A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para dobrar a pena dos crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) cometidos com uso de inteligência artificial (IA).
O crime de calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa). Já a difamação ocorre quando se atribui a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano, e multa). Por sua vez, a injúria constitui em agravo verbal, por escrito ou físico, à dignidade e ao decoro (detenção de um a seis meses ou multa).
Pelo texto aprovado, se forem cometidos com uso de IA, esses crimes passarão a ter a seguintes penas (mais possíveis multas):
- calúnia: detenção de um a quatro anos;
- difamação: detenção de seis meses a dois anos; e
- injúria: detenção de dois meses a 1 ano.
Fonte: Agência Câmara de Notícias Ler mais

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