sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

GNR deteve 19 condutores por excesso de álcool no 1º dia da operação Natal e Ano Novo

 

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve 19 pessoas que conduziam com excesso de álcool no sangue, durante o primeiro dia da operação Natal e Ano Novo 2025/2026, que arrancou na quinta-feirae e que já regista um morto.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve 19 pessoas que conduziam com excesso de álcool no sangue, durante o primeiro dia da operação Natal e Ano Novo 2025/2026, que arrancou na quinta-feirae e que já regista um morto.

Em comunicado, a GNR indica que fiscalizou 2.347 condutores, dos quais 31 conduziam com excesso de álcool e 19 destes tinham uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, considerada crime. Ler mais

Diário de 19-12-2025

 


Diário da República n.º 244/2025, Série I de 2025-12-19

Presidência da República

Nomeia o embaixador José Fernando Alves da Costa Pereira como Embaixador de Portugal não residente na República da Estónia.

Presidência da República

Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Jorge Manuel da Cunha Monteiro como Embaixador de Portugal não residente no Reino de Essuatíni.

Assembleia da República

Assegura a execução do Regulamento (UE) 2024/886, no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que adote medidas para a defesa da Região Demarcada do Douro e do setor vitivinícola.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de mitigação da crise vitivinícola.

Saúde

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 237/2024/1, de 1 de outubro, que define os requisitos de abertura, funcionamento e o procedimento ao qual obedece a obtenção de declaração de conformidade para as unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas coletivas públicas ou abrangidas pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agropecuária da Beira Central, CRL, e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins ― SETAAB e outro.

Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 13/2024/A, de 29 de novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

ERS alerta para cobrança indevida de taxas moderadoras

Têm sido reportadas diversas ocorrências com utentes do SNS confrontados com a cobrança de valores desconformes com a lei, indica a Entidade Reguladora da Saúde.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) alertou esta quinta-feira os prestadores de cuidados de saúde do SNS para a cobrança indevida de taxas moderadoras aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

No alerta, a ERS refere que tem identificado, com crescente frequência, situações que indiciam potenciais irregularidades na aplicação do regime jurídico das taxas moderadoras e dos regimes especiais de benefícios relativos a prestações de cuidados de saúde no âmbito do SNS. Ler mais

 

Piquete. Jornal As Beiras - 19-12-2025



 

Piquete - Jornal As Beiras - 19-12-2025

 


NO MUNDO DOS BRINQUEDOS E DOS FOLGUEDOS

PONTO É QUE CRIANÇA RIME COM SEGURANÇA

 

“brinquedos menos inocentes que as crianças”: Comunidade Europeia dixit!

Há brinquedos que ferem. Há brinquedos que matam.

Milhões (milhões!) de brinquedos provenientes do Sudeste asiático foram, há não muitos anos, retirados do mercado porque inseguros, susceptíveis de causar graves danos à integridade das crianças.

Precaução e prevenção – princípios nucleares a alcançar sem detença!.

Dirigido aos que no mercado de consumo importam brinquedos e promovem a sua oferta à massa anónima de consumidores mediante comunicação intensa, persuasiva, insinuante, o Decálogo do Brinquedo.

O envolvimento das crianças (nem sempre lícito) em nutridas campanhas de publicidade no pequeno ecrã nunca foi, ao que se nos afigura, tão intenso como agora.

No Decálogo se resumem, afinal, as regras constantes da Directiva Europeia da Segurança dos Brinquedos com tradução em normativos nacionais:

“1.º – Não enredarás crianças e jovens em publicidade que explore a sua vulnerabilidade psicológica com o fito de lhes impingires brinquedos nem as exortarás a que comprem ou exijam aos adultos que lhos comprem;

2.º – Preservarás saúde e segurança de crianças e jovens, prevenindo riscos e perigos causados pelos brinquedos;

3.º – Cuidarás em particular de crianças até aos 36 meses face à peculiar condição e à hipervulnerabilidade da primeira infância;

4.º – Acautelarás os riscos inerentes às propriedades físicas e mecânicas dos brinquedos, tal como as normas harmonizadas o impõem;

5.º – Terás em conta as regras sobre inflamabilidade dos brinquedos para evitar que crianças e jovens se queimem quando inocentemente pegarem num desses objectos para brincar;

6.º – Observarás com rigor as exigências técnicas quanto às propriedades químicas que os brinquedos incorporem, evitando riscos e perigos desnecessários;

7.º – Cumprirás escrupulosamente as prescrições acerca das propriedades eléctricas para evitar descargas lesivas da integridade física de crianças e jovens;

8.º – Excluirás a radioactividade dos brinquedos, impondo aos fabricantes a observância de todas as regras a tal propósito prescritas;

9.º – Só neles aporás a declaração de conformidade CE, se em rigor tudo, absolutamente tudo, estiver em consonância com as exigentes normas em vigor;

10.º – Farás acompanhar os brinquedos de manuais de instrução inteligíveis, em linguagem simples, acessível e compreensível a todos os públicos.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Da gelatina aos douradinhos: alimentos não recomendados continuam a chegar aos pratos dos bebés

 Bolachas, gelatinas, iogurtes com aromas, nuggets, douradinhos e até aletria ou arroz-doce continuam a fazer parte das ementas de muitas creches em Portugal, apesar das recomendações. O SAPO falou com a nutricionista Ana Rita Sousa, que alerta para os riscos e defende mudanças urgentes.

Para muitos pais, a entrada na creche marca o momento em que perdem controlo sobre o que os filhos comem. O cuidado de casa nem sempre se reflete nas ementas das instituições. Há alimentos com açúcar, produtos ultraprocessados, pouca variedade e até riscos evitáveis de engasgamento. A realidade é desigual. Há instituições com hortas e que tentam fomentar o interesse por alimentos naturais e outras que servem papas com açúcar e alimentos embalados. A ausência de regras obrigatórias faz com que tudo dependa da vontade de cada direção e deixe pais e nutricionistas sem instrumentos para travar práticas que têm impacto no paladar, na saúde e nos hábitos alimentares das crianças ao longo da vida.

Ao SAPO, Ana Rita Sousa, autora do livro Alimentação para Gente de Palmo e Meio, fala sobre os impactos concretos da alimentação, aponta falhas nas ementas das creches, e explica como é que os pais podem tentar intervir junto das instituições. A conversa aborda este contexto complexo, marcado pela desinformação sobre alimentação infantil, com que muitos pais se deparam não só nas creches, mas também nos supermercados e em consultórios médicos.  Ler mais

Jornal As Beiras - Consultório do Consumidor


 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...