segunda-feira, 17 de novembro de 2025
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
A Comissão Europeia quer pôr as nossas contas bancárias e o dinheiro das nossas pensões em risco?
Nos últimos meses, tanto a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, como a comissária para os serviços financeiros, Maria Luís Albuquerque, têm andado a apregoar a ideia de que o dinheiro parado nos depósitos bancários não serve para quase nada e que os cidadãos deviam apostar muito mais em produtos financeiros de maior rendimento, mesmo que impliquem risco. A opinião de José Gomes Ferreira.
As duas responsáveis planearam desenvolver uma grande campanha de literacia financeira na Europa (considerando implicitamente que a maior parte dos cidadãos é ignorante nesta matéria) e querem convencer os governos a dar mais benefícios fiscais a quem invista o seu dinheiro nos mercados. Ler mais
Verifique a sua farmácia doméstica: Infarmed suspende lote de medicamentos que ainda pode estar a usar
O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização de um lote do medicamento Paroxetina toLife 20 mg, um antidepressivo largamente utilizado no tratamento de perturbações depressivas e de ansiedade em Portugal.
O Infarmed determinou a suspensão imediata da comercialização de um lote do medicamento Paroxetina toLife 20 mg, um antidepressivo largamente utilizado no tratamento de perturbações depressivas e de ansiedade em Portugal. A decisão foi comunicada através da Circular Informativa n.º 126/CD/550.20.001, divulgada pela Autoridade Nacional do Medicamento, onde é confirmado que uma impureza foi identificada em níveis superiores aos limites regulamentares.
Segundo o Infarmed, a medida resulta de um resultado analítico fora dos parâmetros permitidos, levando a que o lote em questão deixe de poder ser vendido, dispensado ou administrado no país até à conclusão do processo de recolha. A entidade sublinha que a suspensão diz respeito exclusivamente a um lote específico deste medicamento, não havendo evidência de anomalias noutros lotes ou noutras marcas contendo o mesmo princípio ativo. Ler mais
Novembro negro para condutores em Portugal: combustíveis voltam a subir (em dose dupla) para a semana
Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’
Está a a ser um ‘novembro negro’ para os condutores nacionais, em particular os que têm carros a diesel: a partir desta segunda-feira, o preço do gasóleo vai aumentar pela quarta semana consecutiva, embora desta feita de forma ligeira. Mas o ‘maior rombo’ na carteira vai para a gasolina 95, que vai subir de preço de forma mais expressiva na próxima semana, de acordo com fonte do sector, contactada pela ‘Executive Digest’.
“A orientação será de uma subida em até 0,5 cêntimos por litro no gasóleo e um aumento de 3 cêntimos do preço por litro na gasolina 95”, indicou a fonte.
Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência dos postos de abastecimento ‘normais’ e reportam “uma subida de 0,0029 euros no gasóleo e de 0,0260 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte. Ler mais
Uma placa que se avaria, uma garantia que se desafia, uma perda que se consubstancia…
“Um apartamento comprado em finais de 2022. Com os utensílios de cozinha incorporados.
Avaria-se a placa eléctrica do fogão.
A questão é a de saber qual o prazo da garantia: afiança-se que é de dois anos.
Mas a questão é mais complexa.
Desde quando se conta a garantia:
Da data de compra da placa pelo promotor imobiliário? Da data de instalação da placa? Da data da escritura pública de compra e venda? Ou da data da entrega da chave da fracção?”
Ante a questão, a resposta que se nos oferece:
1. A Lei da Compra e Venda de Consumo rege a garantia contra a não conformidade de elementos construtivos e não construtivos de bens imóveis:
“O [promotor] responde perante o consumidor por qualquer [não] conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:
. 10 anos em relação a elementos construtivos estruturais;
. Cinco anos em relação às restantes [não] conformidades (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23).
2. Ponto é saber se fogões, congeladores, frigoríficos e máquinas de lavar são ou não partes integrantes, ou seja, coisas móveis ligadas materialmente ao prédio com carácter de permanência, como, por exemplo, os equipamentos de ar condicionado: e não o são patentemente [Cód. Civil: n.º 3 do art.º 204 e n.º 1 do art.º 205].
3. Se se tratar de coisas móveis destacáveis, amovíveis, como é o caso, a garantia não será de cinco, mas de três anos [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12].
4. Ora, ante os dados oferecidos, a garantia estará prestes a extinguir-se (“finais” de 2025).
5. Como remédios, ou a reparação da placa ou a sua substituição, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor (em princípio, 30 dias), sendo que nada lhe deve ser exigido em termos de encargos (a garantia é gratuita) [DL 84/2921: al. a) do n.º 1 do art.º 15 e al. a) do n.º 2 do art.º 18].
6. A opção entre reparação e substituição do bem cabe ao consumidor [DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15].
7. A haver reparação, o consumidor beneficia de uma garantia adicional de seis meses com um limite de quatro reparações [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18].
8. Sucede, porém, que “decorrido o prazo [de dois anos], cabe ao consumidor a prova de que a [não] conformidade existia à data da entrega do bem”: é a denominada “prova diabólica” dificilmente alcançável [DL 84/2021: n.º 4 do art.º 13].
9. Já no que tange à data a partir da qual a garantia se conta, não é, ao que se nos afigura, nem a data
. da compra da placa eléctrica pelo promotor; nem a
. da sua instalação; nem a
. da escritura pública de compra e venda da fracção, antes a
. da entrega da chave ao adquirente [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23].
10. Se resistência houver no que se prende com a integral satisfação dos seus direitos, o consumidor dispõe de dois anos para o correspondente exercício após a denúncia da não conformidade, sob pena de caducidade [DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17].
EM CONCLUSÃO
a. Uma placa eléctrica de uma cozinha, em fracção autónoma adquirida com os móveis respectivos, não é parte integrante, ou seja, coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência, antes, coisa móvel destacável, amovível (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 205).
b. Donde, a garantia legal não ser de 5, mas de 3 anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).
c. Como a avaria se verificou no 3.º ano, após a entrega das chaves, cumpre ao consumidor fazer prova de que a não conformidade existia já momento da entrega (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 13).
d. O momento da entrega das chaves (e não qualquer outro) é o que conta para efeitos da garantia (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 23).
e. Ao consumidor cabe exigir (se prova fizer) ou a reparação da placa ou a substituição, à sua escolha (DL 84/2021: n.º 2 do art.º 15)
f. A reposição de conformidade terá de se fazer, em princípio, em 30 dias (DL 84/2021: n.º 3 do art.º 18).
g. Se se proceder à reparação, à garantia legal acrescerá - por cada uma das operações até ao limite de quatro - uma garantia adicional de seis meses (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 18)
h. Se o promotor imobiliário não satisfizer os direitos decorrentes da garantia, a acção para o efeito instaurar-se-á em dois anos após a comunicação da não conformidade, sob pena de caducidade (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 17).
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC - Direito do Consumo -, Portugal
O Dr. Dagoberto Machado dos Santos foi diretor do PRCON DE CAXIAS DO SUL...
O patrão pode reduzir o meu salário? O que diz a lei?
e acordo com o princípio da irredutibilidade da retribuição, consagrado no artigo 129.º n.º 1, alínea d) do Código do Trabalho, é proibido ao empregador, diminuir unilateralmente a retribuição, constituindo isso uma alteração ilícita das condições contratuais.
No entanto, existem exceções legalmente previstas, dependentes de requisitos muito específicos, e que normalmente exigem acordo ou enquadramento legal extraordinário.
Uma delas é quando existe um acordo entre o empregador e o trabalhador, os quais podem ajustar o salário, por exemplo, em situação de redução de horário ou renegociação contratual. Ler mais
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