segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Quanto mais caros os alimentos, menos saudáveis são os consumidores

 

Especialistas recomendam uma alimentação mais baseada em plantas, legumes e cereais, que é mais nutritiva e acessível, e alertam que o maior desafio para melhorar a dieta está na literacia alimentar, não apenas no custo dos alimentos.

Um inquérito nacional do Pew Research Center revela que os preços elevados nos supermercados estão a dificultar a adoção de uma alimentação saudável para muitos adultos nos Estados Unidos. De acordo com o estudo, realizado entre 24 de fevereiro e 2 de março com 5.123 adultos, 90% afirmam que o custo de alimentos saudáveis aumentou nos últimos anos, e 69% dizem que esses preços mais altos dificultam a manutenção de uma dieta equilibrada. A situação afeta sobretudo pessoas com rendimentos baixos ou fixos — 47% relatam dificuldades, contra apenas 15% dos adultos com rendimentos elevados. Ler mais 

Nova burla com MB Way começa a preocupar seriamente os portugueses

 O MB Way é usado por milhares de portugueses. No entanto, há um risco escondido quando é ligado à conta bancária principal.

O MB Way tornou-se uma ferramenta indispensável no dia a dia de milhares de portugueses. Permite fazer transferências instantâneas, pagar compras online e realizar operações no telemóvel com rapidez e praticidade. No entanto, manter a aplicação associada à conta bancária principal pode representar um risco maior do que muitos imaginam.

Associar o MB Way à conta onde entram ordenados ou estão guardadas poupanças equivale a abrir uma porta direta para todo o saldo disponível. Em caso de falha de segurança, perda do telemóvel, ataque de phishing ou simples descuido com o PIN, todo o dinheiro pode ser transferido em poucos minutos. Ler mais 

Semana arranca com combustíveis mais baratos. Saiba quanto vai poupar para atestar


 Se há uma semana os preços dos combustíveis seguiram direções opostas, a partir desta segunda-feira conte com um ‘realinhamento’ da tendência. Neste caso, um alívio na hora de atestar o depósito. Segundo fonte do setor contactada pela ‘Executive Digest’, “a orientação será para uma descida até 3 cêntimos por litro no preço do gasóleo e de até 1,5 cêntimos no caso da gasolina 95”.

Os postos de marca própria – que normalmente funcionam junto aos hipermercados – seguem a tendência de queda e reportam “uma descida de 0,0276 euros no gasóleo e de 0,0134 euros na gasolina 95”, adiantou outra fonte.

Se no caso da gasolina 95 é um regresso às descidas no preço – depois de duas semanas consecutivas de aumento -, o gasóleo prepara-se para a quinta semana consecutiva de alívio dos preços. Se se analisar o percurso desde o início do ano, verifica-se que a gasolina 95 desceu ligeiramente – de 1,722 para 1,704 euros/litro; já o gasóleo desceu de 1,609 para 1,588 euros/litro.  Ler mais

Escolas admitem castigar alunos que não cumpram novas regras de uso do telemóvel

 

Parecer do Conselho das Escolas é "favorável à implementação de medidas de restrição" e operacionalização das medidas deve ser determinada pelos "Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, no âmbito da sua autonomia".

 Depois da promulgação do diploma que restringe telemóveis nas escolas até ao 6.º ano, os diretores aguardam orientações do Governo sobre a medida, mas admitem, desde já, medidas punitivas para os alunos, avança esta segunda-feira o Jornal de Notícias.

Assim, os estudantes que não respeitem as novas regras sobre a utilização de smartphones poderão ser disciplinarmente castigados, sendo que devem ser as escolas a determinar que sanções aplicar. Ler mais

Diário de 11-8-2025

 


Diário da República n.º 152/2025, Série I de 2025-08-08

Economia e Coesão Territorial

Procede à terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.

Agricultura e Mar

Reclassificação das obras dos aproveitamentos hidroagrícolas de Preguiças, de Monte da Ladeira (Pisa Barros), de Mealha e de Pessegueiro no grupo III ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.

Agricultura e Mar

Reclassificação do aproveitamento hidroagrícola da Freguesia da Luz no grupo III ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a realização da despesa relativa a uma empreitada de obras públicas para os pisos 2 e 3 do edifício Campus XXI.

Imprensa Escrita - 11-8-2025





 

sábado, 9 de agosto de 2025

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 MANTÉM O CONTRATO, AUMENTA O PREÇO, QUE COISA CHULA! “MOITA CARRASCO” QUE É PELO CASCO QUE SE VÊ A MULA…

 “Tenho, no apartamento em…, a Meo como operadora da Internet. O preço, no contrato, por 24 meses, era de € 43,95. A fidelização terminou em Junho e em Julho aparece-me uma factura de € 57,98 pelo mesmo serviço.

A Meo diz que como acabou a fidelização o valor daquele serviço passava a ser o normal enquanto eu não negociasse com ela outro valor.

Parece-me ilegal, pois mantendo-se o mesmo contrato a Meo não podia alterar unilateramente o montante a pagar sem me dar previamente conhecimento de que pretendia alterar o contrato.

Das cláusulas: “o contrato renova-se automaticamente, podendo o cliente denunciar o contrato em qualquer momento, após tal renovação, mediante pré-aviso máximo de 1 (um) mês relativamente à data de produção de efeitos da denúncia”.

Que se lhe afigura?”

 

Ante os factos, importa dizer:

 

1.    O preço é elemento essencial do contrato (Código Civil: art.º 874 e al. c) do art.º 879; Lei 24/96: al. c) do n.º 1 do art.º 8.º).

 

2.    O acréscimo do valor inicialmente acordado, por basilar, não poderá ocorrer sem prévia negociação: a iniciativa incumbe à empresa que não ao consumidor (cfr. por analogia o n.º seguinte).

 

3.    Se se tratasse de preço adicional:

 

“1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor… tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor… .

2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais.

3 - …

4 - Incumbe ao fornecedor … provar o cumprimento do dever de comunicação estabelecido no n.º 2.

5 - O disposto… aplica-se à compra e venda, à prestação de serviços, aos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais de água, gás, eletricidade, comunicações eletrónicas e aquecimento urbano e aos contratos sobre conteúdos digitais. (Lei 24/96: artigo 9.º - A).

 

4.    Ademais, numa negociação dominada pela boa-fé, haveria que ter em conta a amortização dos equipamentos, razão por que os valores exigidos teriam de ser inferiores aos originais (Lei 24/96: n.º 1 do art.º 9.º).

 

5.    Por acórdão de 14 de Novembro de 2013, pela pena do Conselheiro João Trindade, o Supremo Tribunal de Justiça decretara, aliás, de forma douta e congruente:

“V - Alegando a operadora que a fixação da cláusula de permanência mínima (cláusula penal de fidelização) é justificada pelos custos incorridos com as infra-estruturas para prestação do serviço e com os equipamentos entregues ao cliente, é a mesma desproporcionada se abarca, não apenas o período de fidelização inicial, em que tais custos foram recuperados, mas também o período de renovação automática subsequente.”

 

6.    A pretender manter o contrato, reclame, recuse-se a pagar a factura (com um acréscimo de mais de 30% em relação ao preço inicial) e exija, para além de eventual renegociação do preço, a redução do montante anteriormente satisfeito correspondente à amortização dos valores das infra-estrutras e dos equipamentos originais que se mantêm, aliás, sem alteração.

 

7.    Para além de se tratar de prática negocial desleal, de sua natureza enganosa, por omissão, a cobrança de valor superior ao devido é susceptível de fazer incorrer o infractor em crime de especulação passível de prisão e multa (DL 28/84: art.º 35).

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Contrato de comunicações electrónicas que se prorrogue, de harmonia com o seu clausulado, impõe à empresa encete negociações prévias com vista à redefinição do preço e eventualmente do teor dos serviços.

 

b.    Não é lícito à empresa estabelecer unilateralmente o preço, mormente se a sua revelação se fizer só e tão só no mês subsequente à prorrogação, à revelia dos interesses do cliente.

 

c.    Ao preço inicialmente acordado haverá que deduzir, por elementar, o valor da amortização das infra-estruturas e equipamentos que ocorreu durante a fidelização.

 

d.    Se o valor for superior, para o mesmo serviço, como no caso (+ 30%), sem a dedução exigível, a que acrescerá a inflação, se for o caso, o infractor comete, ao que se nos afigura, crime de especulação passível de prisão e multa.

 

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...