sexta-feira, 20 de junho de 2025

UE muda hoje as regras para smartphones e tablets: saiba o que está em causa

 

A União Europeia prepara-se para dar um passo decisivo no combate à obsolescência programada dos dispositivos móveis. A partir desta sexta-feira, entram em vigor duas regulamentações que impõem exigências inéditas aos fabricantes de smartphones e tablets vendidos no espaço comunitário.

Estas normas obrigam os produtores a adotar práticas mais sustentáveis, a facilitar a reparação dos equipamentos e a garantir uma maior durabilidade dos mesmos, marcando o início de uma nova era para o setor da eletrónica de consumo.

A ofensiva regulatória surge como resposta à crescente insustentabilidade dos ciclos de vida curtos dos dispositivos móveis. Segundo um estudo da ONG Amigos da Terra, a maioria dos smartphones é descartada em média após apenas três anos e meio de utilização. O motivo? Desempenho degradado, baterias que perdem capacidade rapidamente e interrupção do suporte de software, entre outras práticas que incentivam a substituição precoce. Ler mais

Alunos do 2º ano terminam hoje provas para avaliar velocidade e erros de leitura

 

Terminam esta sexta-feira as provas para aferir a velocidade e erros de leitura dos alunos do 2º ano de escolaridade. De acordo com o Ministério da Educação, será um “breve exercício de um minuto de leitura, enquadrado numa actividade coordenada com a biblioteca escolar”.

Nesta prova — que não é um momento de avaliação nem interna nem externa, ou seja, os alunos não terão notas — estarão envolvidos os professores titulares da turma e os professores bibliotecários.

O professor titular vai orientar uma tarefa de leitura a partir de um texto que será lido por todos os alunos, a partir do qual fará a medição do desempenho de cada um. Serão medidos dois indicadores: o primeiro é a velocidade de leitura, contando o número de palavras lidas num minuto pelo aluno, “para se medir a rapidez com que o aluno consegue ler um texto predefinido”; o segundo é a precisão, contando o número de palavras que foram “alvo de omissões, substituições ou inserções, inclusive no que diz respeito à acentuação das palavras”. Ler mais

Provas finais do 9.º ano começam com escolas preparadas para estrear formato digital

 

Os alunos do 9.º ano realizam hoje a primeira das duas provas finais do ensino básico que, pela primeira vez vão ser feitas em formato digital, desafio para o qual as escolas dizem estar preparadas.

Os alunos do 9.º ano realizam hoje a primeira das duas provas finais do ensino básico que, pela primeira vez vão ser feitas em formato digital, desafio para o qual as escolas dizem estar preparadas.

A prova de Matemática vai decorrer em dois turnos, o primeiro a partir das 09:30 e o segundo às 12:00.

Pela primeira vez, as provas finais do 9.º ano vão realizar-se em formato digital, depois de, no ano passado, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação ter decidido manter o formato em papel por considerar que a equipa ministerial anterior, liderada por João Costa, não assegurou as condições necessárias. Ler mais

 

Ensaio na Austrália mostra que tecnologia pode banir menores de 16 das redes sociais

 

Um ensaio tecnológico na Austrália demonstrou que existem sistemas "robustos e eficazes" para proibir o acesso às redes sociais a menores de 16 anos e cumprir uma lei que entra em vigor em dezembro, foi hoje anunciado.

Um ensaio tecnológico na Austrália demonstrou que existem sistemas "robustos e eficazes" para proibir o acesso às redes sociais a menores de 16 anos e cumprir uma lei que entra em vigor em dezembro, foi hoje anunciado.

"A verificação da idade é possível", afirma-se no relatório divulgado pela Age Assurance Technology Trial, organização independente contratada por Camberra para realizar o estudo, que diz existirem vários métodos para garantir que menores de 16 não se liguem às redes sociais.

De acordo com este relatório, um estudo preliminar cuja versão final deverá ser entregue ao Governo australiano até ao final do ano, a avaliação feita até agora "não revelou limitações tecnológicas substanciais que impeçam" a verificação etária, que a Austrália está a tentar implementar na legislação. Ler mais

 

Mais de metade dos universitários está em ‘burnout’ e 40% consomem psicotrópicos

 

Quarenta por cento dos estudantes do ensino superior consomem psicotrópicos e um em cada 10 toma anfetaminas ou estimulantes, segundo um estudo com mais de 2.300 alunos que mostra elevados níveis de ‘burnout’ e falta de apoio psicológico.

O estudo “Ecossistemas de Aprendizagem Saudáveis nas Instituições de Ensino Superior em Portugal”, a que a Lusa teve acesso e que é coordenado pela psicóloga Tânia Gaspar, da Universidade Lusófona, e que já fez várias investigações na área do comportamento juvenil, conclui que as dimensões prioritárias de intervenção nas universidades são as relacionadas com o bem-estar e a saúde mental.

O trabalho envolveu 2.339 estudantes entre os 17 e os 35 anos e foi elaborado pelo Observatório dos Ambientes de Aprendizagem Saudáveis e Participação Juvenil. Analisou diversas dimensões associadas à cultura da organização e aos ambientes onde se movem os estudantes no contexto académico. Ler mais

Apoio extraordinário à renda: saiba como funciona

 

O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200 euros, que é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido. Mas, afinal, como funciona?

O Orçamento do Estado para 2025 reserva uma verba de 331 milhões de euros para o apoio extraordinário à renda, um aumento de 32% em relação à dotação que foi definida para este ano.

O mapa de alterações e transferências orçamentais prevê, entre outras medidas, a “transferência do orçamento do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana), I. P., e alterações orçamentais para a segurança social de até 331 000 000,00 de euros, referente ao financiamento do apoio extraordinário à renda, previsto no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, alterado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro e pelos Decretos-Leis n.ºs 91/2023, de 11 de outubro, e 103-B/2023, de 9 de novembro”. Ler mais

 

“Quem cala consente, mas quem trinca consente mais?”


“Há dias, num restaurante, na Ribeira, no Porto, ao instalarmo-nos na mesa que nos fora indicada, estavam já algumas entradas na mesa.

Houve quem se servisse e quem se não servisse.

Atento à conta, verifiquei que as entradas haviam sido facturadas na íntegra.

Chamei o “garçom” e ele disse que ali era assim e mostrou um papel emoldurado com a seguinte frase e uma justificação que não nos convenceu: “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu”.

E exigiram-nos que pagássemos.

No Brasil entradas não pedidas são “oferta grátis”. Em Portugal é diferente?”

 

Apreciada a questão, eis que cumpre responder:

 1.    No Brasil é assim, sabemo-lo, por força do inciso III e do § único do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor: “os serviços prestados e os produtos remetidos sem solicitação prévia equiparam-se às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”.

 2.    Mas em Portugal não é diferente: desde logo, a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece-o, como princípio geral, no n.º 4 do seu art.º 9.º:

 “O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

 3.    Mas a Lei dos Contratos à Distância e Outras Práticas Negociais reitera-o no seu artigo 28:

 “1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

 4.    Mas o Regime Jurídico do Acesso ao Comércio, Serviços e Restauração de 16 de Janeiro de 2015 prescreve no n.º 3 do seu artigo 135:

 “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

 5.    Logo, à falta de uma, há três disposições na lei portuguesa a proibir tais práticas.

 6.    Constitui contra-ordenação económica grave a violação de tais preceitos: a coima que se lhe associa depende da dimensão da empresa, se micro, pequena, média ou grande:

 

. Micro-empresa: de 1 700 a 3 000 €

. Pequena empresa: de 4 000 a 8 000 €

. Média empresa: de 8 000 a 16 000 €

. Grande empresa: de 12 000 a 24 000 €

 

Se de pessoa singular se tratar, a coima oscilará entre 650 a 1 500 €.

 7.    A prática constituirá ainda crime de especulação com prisão de seis meses a um ano e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 8.    A participação far-se-á no Livro de Reclamações e a autoridade competente para a instrução dos autos e aplicação das sanções é a ASAE.

EM CONCLUSÃO:

1.    Entradas não solicitadas (“couvert” lhes chama a lei) são havidas como gratuitas (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º; DL 24/2014: art.º 28; DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135)

 

2.    Tais práticas constituem contra-ordenação económica grave cuja moldura variará em função do infractor (DL 10/2015: n.º 1 do art.º 143; DL 09/2021: al. b) do art.º 18).

 3.    E poderá constituir ainda crime de especulação com prisão e multa (DL28/84: art.º 35)

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

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