quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Até 20 mil contribuintes vão ter de pagar IUC duas vezes em menos de três meses

 

Em causa estão as novas regras de pagamento do imposto, que serão votadas no Parlamento em dezembro. O Governo quer que a cobrança do imposto passe a ser aplicada a todos no mês de fevereiro.

As novas regras para o pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) vão fazer com que até 20 mil contribuintes paguem o imposto duas vezes em apenas três meses.

As contas foram divulgadas pelo Jornal de Notícias, que noticia que há "entre 15 a 20 mil" proprietários nestas condições, segundo as associações do setor.

Em 2026, em vez de pagar o IUC no mês da emissão da matrícula de cada automóvel, a data de pagamento do imposto passa a ser igual para todos os proprietários. Será obrigatório liquidar o imposto até ao final de fevereiro.

Por exemplo, quem tem matrículas registadas em dezembro, terá de pagar o IUC até ao último dia deste ano e, logo depois, no início de 2026.

Se o valor do IUC for superior a 100 euros, este pagamento poderá, contudo, ser feito em prestações.

A alteração das regras de liquidação do imposto único de circulação, proposta pelo Governo, será votada no Parlamento em dezembro, com vista a entrar em vigor já no próximo ano.

O IUC é um imposto anual obrigatório pago por todas as pessoas - singulares ou coletivas - com veículos motorizados registados em seu nome.

 

Politécnico de Coimbra promove debate sobre assédio e discriminação no ensino superior

 

O Politécnico de Coimbra (IPC) promove, esta quarta-feira (12), no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), a segunda edição do encontro “Igualdade de Género e Não Discriminação: refletir, prevenir e agir”, um debate que pretende lançar luz sobre as várias formas de assédio e discriminação ainda presentes nas instituições de ensino superior. Organizada pela Comissão [...]

O Politécnico de Coimbra (IPC) promove, esta quarta-feira (12), no Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), a segunda edição do encontro “Igualdade de Género e Não Discriminação: refletir, prevenir e agir”, um debate que pretende lançar luz sobre as várias formas de assédio e discriminação ainda presentes nas instituições de ensino superior.

Organizada pela Comissão para a Igualdade de Género e Não Discriminação (CIGND) do IPC, a iniciativa junta especialistas, investigadores e profissionais de diferentes áreas para discutir estratégias de prevenção e resposta institucional a casos de abuso, discriminação e violência, com particular enfoque no contexto académico. Ler mais

Uber fecha acordo com sindicato da UGT para motoristas e estafetas em Portugal

 
A Uber assinou um acordo com o Sindicato Nacional da Indústria e Energia (SINDEL), filiado na UGT, que estabelece um novo modelo de trabalho para motoristas e estafetas da plataforma em Portugal. O documento, que entra em vigor em janeiro de 2026 e terá validade de dois anos, prevê mecanismos de representação, proteção social e garantias mínimas de rendimento.

Em entrevista ao Expresso, o presidente e diretor de operações da Uber, Andrew Macdonald, sublinhou a importância da flexibilidade laboral e do diálogo social: “Acho que há uma boa oportunidade para as pessoas trabalharem a tempo inteiro ou complementarem outras fontes de rendimento. Mas faltavam-lhe algumas das proteções tradicionais do emprego tradicional”.

Macdonald acrescentou:“E por isso acho que o nosso acordo com o Sindel representa um progresso na plataforma através do diálogo social. Reconhece as pessoas que ganham dinheiro na nossa plataforma como trabalhadores independentes, mas procura dar-lhes algumas proteções (proteções sociais, garantias de rendimento, etc). Acho que isso é muito importante. É um grande passo em frente para nós”. Ler mais 

Novo Banco notifica Concorrência que vai adquirir Unibanco à UNICRE

 

AdC recebeu a notificação do Novo Banco em setembro e teve efeito a partir do início de novembro. Compra de negócio da UNICRE feita por 262 milhões.

O Novo Banco notificou a Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a aquisição do controlo exclusivo da unidade de negócio Unibanco, atualmente detida pela UNICRE.

“A operação de concentração consiste na aquisição pelo Novo Banco do controlo exclusivo sobre a unidade de negócio Unibanco, incluindo as atividades, ativos e passivos a ela associados, atualmente detidos e explorados pela UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, informou a AdC. A notificação da operação de concentração de empresas foi recebida pela AdC em 30 de setembro de 2025, com efeitos a partir de 5 de novembro de 2025. Ler mais

E se o contrato é porta-a-porta que importa se “Inês é morta”?

 


“Um toque suave, um indivíduo bem apessoado, de cativante linguagem e com uma proposta para reduzir a minha factura de energia eléctrica.

Uma prosa prolongada. Nem sempre fáceis de digerir os termos.

Quando concluiu, pedi-lhe naturalmente que me deixasse o escrito com as cláusulas do contrato para ponderar e que passasse noutro dia para saber se, afinal, eu aceitava tais termos e condições.

Um não peremptório! Que o contrato só me viria a parar às mãos uma vez assinado pela responsável sectorial da Goldenergy.

Ainda tentei argumentar sem resultado. Pior para ele: não assinei o contrato.

Não tenho de conhecer previamente as cláusulas de um contrato em que nada posso mudar porque de antemão redigido?”

 

Com efeito, é algo que parece normal segundo a sã razão das coisas.

E as leis vão nesse sentido.

A dos Contratos de Adesão (A Lei das Condições Gerais dos Contratos) diz expressamente no seu artigo 5.º:

§  As cláusulas… devem ser comunicadas na íntegra aos aderentes que se limitem a subscrevê-las ou aceitá-las.

 §  A comunicação far-se-á:

 o   de modo adequado e

 o   com a antecedência necessária

para que, tendo em conta a importância do contrato e a extensão e complexidade das cláusulas, se torne possível o seu conhecimento

o  completo e

 o  efectivo

por quem use de comum diligência.

 

Por conseguinte, tem toda a razão a consumidora ao exigir do comissionista da empresa que deixasse o clausulado do contrato para o estudar ou pedir conselhos a quem “saiba da poda” porque tais contratos vêm, quantas vezes, numa linguagem inacessível – o “juridiquês” – que tem de ser inteiramente descodificado e acautelados os termos a que quem quer se vincule.

No entanto, a atitude do comissionista não faz qualquer sentido e revela notória deficiência formativa.

No entanto, importa dizer que os contratos ao domicílio ou porta-a-porta estão minuciosamente regulados pela Lei dos Contratos à Distância e Fora do Estabelecimento de 2014.

Para além da informação pré-contratual exigida, os contratos têm de ser reduzidos a escrito sob pena de nulidade, os consumidores têm de ficar com um exemplar do contrato em seu poder e dispõem, para ponderação ou reflexão, de 30 dias de calendário (seguidos), dentro dos quais podem “dar o dito por não dito”.

Na generalidade, em contratos do jaez destes (à distância ou fora de estabelecimento) o período de ponderação ou reflexão é de 14 dias. Com excepção dos contratos ao domicílio ou celebrados no decurso de uma excursão organizada pelo fornecedor.

Mas não é tudo.

A lei reza ainda:

“Se o fornecedor… não cumprir o dever de informação [atinente ao período de ponderação ou reflexão de 30 dias], o prazo para o exercício do direito de [retractação] é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial [de 30 dias].”

Se, no decurso dos 12 meses, o fornecedor cumprir o dever de informação, o consumidor disporá de 30 dias para se retractar [‘dar o dito por não dito’] a partir da data de recepção de tal informação.

Portanto, para o exercício dos direitos é indispensável que haja informação séria, rigorosa, objectiva e adequada. Sob pena de a ignorância triunfar e os direitos irem cano abaixo…

Os consumidores precisam, em geral, de informação como de “pão para a boca” e de contratos cujo clausulado não omita criminosamente direitos para que os possam exercer sem reservas nem restrições.

Esperemos que deste modo os leitores possam, enfim, saber o que de todo o modo lhes é amiúde cerceado. Para que, em circunstâncias tais, possam exercer livremente os seus direitos, sobretudo nestes contratos de adesão.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Imprensa Escrita - 12-11-2025





 

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