sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Bruxelas questiona Apple e YouTube sobre proteção de menores online

 
A Comissão Europeia enviou hoje pedidos de informação às 'gigantes' tecnológicas Apple, Google, Snapchat e YouTube para verificar se respeitam a proteção de menores nas suas plataformas 'online' na União Europeia (UE) porque "isso nem sempre acontece".

oje mesmo, enviámos pedidos de informação a quatro plataformas online - Snapchat, YouTube, App Store e Google Play - para avaliar as práticas que estão a adotar na proteção dos menores", informou a comissária europeia da pasta do Digital, Henna Virkkunen, à chegada a uma reunião ministerial informal em Horsens, pela presidência da UE assumida pela Dinamarca.

"É necessário garantir que o conteúdo que as nossas crianças utilizam na internet é adequado à sua idade", tendo sido por isso também que a UE passou a ter uma Lei dos Serviços Digitais, que "estabelece claramente que, quando os menores utilizam serviços 'online', devem ser assegurados níveis muito elevados de privacidade, segurança e proteção", disse a responsável europeia com esta tutela. Ler mais 

Já há previsões para os preços dos combustíveis. Veja o que vai acontecer

 

Depois do alívio que se sentiu no início desta semana, "na próxima semana só preço do gasóleo deverá sofrer alterações", de acordo com as previsões divulgadas esta sexta-feira pelo ACP.

a próxima semana, o preço do gasóleo deverá baixar um cêntimo, ao passo que o preço da gasolina deverá manter-se, de acordo com as previsões divulgadas esta sexta-feira pelo Automóvel Club de Portugal (ACP).

"Depois de uma semana em que tanto gasolina como gasóleo viram o seus preços descer, na próxima semana só preço do gasóleo deverá sofrer alterações", pode ler-se no site do ACP.

Assim, "caso se confirmem as previsões para a próxima semana, o preço médio do gasóleo simples vai fixar-se nos 1,539 euros e o da gasolina simples 95 vai manter-se nos 1,70 euros". 

"Note-se que estas previsões são feitas com base na assunção da manutenção das medidas extraordinárias de redução fiscal aplicadas pelo governo, para mitigar o aumento dos preços", adianta o ACP.  Ler mais

 

Jornal As Beiras - De avaria em avaria até à perda da garantia? Com “bicho” na embraiagem até se reforça a coragem!


 

EScrita artificial


 

De avaria em avaria até à perda da garantia? Com “bicho” na embraiagem até se reforça a coragem!


“Depois de o carro ter ido, nos termos da garantia, sucessivas vezes para reparação da embraiagem (é a sexta vez e o defeito permanece…), sem que o problema se resolva, pergunto se posso pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e obtendo de volta o dinheiro pago.”

 Cumpre dizer:

1.    Já se definiu, aliás, no Supremo Tribunal de Justiça (Cons.ª Maria da Graça Trigo: 17 de Dezembro de 2015) algo que suscitou enorme controvérsia, a saber:

“…
II - A colocação de um veículo na oficina ou oficinas autorizadas da rede da marca do automóvel constitui um facto concludente que permite deduzir a vontade de exigir a reparação dos defeitos “sem encargos”, faculdade que é atribuída pelo art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, em alternativa à possibilidade de exigir a substituição do bem, ou a redução do preço, ou a resolução do contrato.

III - Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV - Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca, os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento.

V - Pretendendo a autora preservar a faculdade de exigir a substituição do veículo por outro equivalente, não podia tê-lo entregue em oficina autorizada da rede da marca do automóvel; ou, tendo-o feito, cabia-lhe ter feito prova de que a reparação fora feita contra sua vontade e de que, aquando da recepção do automóvel, informara as RR. de que não prescindia da faculdade de, em alternativa, à reparação do bem, optar por um dos três direitos que o art.º 4.º, n.º 1, do DL n.º 67/2003, prevê.”

 2.   Mas no STJ, a 02 de Maio de 2015 (Cons.º João Camilo), se decretara, ao que parece, coisa aparentemente em oposição e, quanto a nós, bem:

“ Tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução (a extinção) do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

 3.    A Lei da Compra e Venda de Consumo estabelece agora de forma exaustiva o que segue:

 “O consumidor pode escolher entre a redução proporcional do preço (art.º 19) e a resolução (a extinção) do contrato (art.º 20), caso:

         a) O fornecedor

         i) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem;

         ii) Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem em condições e em prazo razoável (em princípio, em 30 dias);

         iii) Tenha recusado repor a conformidade dos bens nos termos do número anterior; ou

         iv) Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

         b) A [não] conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa do fornecedor de repor os bens em conformidade;

         c) Ocorra uma nova [não] conformidade; ou

         d) A gravidade da [não] conformidade justifique a imediata redução do preço ou a resolução (a extinção) do contrato de compra e venda (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 15).

 

EM CONCLUSÃO

 a.    À luz da Lei da Compra e Venda de Consumo se, após tantas reparações, o vício persistir, o consumidor tem o direito de pôr termo ao contrato (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 15).

 b.    Se se puser termo ao contrato, o efeito daí resultante consiste na devolução do veículo ao vendedor e na restituição ao consumidor do valor pago (DL 84/2021: n.º 4 do art.º 20).

 c.    O vendedor deve efectuar o reembolso através do meio de pagamento análogo ao usado pelo consumidor, no prazo de 14 dias a contar da data da extinção do contrato, sob pena de mora (DL84/2021: n.º 5 do art.º 20).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Meta termina hoje com anúncios políticos e eleitorais na UE: o que está em causa?

 Recorde-se que todos os anúncios políticos na União Europeia (UE) terão de ser claramente identificados como tal, a partir desta sexta-feira, com a entrada em vigor do regulamento relativo à transparência e ao direcionamento da propaganda política

O grupo de tecnologias e redes sociais Meta, dono do Instagram, do Threads e do Facebook, deixa de emitir anúncios políticos, eleitorais e sociais na União Europeia (UE), a partir desta sexta-feira, em resposta ao novo regulamento da UE sobre Transparência e Publicidade Dirigida Política (TTPA), que visa melhorar a transparência da publicidade política na UE, ao estabelecer normas que permitam aos cidadãos identificar claramente quando estão perante um anúncio político, quem o financia e se foi direcionado especificamente para eles.

Recorde-se que todos os anúncios políticos na União Europeia (UE) terão de ser claramente identificados como tal, a partir desta sexta-feira, com a entrada em vigor do regulamento relativo à transparência e ao direcionamento da propaganda política.

O regulamento estabelece normas comuns da UE em matéria de transparência para a propaganda política, tanto online como offline. Ler mais

 

Diário de 10-10-2025

 


Diário da República n.º 196/2025, Série I de 2025-10-10

Assembleia da República

Conta Geral do Estado de 2023.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de água subterrânea designada por «Farminhão-poço» do subsistema de Farminhão, destinada ao abastecimento público, localizada no concelho de Viseu.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas do subsistema de Muna, destinadas ao abastecimento público, localizadas no concelho de Viseu.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas do subsistema do Vale de Fachas, destinadas ao abastecimento público, localizadas no concelho de Viseu.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas no polo de Poço Mouro, destinadas ao abastecimento público, no concelho de Setúbal.

Ambiente e Energia

Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas no polo de Pinhal das Espanholas/Golfe do Montado, destinadas ao abastecimento público, no distrito de Setúbal.

Agricultura e Mar

Primeira alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Agricultura e Mar

Estabelece a interdição da apanha de animais marinhos, excluindo a apanha em apneia sem utilização de quaisquer utensílios, numa área específica designada por ponta do Adoxe, situada nas águas interiores não marítimas do estuário do Sado.

Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral do Governo

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/2025, de 11 de agosto, que autoriza a permuta de imóveis do Estado Português pelo imóvel designado por «Palácio dos Biscainhos», onde se encontra instalado o Museu dos Biscainhos, em Braga.

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...