segunda-feira, 15 de setembro de 2025

“Quem o avisa”: Veja a lista de locais onde vão estar os radares da PSP este fim de semana

A Polícia de Segurança Pública (PSP) disponibilizou, como já vem sendo habitual, a calendarização e respetivo horário de algumas operações de controlo de velocidade ao longo do mês de setembro. São mais de 100 locais em todo o país e ilhas.

A PSP indica que o planeamento é “indicativo”, pelo que está sujeito a “alterações pontuais”.

Assim, tome nota de onde vão estar este mês:

AÇORES

17-09-2025 08h00/12h00 Rua do Lameiro Grande – Freguesia dos Flamengos, concelho da Horta

PORTO

15/09/2025 08H / 16H E. M. 556 c/ Rua Gabriel Cardoso Miranda, Santo Tirso
17/09/2025 08H / 15H Av. Eng. Duarte Pacheco 1026, Valongo
18/09/2025 08H / 15H Av. 25 de Abril (junto escola EB 1 das Flores) sentido descendente, Porto Ler mais

 

Imprensa Escrita - 15-9-2025





 

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Governo dos EUA processa Uber por discriminação contra pessoas com deficiência

O governo dos Estados Unidos apresentou esta quinta-feira uma ação judicial contra a Uber Technologies, em que acusa a empresa de discriminação contra passageiros com deficiência, avançou a CNN Internacional.

De acordo com a queixa apresentada num tribunal federal de São Francisco, o Departamento de Justiça norte-americano (DoJ) acusa motoristas da plataforma de transporte de recusarem viagens a pessoas com deficiência, incluindo utilizadores que dependem de cães de assistência ou que transportam cadeiras de rodas dobráveis.

 As autoridades alegam ainda que a Uber e os seus motoristas aplicaram taxas abusivas, como custos de limpeza por transporte de animais de serviço e taxas de cancelamento quando o serviço era negado aos passageiros com deficiência.

Segundo este processo, alguns motoristas terão ido mais longe, insultando e humilhando clientes com deficiência ou recusando pedidos razoáveis, como permitir que pessoas com mobilidade reduzida se sentassem no banco da frente.

“A conduta discriminatória da Uber causou danos económicos, emocionais e físicos significativos a indivíduos com deficiência”, refere a acusação, citada pela CNN Internacional.

O Departamento de Justiça pede ao tribunal uma ação que proíba novas violações da "Americans with Disabilities Act" (ADA)("Lei dos Americanos com Deficiências", em tradução livre), além da alteração das práticas da Uber, indemnizações para as vítimas e o pagamento de uma multa civil.

 

A vitória de Santino

Manoel Santini do Nascimento Júnior, antigo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, Decano dos Procuradores de Justiça,  Amigo desta Casa, que visitou em 1997 e com a qual firmou determinados convénios em matéria de educação , de formação e informação do consumidor.
 

O TAL CANAL… EM QUE ANDAM, SIM, À CAÇA DO “CAPITAL” E À PESCA DO “PILIM”!


 “Sou pessoa de idade avançada.

Impuseram-me a factura digital.

Só agora me dei conta de que a Meo me estava a cobrar por um serviço que não requisitei: o “waitingring”, de música; e a activação do canal - “Caça e Pesca”. Nem sequer sei activar canais…

Com esta brincadeira” já me levaram, num só ano, 96 €…

Foi uma filha, que se ‘zangou’ comigo, por gastos excessivos, por andar por aí a “assinar” canais, que me deu a saber da coisa …

À fé de quem sou: “nada fiz, sou inocente!”

Não há lei que me proteja desta indecência?”

 

Eis o que se nos oferece dizer:

1.    É de um “serviço-surpresa” que se trata, não encomendado e que excede o pacote original: algo que engrossa a factura, em patente desvio à legalidade.

2.    É um crime de burla:

 “Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, por meio de erro ou engano sobre factos que astuciosamente provocou, determinar outrem à prática de actos que lhe causem, ou causem a outra pessoa, prejuízo patrimonial é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa” (Cód. Penal: art.º 217).

3.    É um ilícito de consumo:

 «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido…» (Lei 24/96: n.º 4 do artigo 9.º).

5.    Previsto ainda na Lei das Práticas Comerciais:

“É agressiva, em qualquer circunstância e, como tal proibida, a prática que consista em exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços … que o consumidor não tenha solicitado...» (DL 57/2008: al. f) do art.º 12.º).

6.    E na lei que proíbe outras práticas negociais:

«É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor (…)» (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 28).

7.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor reforça tais proibições:

«1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor… tem de obter o [seu] acordo expresso para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do [próprio] fornecedor….

2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a [sua] aceitação quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.

4 - Incumbe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.

5 - O disposto no presente artigo aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, electricidade, comunicações electrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais.» (Lei 24/96: art.º 9.º - A).

8.    Configura ainda crime de especulação: moldura de 6 meses a três anos de prisão e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

11[MF1] . A Lei das Comunicações Electrónicas também o prevê:

 1 - … as empresas [de] comunicações só podem exigir aos [consumidores] o pagamento de bens ou serviços que não sejam de comunicações eletrónicas e não façam parte da oferta que o consumidor contratou, quando estes tenham prévia, expressa e especificamente autorizado a realização do pagamento de cada um dos referidos bens ou serviços, através de declaração em qualquer suporte duradouro.

3 - Incumbe às empresas… provar que o [consumidor] autorizou a realização do pagamento dos bens ou serviços de terceiros que lhe hajam sido cobrados, …, sob pena de não lhe poderem exigir esse pagamento ou, no caso de este já ter sido realizado, deverem restituir o valor cobrado.” (Lei 16/2022: art.º 125).

 

EM CONCLUSÃO

a.    A lei proíbe a dispensa de produtos e serviços não solicitados e sua cobrança (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º, art.º 9.º - A; DL 57/2008: al. f) do art.º 12; DL 24/2014: art.º 28; Lei 16/2022: art.º 125).

 

b.    Tal prática configura crime de burla (prisão até 3 anos ou multa) e de especulação (prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias) (Cód. Penal: art.º 217; DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal


 [MF1]

Ryanair ameaça cortar mais um milhão de lugares nos voos para Espanha no próximo verão

 


Braço-de-ferro com a gestora aeroportuária espanhola Aena já tinha levado a companhia irlandesa a cortar cerca de dois milhões de lugares nos voos para o país ibérico este verão e no próximo inverno. 

O presidente executivo da Ryanair, Michael O’Leary, ameaçou cortar mais um milhão de lugares nos voos para Espanha no verão do próximo ano para pressionar a Aena a baixar as taxas aeroportuárias cobradas à companhia naquele país.

“Devo regressar a Madrid dentro de duas semanas e provavelmente irei anunciar mais um milhão de lugares a serem cancelados no próximo verão“, afirmou Michael O’Leary, em declarações ao Financial Times após a reunião anual da transportadora irlandesa na quinta-feira. “Se os custos na Espanha regional forem muito altos, voaremos para outro lugar. É melhor voarmos pelo mesmo custo para lugares como Palma [de Maiorca] do que voarmos para Jerez”, acrescentou. Ler mais

 

Estudo preocupa: Efeito do consumo de bebidas diet é "impressionante"

 

Um estudo realizado este verão por cientistas australianos revelou o impacto que o consumo de bebidas diet pode ter no organismo. Um dos especialistas revela que os resultados são impressionantes.

O que acontece ao corpo quando consome bebidas diet? Pode parecer mais saudáveis do que as ditas normais, mas a verdade é que acabam por trazer outro tipo de problemas associados. Um estudo realizado por cientistas australianos revelou o impacto de este tipo de bebidas tem no organismo. Em causa está o consumo de refrigerantes.

A investigação da Universidade Monash deixou um alerta sobre a ingestão destas bebidas que acaba por ter um impacto no organismo que poderia não esperar uma vez que se tem a ideia de estar a consumir uma sugestão mais saudável. Ler mais

 

Sem ar condicionado, toalhas e até papel higiénico: funcionários denunciam problemas no DIAP do Porto

  Muitos edifícios da justiça continuam sem condições de trabalho. Um dos exemplos mais flagrantes é o Departamento de Investigação e Ação ...