quarta-feira, 16 de julho de 2025

Digi foi a rede móvel mais impactada no apagão, já a MEO foi a que demonstrou mais resiliência

 

Segundo um estudo por parte da Ooka, no apagão de 28 de abril deste ano a rede móvel Digi foi a mais impactada, sendo que a rede móvel MEO foi a mais resiliente.

"Embora as graves interrupções de rede tenham afetado todas as operadoras portuguesas durante o apagão", os clientes móveis "na rede da Digi eram significativamente mais propensos a sofrer uma perda total de serviço", refere o estudo.

De acordo com o documento, "até 90% dos assinantes da Digi ficaram sem cobertura móvel por mais de 24 horas, a interrupção expôs lacunas críticas na redundância em várias camadas de infraestrutura, desde 'sites' móveis na borda até o núcleo, refletindo potencialmente as limitações da construção de rede menos madura" desta operadora em Portugal. Ler mais

 

Diário de 16-7-2025

 


Diário da República n.º 135/2025, Série I de 2025-07-16

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei ― pela representação das Regiões Autónomas nas estruturas que regulam as qualificações e as certificações das entidades formadoras e das aprendizagens ― altera o Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 36/2012, de 15 de fevereiro.

Prova de Matemática do 9.º ano pode ser anulada em 15 escolas

 Encarregados de educação decidem se anulam a prova ou aceitam a nota que foi atribuída ao exame realizado a 20 de junho, ainda que não a conheçam. Para isso só têm de assinar o documento distribuído pelo Júri Nacional de Exames (JNE).

A prova de Matemática do 9.º ano pode ser anulada em 15 escolas do país devido a constragimentos reportados pelos pais, relacionados com o tempo de compensação que foi dado aos alunos.

A decisão de anular a prova está nas mãos dos encarregados de educação que, caso queiram avançar para esta decisão, só têm de assinar o documento distribuído pelo Júri Nacional de Exames (JNE).

De acordo com a Renascença, que teve acesso à declaração, trata-se de um certificado onde os pais afirmam que receberam a informação do Júri Nacional de exames sobre os constrangimentos ocorridos no primeiro turno da prova de Matemática. Ler mais

 

Portugal regista 847 óbitos fetais e neonatais com Grande Lisboa acima da média

 

Um total de 847 óbitos fetais e neonatais ocorreram em Portugal continental em 2023 e 2024, representando 0,52% dos nascimentos, com a Grande Lisboa a registar 0,70%, a percentagem mais alta entre as regiões do país.

Os dados constam de uma monitorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgada sobre o acesso e a atividade das unidades que prestam cuidados de obstetrícia e que indica que se registaram 426 óbitos fetais (antes do nascimento) e neonatais (até 28 dias de vida) em 2023.

O número baixou ligeiramente para os 421 em 2024.

Segundo os dados da ERS, este número total de óbitos representa 0,52% dos mais de 163 mil nascimentos nestes dois anos em Portugal continental, com a Grande Lisboa a registar 399 mortes, apresentando uma taxa de 0,70%, a mais elevada entre as várias regiões. Ler mais

Imprensa Escrita - 16-7-2025





 

terça-feira, 15 de julho de 2025

Comissão aprova penas maiores para crimes contra a honra cometidos com uso de IA Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para dobrar a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos com uso de inteligência artificial (IA).

O crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa). Já a difamação ocorre quando se atribui a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano, e multa). Por sua vez, a injúria constitui em agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de um a seis meses ou multa).

Pelo texto aprovado, se forem cometidos com uso de IA, esses crimes passarão a ter a seguintes penas (mais possíveis multas):

  • calúnia: detenção de um a quatro anos;
  • difamação: detenção de seis meses a dois anos; e
  • injúria: detenção de dois meses a 1 ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias Ler mais

A Litigância Retaliatória com a mão à palmatória…

 


Em que se traduz a “litigância retaliatória” (SLAPP)?

 “(Strategic Lawsuit Against Public Participation): estratégia legal adoptada para intimidar e silenciar indivíduos ou grupos que exercem seus direitos cívicos ao denunciar, criticar ou participar em debates públicos em torno de questões de interesse geral. Em termos simples, mais não é do que o recurso abusivo ao sistema judicial para retaliar quem denuncia irregularidades ou exerce o seu direito à liberdade de expressão.”

Entendemos, há anos, numa das costumeiras intervenções nos media (em ‘folha de couve’ que circulava sob o título “Cadernos ACOP”, de restritíssima difusão), dizer algo do estilo perante a inacção funcional (e o mais) de uma dada instituição da administração (sem a nomear):

“Para se ser dirigente da Administração Pública não basta saber ler, escrever ou contar… É preciso mais, muito mais!

Nem sequer comer já de “faca e garfo” nos opíparos banquetes serviços à mesa do orçamento”! É preciso mais, muito mais!

Tão pouco balbuciar regras de etiqueta em manual de cortesia adrede comprado no alfarrabista da esquina! É preciso mais, muito mais!

O texto prosseguia nesta toada para, como remate, dizer:

“Como previnem os ingleses, ‘as maçãs podres estão a tomar conta do cesto’… desafortunada, preocupantemente!”

 

Ora, o presidente da tal instituição, ‘mancomunado’ com o secretário de estado da tutela, que anda por estes dias nas bocas do mundo por acções decerto ‘exemplares’ no exercício de funções públicas que desempenhou em Portugal, participou ao Ministério Público o facto por entender (“enfiando o barrete”, como sói dizer-se de modo menos erudito…) tratar-se de “abuso de liberdade de imprensa com ofensa de pessoa colectiva pública”.

(Soube-se, mais tarde, que o Estado pagava a uma agência de informação privada para nos seguir os passos, registando todas as nossas intervenções em jornais, revistas, rádios, televisões, em conferências ou em palestras, fosse onde fosse…).

E, numa descolorida “folha de couve”, a tal agência, paga por todos nós, acabara por desencantar o ‘pecaminoso escrito’…

O processo andou anos a fio de Herodes para Pilatos (com o que de corrosivo as delongas têm… para os neles visados) e, não fora a circunstância de se haver logrado encontrar, na Relação de Lisboa, um procurador da República culto e responsável e a coisa ter-se-ia arrastado num ror interminável de trâmites com um extraordinário gravame para o “arguido” e consequências inusitadas…

E o letrado Procurador, invocando do Vate as Éclogas a D. António de Noronha, fundamentara:

“Que monta mais mandar que ser mandado?

que monta mais ser simples que sabido,

se tudo enfim tem término forçado,

se tudo está aos Fados sometido?

Do mando o temor vem que experimentado

assi foi por Democles e entendido.

Do saber, como o canta Salamão,

vêm os trabalhos, vem a indignação.”

 

E mandou arquivar os autos que se passearam pelas estantes bolorentas da Relação de Lisboa ao longo de um ror de tempo…

Teceu, na circunstância, um sem-número de considerandos que se traduziram num encomiástico louvor público à actividade por nós desenvolvida, no seio da instituição que criáramos e a que nos consagrámos em plenitude desde sempre.

Foi, aliás, o único louvor público que ao longo de 45 anos de intervenção pública se registou no nosso “curriculum (ou “cadastro”?), em Portugal, eivado de perseguições injustas e ignóbeis por não mais se pretender que servir… servir desinteressadamente, em “actividade prenhe de manifestações inteiramente estimuladas por sentimentos que não por vencimentos”!

A que propósito nos vêm à memória estas amaras recordações?

Às instituições da sociedade civil (como aos jornalistas) pareceria vedado intervir sempre que o entendessem, perante a ameaça do ‘cutelo sobre a cabeça’ pelas acções retaliatórias do comércio e dos serviços, como da própria administração pública, alvo de reparos pela actividade desviante a que se remetem com gravame para a generalidade dos cidadãos…

Na forja a transposição da Directiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de 2024, sob a epígrafe “protecção das pessoas que participam em acções judiciais públicas contra reclamações manifestamente infundadas ou processos judiciais abusivos («Acções judiciais estratégicas contra a participação pública»)” que ora pende seus termos: com entrada em vigor aprazada para 07 de Maio de 2026.

Quanto mais cedo, melhor!

Porque a perseguição a quem ousa intervir… não tem limites!

Que o diga Paulo de Morais!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...