quarta-feira, 22 de outubro de 2025
terça-feira, 21 de outubro de 2025
Oito entidades financeiras sob aviso da CMVM por falta de licença
Estes alertas aos investidores dizem respeito à EG Investment Group e a XUEX, FinvestAI, Iberica Plus, Luxury Trade, Iron Wave Capital, Monovex, Nova Trade Core e Venturomix.
As entidades também também não se encontram legalmente habilitadas para realizar publicidade ou prospeção de clientes dirigidas à celebração de contratos de intermediação financeira.
O regulador sinaliza que "para assegurar que uma determinada entidade que oferece serviços de investimento em instrumentos financeiros está autorizada a exercer atividade em Portugal, deve consultar as listas de entidades habilitadas a prestar serviços financeiros em Portugal".
Parlamento Europeu dá luz verde a cartas que possibilitam condução aos 17 anos
a sessão plenária, na cidade francesa de Estrasburgo, os eurodeputados apoiaram a revisão das regras para as cartas de condução, com novas disposições relativas aos condutores recém-encartados, à carta de condução digital e à inibição de conduzir.
Esta é uma atualização das regras da União Europeia (UE) para as cartas de condução, "com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir as colisões rodoviárias, que resultam na perda de quase 20.000 vidas por ano nas estradas da UE", de acordo com a assembleia europeia. Ler mais
“É preocupante”. Maioria das empresas em Portugal não está pronta para transparência salarial
Portugal tem de transpor até ao verão do próximo ano a diretiva europeia da transparência salarial, mas a maioria das empresas nacionais admitem não estar preparadas, indica estudo da Aon.
Quase nove em cada dez das empresas portuguesas confessam ainda não estar preparadas para as novas regras da transparência salarial, que constam da diretiva europeia que o país terá de transpor até ao verão do próximo ano. Em declarações ao ECO, Joana Brito, da Aon, frisa que esse é um cenário preocupante, que deve servir de alerta para empresas e decisores políticos.
De acordo com a edição deste ano do “Pay transparency study” da referida multinacional, apenas 14% das empresas em Portugal dizem estar preparadas para cumprir os novos requisitos, enquanto 58% indicam estar a preparar-se e 28% admitem não estar de todo prontas. Ler mais
PIQUETE - Um buraco, uma jante partida, uma discussão taco-a-taco, a indemnização devida…
“Um buraco em rua (ou estrada) por sinalizar. Um carro que se ‘espatifa’. Estragos vários. Responsabilidade, no caso, do Município.
Buraco ou pedras soltas em rua (ou escadaria) que causem danos pessoais. O que fazer?”
Procedimento, consoante o caso:
1. Ainda que possa fazê-lo, não remova o veículo;
2. Recorra ao telemóvel e obtenha, no lugar, fotos do buraco e do veículo sinistrado, se for o caso;
3. Chame de imediato a autoridade policial ou força de segurança para levantamento do auto de notícia;
4. Contacte de seguida a entidade responsável (a Câmara Municipal, no caso): reporte factos, exija peritagem e orçamentação precisa dos danos, se for o caso;
5. Se houver danos pessoais, exija a presença do INEM;
6. A Câmara Municipal procederá, se for o caso, à peritagem do sinistro, computará os danos e o processo seguirá o curso normal até ao ressarcimento dos prejuízos ou
7. Solicitará ao sinistrado um orçamento com os prejuízos registados, garantindo o pagamento integral da reparação (ou à oficina ou ao proprietário do veículo);
8. No caso, convém obter mais do que um orçamento, computando-se com rigor os danos;
9. Se houver resistência da entidade responsável pela indemnização, o recurso aos tribunais é indispensável para o ressarcimento dos danos.
10. Terá, para tanto, de constituir advogado que assuma o patrocínio judiciário.
11. Os tribunais administrativos, em distintos casos, já decidiram:
11.1. “Competindo às câmaras municipais, por determinação da lei, o dever de, nas vias sob a sua jurisdição, sinalizar os obstáculos ocasionais que possam oferecer perigo para o trânsito de veículos e/ou dos peões, a falta de sinalização de uma caixa de saneamento aberta, por estar, temporariamente, desprovida de tampa, consubstancia um facto ilícito.
11.2. “A existência daquele buraco, numa curva [sem qualquer sinalização] há-de ter-se como susceptível de afectar o equilíbrio de um motociclista que, tendo regulado a sua condução para um piso em normal estado de conservação, entra nele sem dele se aperceber”, donde a responsabilidade da entidade a que competia a conservação e manutenção da via.
11.3. “O município é responsável pelo pagamento de indemnização por danos [morais] sofridos em resultado da queda em escadas existentes na calçada e nas quais existiam pedras soltas e alguns buracos.” Município condenado a 10 000 €.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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