terça-feira, 21 de outubro de 2025

PIQUETE - Um buraco, uma jante partida, uma discussão taco-a-taco, a indemnização devida…


“Um buraco em rua (ou estrada) por sinalizar. Um carro que se ‘espatifa’. Estragos vários. Responsabilidade, no caso, do Município.

Buraco ou pedras soltas em rua (ou escadaria) que causem danos pessoais. O que fazer?”

 

Procedimento, consoante o caso:

 

1.    Ainda que possa fazê-lo, não remova o veículo;

 

2.    Recorra ao telemóvel e obtenha, no lugar, fotos do buraco e do veículo sinistrado, se for o caso;

 

3.    Chame de imediato a autoridade policial ou força de segurança para levantamento do auto de notícia;

 

4.    Contacte de seguida a entidade responsável (a Câmara Municipal, no caso): reporte factos, exija peritagem e orçamentação precisa dos danos, se for o caso;

 

5.    Se houver danos pessoais, exija a presença do INEM;

 

6.    A Câmara Municipal procederá, se for o caso, à peritagem do sinistro, computará os danos e o processo seguirá o curso normal até ao ressarcimento dos prejuízos ou

 

7.    Solicitará ao sinistrado um orçamento com os prejuízos registados, garantindo o pagamento integral da reparação (ou à oficina ou ao proprietário do veículo);

 

8.    No caso, convém obter mais do que um orçamento, computando-se com rigor os danos;

 

9.    Se houver resistência da entidade responsável pela indemnização, o recurso aos tribunais é indispensável para o ressarcimento dos danos.

 

10. Terá, para tanto, de constituir advogado que assuma o patrocínio judiciário.

 

11. Os tribunais administrativos, em distintos casos, já decidiram:

 

11.1.    “Competindo às câmaras municipais, por determinação da lei, o dever de, nas vias sob a sua jurisdição, sinalizar os obstáculos ocasionais que possam oferecer perigo para o trânsito de veículos e/ou dos peões, a falta de sinalização de uma caixa de saneamento aberta, por estar, temporariamente, desprovida de tampa, consubstancia um facto ilícito.

 

11.2.    “A existência daquele buraco, numa curva [sem qualquer sinalização] há-de ter-se como susceptível de afectar o equilíbrio de um motociclista que, tendo regulado a sua condução para um piso em normal estado de conservação, entra nele sem dele se aperceber”, donde a responsabilidade da entidade a que competia a conservação e manutenção da via.

 

11.3.    “O município é responsável pelo pagamento de indemnização por danos [morais] sofridos em resultado da queda em escadas existentes na calçada e nas quais existiam pedras soltas e alguns buracos.” Município condenado a 10 000 €.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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