quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Memorável Jornada após mais de três décadas de intensa cooperação

 


A convite da Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, sob o proficiente comando de Gutenberg Paula da Fonseca, e do Instituto Nêmesis, a que preside o eminente Prof. Werson Rêgo, participámos no Congresso Internacional “35 anos do Código de Defesa do Consumidor”.

Ali se debateu o caminho percorrido ao longo de mais de três décadas da promulgação de uma autêntica “Carta de Alforria” do Consumidor brasileiro num País-Continente como é o Brasil com tantos contrastes e uma dimensão, a todos os títulos, surpreendente.

E o que se projecta ante a inexpugnável realidade que é a de ora nos confrontarmos com uma sociedade digital que a cada dia nos surpreende.

O Código foi projectado para uma sociedade analógica, como o referiu a Prof.ª Lais Bergenstein, do Paraná. E curial será que se adapte, se ajuste às exigências da sociedade digital que ora nos envolve. Ler mais

Preços do gás e combustíveis em alta: impacto direto na carteira dos portugueses

 

A partir desta quarta-feira, as tarifas de gás natural no mercado regulado aumentam 1,5%, medida que afeta cerca de 437 mil clientes em Portugal. Segundo as contas divulgadas, este acréscimo representa mais 21 a 36 cêntimos na fatura mensal da maioria dos consumidores. Mas não é só o gás que pesa no orçamento. O preço [...]

A partir desta quarta-feira, as tarifas de gás natural no mercado regulado aumentam 1,5%, medida que afeta cerca de 437 mil clientes em Portugal. Segundo as contas divulgadas, este acréscimo representa mais 21 a 36 cêntimos na fatura mensal da maioria dos consumidores.

Mas não é só o gás que pesa no orçamento. O preço dos combustíveis pode ainda disparar 10% nas próximas semanas. A situação resulta do fim do desconto no Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP), medida exigida pela Comissão Europeia, que pressiona os Estados-membros a eliminar os subsídios aos combustíveis fósseis. Ler mais

Diário de 2-10-2025

 


Diário da República n.º 190/2025, Série I de 2025-10-02

Assembleia da República

Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 140/2025, de 11 de setembro, que constitui uma Comissão Parlamentar de Inquérito ao Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.).

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE), aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (cuja vigência foi prorrogada para o ano de 2019 pelo artigo 313.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro), na parte em que determina que o tributo incide sobre o valor dos elementos do ativo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do mesmo regime, da titularidade das pessoas coletivas que integram o setor energético nacional, com domicílio fiscal ou com sede, direção efetiva ou estabelecimento estável em território português, que, em 1 de janeiro de 2019, sejam concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural (nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação em vigor em 2019).

Inovações na legislação e na jurisprudência europeias de Direito do Consumidor são debatidas na EPM

 

Mário Frota foi o expositor.

 A EPM promoveu na quarta-feira (24) o seminário Contratos de adesão e cláusulas leoninas: novidades no Direito europeu, com exposição do jurista português Mário Frota, ex-professor da Universidade de Paris e professor emérito da Associação Portuguesa do Direito do Consumidor.

 A abertura foi feita pelo desembargador Alexandre David Malfatti, coordenador da área de Direito do Consumidor da EPM e do evento, que agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante,

 Mário Frota falou sobre as inovações promovidas no Direito europeu nos contratos de adesão pela Lei nº 32/2021, que passou a exigir tamanho de letra e espaçamento mínimos nos contratos para garantir a legibilidade; confere eficácia erga omnes às decisões proferidas nas ações inibitórias (coletivas), para prevenção ou repressão de cláusulas abusivas; e prevê a criação de uma comissão nacional para controle e prevenção do uso de cláusulas abusivas. Ele ponderou que essa comissão deveria ser abrangente, mas terá papel residual, porque a função de inspecionar os contratos de adesão foi conferida às entidades reguladora. E lembrou que no projeto de lei que originou o Código de Defesa do Consumidor brasileiro havia a previsão de uma comissão semelhante, que foi vetada. Ler mais

Compras online: a IA vigia-nos e muda preços no momento da compra

 Empresas têm em conta a sua localização, o histórico de navegação, idade, o estado da bateria no telemóvel e até movimentos do rato para fazerem um preço personalizado com base nesses fatores.

“Faço este preço, mas é só por ser para ti!”. Realmente, os preços que encontramos hoje em dia na Internet podem ser feitos só para si. Mas não é propriamente com desconto, como poderia pensar. Antes pelo contrário.

O fenómeno de personalized pricing ou surveillance pricing foi exposto recentemente num relatório de janeiro da Federal Trade Commission (FTC), entidade norte-americana de defesa dos consumidores, que alerta que as empresas recolhem variadíssimos dados dos consumidores. Vamos a exemplos.

Quando entra numa loja online, as empresas conseguem saber quanto tempo fica na página, que produtos deixa no carrinho e até quanto tempo demora a efetuar uma compra. O relatório alerta que os preços dos produtos que procura podem subir se o sistema “perceber” que precisa dele com urgência ou se for um consumidor habitual. Ler mais 

 

REMEMORANDO AS PRIMEIRAS DECISÕES CONTRA AS CONCESSIONÁRIAS DAS AUTO-ESTRADAS EM CASO DE COLISÃO COM ANIMAIS

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça cria nova jurisprudência 

 
O Supremo Tribunal de Justiça responsabilizou e condenou a Brisa pelo acidente provocado por um cão que se atravessou na faixa de rodagem da A 2, na zona de Palmela. O processo foi interposto pela vítima do acidente, advogado de profissão. A empresa vai ter de pagar 18.000 euros. O caso é semelhante ao ocorrido há cerca de 5 anos na A 1 na zona do Carregado, quando um javali foi atropelado por uma viatura conduzida por uma jovem de Santarém que acabou por falecer na sequência do acidente. A família da vítima moveu um processo contra a Brisa, que ainda não entrou na fase de julgamento, e acredita que esta decisão judicial abre esperanças quanto à responsabilização da concessionária de autoestradas, pois cria nova jurisprudência.Sandra Luís, 28 anos, era técnica do departamento de Cultura da Câmara de Santarém e deslocava-se frequentemente a Lisboa, onde frequentava uma licenciatura em Psicologia. No dia 22 de Novembro de 1999, repetiu a rotina sem ter a noção de que tinha acabado de passar a portagem para a morte. Segue normalmente para as aulas quando, a meio do caminho, um javali se atravessa na estrada e é colhido pela viatura. Na sequência do embate regista-se um choque em cadeia que envolve mais três viaturas. Sandra Luís morre. Regista-se ainda um ferido graveDo auto de ocorrência registado pelas autoridades nasce um processo-crime do Ministério Público contra o condutor da viatura que precedia Sandra Luís, que é acusado de responsabilidades no desfecho. António Luís diz que da acusação não consta uma palavra acerca do javali. O arguido é absolvido, há recursos, o caso arrasta-se e encontra-se actualmente no Supremo Tribunal de Justiça, para decisão final.Mas as coisas não se ficam por aí. António Luís avançou também com um processo cível contra a Brisa, onde reclama uma indemnização. As audiências ainda não começaram. Os argumentos do queixoso referem que a concessionária tem responsabilidades na manutenção das vedações que impedem o acesso de animais às faixas de rodagem. O pai da malograda Sandra já falou com Paulo Moura, o advogado vítima de acidente que ganhou o processo contra a Brisa, e reconhece que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça pode abrir um novo caminho. “Até aqui, a Brisa não estava habituada a perder”, diz António Luís.Quem também saudou o acórdão do Supremo foi a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), frisando que representa uma “mudança de agulha” nestes casos. “O Supremo mudou a agulha, rectificou o rumo e, por isso, é lícito que com tal nos congratulemos, não por se condenar a Brisa e a Fidelidade, mas por se fazer justiça”, sustenta o presidente da APDC, Mário Frota, em comunicado divulgado sábado em Coimbra.Publicado recentemente, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condena “solidariamente a Brisa e a Fidelidade” ao pagamento de uma indemnização de cerca de 18 mil euros ao automobilista pelos danos sofridos num acidente ocorrido na A2, devido ao embate contra um cão de grandes dimensões.A concessionária de auto-estradas e a seguradora (para a qual fora transferida a responsabilidade civil) já tinham sido condenadas pelo Tribunal de Setúbal, mas recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância, absolvendo-as.Na perspectiva do docente universitário, existe uma maior sensibilidade dos tribunais relativamente a acidentes em auto-estradas envolvendo animais ou factores como a hidroplanagem, com decisões favoráveis aos automobilistas.No ano passado, os tribunais terão proferido cerca de uma dezena de decisões favoráveis aos consumidores em casos deste tipo, embora a APDC não tenha dados precisos sobre o número de processos devido às insuficiências na divulgação dos mesmos.O MIRANTE/Lusa

Juros dos Certificados de Aforro descem em março mas continuam a bater (quase) todos os depósitos

  No próximo mês de março a taxa de juro base dos Certificados de Aforro (Série F) vai descer para 2,011% (face aos 2,031% de fevereiro). A...