segunda-feira, 7 de julho de 2025

A Litigância Retaliatória com a mão à palmatória…


Em que se traduz a “litigância retaliatória” (SLAPP)?

 “(Strategic Lawsuit Against Public Participation): estratégia legal adoptada para intimidar e silenciar indivíduos ou grupos que exercem seus direitos cívicos ao denunciar, criticar ou participar em debates públicos em torno de questões de interesse geral. Em termos simples, mais não é do que o recurso abusivo ao sistema judicial para retaliar quem denuncia irregularidades ou exerce o seu direito à liberdade de expressão.”

Entendemos, há anos, numa das costumeiras intervenções nos media (em ‘folha de couve’ que circulava sob o título “Cadernos ACOP”, de restritíssima difusão), dizer algo do estilo perante a inacção funcional (e o mais) de uma dada instituição da administração (sem a nomear):

“Para se ser dirigente da Administração Pública não basta saber ler, escrever ou contar… É preciso mais, muito mais!

Nem sequer comer já de “faca e garfo” nos opíparos banquetes serviços à mesa do orçamento”! É preciso mais, muito mais!

Tão pouco balbuciar regras de etiqueta em manual de cortesia adrede comprado no alfarrabista da esquina! É preciso mais, muito mais!

O texto prosseguia nesta toada para, como remate, dizer:

“Como previnem os ingleses, ‘as maçãs podres estão a tomar conta do cesto’… desafortunada, preocupantemente!”

 

Ora, o presidente da tal instituição, ‘mancomunado’ com o secretário de estado da tutela, que anda por estes dias nas bocas do mundo por acções decerto ‘exemplares’ no exercício de funções públicas que desempenhou em Portugal, participou ao Ministério Público o facto por entender (“enfiando o barrete”, como sói dizer-se de modo menos erudito…) tratar-se de “abuso de liberdade de imprensa com ofensa de pessoa colectiva pública”.

(Soube-se, mais tarde, que o Estado pagava a uma agência de informação privada para nos seguir os passos, registando todas as nossas intervenções em jornais, revistas, rádios, televisões, em conferências ou em palestras, fosse onde fosse…).

E, numa descolorida “folha de couve”, a tal agência, paga por todos nós, acabara por desencantar o ‘pecaminoso escrito’…

O processo andou anos a fio de Herodes para Pilatos (com o que de corrosivo as delongas têm… para os neles visados) e, não fora a circunstância de se haver logrado encontrar, na Relação de Lisboa, um procurador da República culto e responsável e a coisa ter-se-ia arrastado num ror interminável de trâmites com um extraordinário gravame para o “arguido” e consequências inusitadas…

E o letrado Procurador, invocando do Vate as Éclogas a D. António de Noronha, fundamentara:

“Que monta mais mandar que ser mandado?

que monta mais ser simples que sabido,

se tudo enfim tem término forçado,

se tudo está aos Fados sometido?

Do mando o temor vem que experimentado

assi foi por Democles e entendido.

Do saber, como o canta Salamão,

vêm os trabalhos, vem a indignação.”

 

E mandou arquivar os autos que se passearam pelas estantes bolorentas da Relação de Lisboa ao longo de um ror de tempo…

Teceu, na circunstância, um sem-número de considerandos que se traduziram num encomiástico louvor público à actividade por nós desenvolvida, no seio da instituição que criáramos e a que nos consagrámos em plenitude desde sempre.

Foi, aliás, o único louvor público que ao longo de 45 anos de intervenção pública se registou no nosso “curriculum (ou “cadastro”?), em Portugal, eivado de perseguições injustas e ignóbeis por não mais se pretender que servir… servir desinteressadamente, em “actividade prenhe de manifestações inteiramente estimuladas por sentimentos que não por vencimentos”!

A que propósito nos vêm à memória estas amaras recordações?

Às instituições da sociedade civil (como aos jornalistas) pareceria vedado intervir sempre que o entendessem, perante a ameaça do ‘cutelo sobre a cabeça’ pelas acções retaliatórias do comércio e dos serviços, como da própria administração pública, alvo de reparos pela actividade desviante a que se remetem com gravame para a generalidade dos cidadãos…

Na forja a transposição da Directiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Abril de 2024, sob a epígrafe “protecção das pessoas que participam em acções judiciais públicas contra reclamações manifestamente infundadas ou processos judiciais abusivos («Acções judiciais estratégicas contra a participação pública»)” que ora pende seus termos: com entrada em vigor aprazada para 07 de Maio de 2026.

Quanto mais cedo, melhor!

Porque a perseguição a quem ousa intervir… não tem limites!

Que o diga Paulo de Morais!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

A Litigância Retaliatoria com a mão à palmatória...

 


Projeto de proibição da obsolescência programada avança na Câmara

A Câmara dos Deputados avança na proteção do consumidor ao aprovar projeto que proíbe a obsolescência programada, visando a sustentabilidade e a confiança na indústria.

O projeto de lei que visa coibir a obsolescência programada de produtos avançou nesta semana na Câmara dos Deputados após ser aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. A proposta combate a prática deliberada de empresas de tecnologia de reduzir a vida útil de seus aparelhos para incentivar que o consumidor adquira uma nova versão do produto.

A proposição legislativa busca integrar tal medida ao Código de Defesa do Consumidor, tipificando a obsolescência programada como uma prática abusiva. Tal decisão foi tomada seguindo a recomendação do relator, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), que endossou o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7875/17, de autoria da ex-deputada Mariana Carvalho (RO). Ler mais

 

Regulação definha sob gestão petista


 

Beber café diminui o risco de morte. Mas depende do tipo de café

 

Beber café - açucarado ou sem açúcar - está associado a um menor risco de morte em comparação com a não ingestão desta bebida, de acordo com um novo estudo publicado na revista Annals of Internal Medicine.

Investigadores inquiriram 171.616 pessoas no Reino Unido sobre os seus hábitos de vida, incluindo o consumo de café, e compararam os resultados com certidões de óbitos para analisar quem tinha falecido em média sete anos depois.

Os participantes no estudo tinham idades entre os 37 e os 73 anos e relataram não ter doença cardiovascular ou cancro no momento da investigação.

Os resultados da análise mostraram que, para as pessoas que bebiam uma quantidade moderada de café, definida como 1,5 a 3,5 chávenas por dia, aqueles que adoçavam esta bebida tinham um risco de morte 30% menor em comparação com os não consumidores de café. Ler mais

 

Cancro do pulmão mata 4.800 pessoas por ano. "Não se deve descurar uma tosse que não passa"

 A elevada mortalidade do cancro do pulmão levou autoridade de vários países a avançarem com rastreios, ou projetos-piloto, de modo a antecipar o diagnóstico e consequentemente aumentar as probabilidades de sobrevivência. Portugal ainda não deu nenhum passo nesse sentido. "Só o diagnóstico precoce consegue baixar a mortalidade pelo cancro do pulmão", adverte o médico oncologista Rui Dinis.

O cancro do pulmão continua a ser o cancro que mais mata em Portugal. São cerca de 4.800 mortes por ano, sendo que surgem anualmente 5.300 novos casos. A elevada mortalidade, à semelhança do que acontece com outros tumores malignos, como o cancro da mama e do ovário, levou já muitos países a avançarem com rastreios, ou projetos-piloto, de modo a antecipar o diagnóstico e consequentemente aumentar as probabilidades de sobrevivência dos doentes.

O cancro do pulmão tem sinais e sintomas, que muitas vezes já surgem numa fase muito avançada da doença, e que devem ser considerados quer pelas pessoas quer pelos profissionais, mesmo quando se trata de não fumadores,  pois são um grande sinal de alerta que merece ser avaliado, nomeadamente: tosse persistente, dor no peito ou no ombro que não desaparece, tosse acompanhada de sangue, dificuldade em respirar ou falta de ar, rouquidão ou diminuição da voz, respiração sonora (estridor) ou infeção torácica que não desaparece ou se torna recorrente. Ler mais 

Diário de 7-7-2025

 


Diário da República n.º 128/2025, Série I de 2025-07-07

Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, que estabelece o sistema de incentivos financeiros para a aquisição de sistemas fotovoltaicos, designado Solenerge.

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...