Imprensa Escrita - 26-12-2025





 

Transportes, serviços lojas…: O que está (ou não) a funcionar em dia de tolerância de ponto?

 

Esta sexta-feira, data incluída na tolerância de ponto decretada pelo Governo, vários serviços públicos estarão encerrados, enquanto outros mantêm atendimento normal.

Esta sexta-feira, data incluída na tolerância de ponto decretada pelo Governo, vários serviços públicos estarão encerrados, enquanto outros mantêm atendimento normal. A medida, associada ao chamado “feriado” de Natal, visa conciliar o descanso dos funcionários com a manutenção do funcionamento de serviços essenciais.

AIMA e Estrutura de Missão continuam fechadas
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) não terá atendimento presencial nesta sexta-feira. Os balcões da AIMA encerraram na véspera e só regressam na segunda-feira, dia 29 de dezembro. Ler mais

 

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

Economia de A a Z


 No programa de hoje e tendo em conta o Natal, falamos da economia do dar e receber vai muito além das transações financeiras. Assenta em relações de confiança, reciprocidade e equilíbrio, onde o valor nem sempre se mede em euros, mas em tempo, compromisso e impacto social. (...)


Mário Frota: “Política de Consumidores na Berlinda: Dirimir Conflitos, Lograr a Paz Social”


 Do programa do Governo, no plano da Economia e da Coesão:

“A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios.

Neste âmbito importa:

  • Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo, reconhecendo o papel dos Centros de Arbitragem/ Resolução Alternativa dos Litígios de Consumo, garantindo uma rápida resolução de conflitos de consumo, operacionalizando eficaz exercício de direitos dos consumidores;
  • Assegurar a fiscalização da publicidade privilegiando as redes sociais e o ambiente digital, acompanhando a crescente digitalização da economia; Ler mais

E às ‘entradas’ não solicitadas, das facturas apagadas ou do pagamento recusadas?


A antena portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores (com o suporte de uma certa comunicação social), num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. E fê-lo em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o “Notícias ao Minuto”.

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detectar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

E torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público.

Versejando:

Eis no que ora investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

 

“Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

“Turvar-se” o consumidor…

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)

[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)

A ‘couvert’ não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o haver solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é “rechaçado”…

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe…

 

Não queira a empresa belga DECO-Proteste, Limitada (que é levada ao colo pelos media, nem se sabe bem porquê), promover a inversão do ónus.

Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.

Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.

Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.

Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.

A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!

Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.

A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!

Quem cala não consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!

Que de uma vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!

Porque os restaurantes, no Porto, ao que vimos, exibem uma emoldurada folha com estes dislates com a chancela da DECO-Proteste, que fazem passar por lei, quando alguém reponta…

 

Mário Frota

E às ‘entradas’ não solicitadas, das facturas apagadas ou do pagamento recusadas?

 


A antena portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores (com o suporte de uma certa comunicação social), num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. E fê-lo em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o “Notícias ao Minuto”.

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detectar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

E torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público. Ler mais 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...