quarta-feira, 19 de março de 2025

Portugal é um dos países europeus com maior concentração de droga nas águas residuais

Uma análise a águas residuais europeias aponta um aumento dos consumos de cocaína, anfetaminas e sobretudo MDMA/ecstasy.

As deteções de drogas nas águas residuais na Europa apontam para um aumento dos consumos de cocaína, anfetaminas e sobretudo MDMA/ecstasy, com Lisboa como a cidade portuguesa em destaque, segundo um estudo divulgado esta quarta-feira.

O relatório da Agência da União Europeia Sobre Drogas (EUDA) relativo a 2024, intitulado "Wastewater analysis and drugs - a European multi-city study", registou um aumento das deteções de MDMA, cocaína e anfetamina em comparação com 2023 e uma diminuição dos vestígios de canábis nas águas residuais recolhidas pelas Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de 128 cidades de 26 países (24 da UE + Turquia e Noruega), incluindo Lisboa, Porto e Almada. Ler mais

 

Sociedades financeiras podem prestar crédito com garantia pública a partir de quinta-feira

 

No preâmbulo do diploma, publicado, o Governo diz que toma a medida de estender às sociedades financeiras o regime da garantia pública do Estado no crédito à habitação a pessoas até 35 anos após ter verificado o “forte interesse” dos cidadãos pela medida e a “significativa adesão já manifestada e concretizada pelas instituições de crédito”. 

As sociedades financeiras podem conceder crédito à habitação a jovens com garantia pública a partir desta quinta-feira, segundo o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

No preâmbulo do diploma, hoje publicado, o Governo diz que toma a medida de estender às sociedades financeiras o regime da garantia pública do Estado no crédito à habitação a pessoas até 35 anos após ter verificado o “forte interesse” dos cidadãos pela medida e a “significativa adesão já manifestada e concretizada pelas instituições de crédito”. Ler mais

 

Penas para quem agredir polícias e professores agravam-se a partir de abril

 
A lei que agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas, professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, foi esta quarta-feira publicado em ‘Diário da República’.

A nova lei vai reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

Além dos elementos das forças de segurança, guardas prisionais e bombeiros, as penas são também agravadas para quem agredir membros de órgãos das autarquias locais e da Autoridade Tributária Aduaneira, advogados, profissionais da educação e saúde, juiz ou árbitro desportivo, jornalistas, religiosos, motoristas de autocarros e militares. Ler mais

Policial ferido por arma com direito e conciderado consumidor por equiparação, decide STJ



 

CONSUMIDOR DESINFORMADO… VANTAGENS DO ’OUTRO LADO’


A antena portuguesa da multinacional belga Euroconsumers, S.A., a mercantil Deco-Proteste, Ld.ª, que entre nós se faz passar artificiosa e ardilosamente por associação de consumidores, num flagrante desvio de escopo, tornou ao tema das ‘entradas’ não solicitadas e reedita uma tese peregrina que vai ostensivamente ao arrepio da lei. Em artigo publicado, em tempos, num espaço que, ao que parece, domina: o “Notícias ao Minuto”

Parte do soez pressuposto de que “quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar, na conta, as entradas que não pediu” (sic)…

E torna insidiosamente ao tema para defender o insustentável com o suporte de meios de grande difusão, com o que confunde vergonhosamente o grande público.

Versejando:

Eis no que ora  investe

De forma mal-afamada

A estrangeirada Proteste

Que ao Direito diz: NADA!

 

Mas o que diz, ademais,

Co’ umas vírgulas “colossais”?

 

“Quem cala, consente,

Mas quem trinca, consente mais,

E não poderá reclamar,

Quando detetar, na conta,

As entradas que não pediu”…

 

Reparem, pois, na blasfémia

Que é ter as leis a favor

E com uns graus de ‘alcoolémia’

“Turvar-se” o consumidor…

 

Quem cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só disso é que dissente

Quem ‘trama’ o consumidor…

Explicitando:

[O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação...] (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º)

[1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…

2 - …, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.] (DL 24/2014: art.º 28)

(Ó GENTE, QUEM CALA, AFINAL NÃO CONSENTE!)

[“Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.”] (DL 10/2015 – n.º 3 do art.º 135)

A ‘couvert’ não solicitado

Pagamento recusado

 

Se o ‘couvert’ for aviado,

Sem o ter solicitado,

Ainda que ‘abocanhado,’

O pagamento é “rechaçado”…

 

É de lei, está lá prantado

Não o deturpe a Proteste

Que consumidor enganado

É nisso que ela investe…

 

Não queira a empresa belga DECO-Proteste, Limitada, promover a  inversão do ónus.

Perante a entrega das entradas, dos acepipes, o recompletamento não consentido do copo de vinho, não é o consumidor que tem de recusar. É ao empregado que cumpre perguntar: é servido? Ao que o consumidor ripostará: ou sim ou não. Se nada disser, não há consentimento.

Inferir da não recusa do consumidor o consentimento é ferir de morte a lei, a sua letra e o seu espírito.

Só não percebe isto quem anda aos pontapés ao direito.

Não importa andar às voltas para responsabilizar o consumidor.

A pergunta faz toda a diferença. É elementar! E dissipará todas as dúvidas acerca da lealdade e da fidedignidade de quem serve em um qualquer restaurante!

Discussões destas de há muito que se não põem no Brasil, por exemplo.

A fórmula “é servido?” faz, com efeito, toda a diferença. E reconduz a situação aos seus termos… “Não o deturpe a Proteste!” “É de lei, está lá prantado” Que silêncio não é consentimento”!

Quem cala não consente… E quem trinca menos ainda consente… nem mais nem menos!

Que de uma vez por todas deixe a DECO-Proteste de iludir os consumidores e quem os serve!

Porque os restaurantes, no Porto, ao que vimos,  exibem uma emoldurada folha com estes dislates com a chancela da DECO-Proteste,, que se fazem passar por lei, quando alguém reponta…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Nova Bimby que promete “reformar” 20 eletrodomésticos não está a agradar alguns consumidores. Saiba os motivos

 Para muitas pessoas, cozinhar pode ser uma tarefa de fugir a sete pés. Mas, com o surgimento da Bimby, cozinhar tornou-se mais prático, rápido e acessível para pessoas com diferentes níveis de experiência na cozinha.

Além das várias funcionalidades, a Bimby, também nomeada como Thermomix, garante ainda receitas que facilitam a preparação de pratos mais complexos, garantindo resultados consistentes e minimizando erros. Desta forma, este robô de cozinha democratizou a gastronomia caseira, tornando-a mais eficiente e conveniente para o dia a dia.

Agora, a marca Vorwek está prestes a lançar uma nova geração da Bimby, a TM7, que conseguirá substituir o trabalho de até 20 eletrodomésticos. Segundo o site da marca, o modelo estará disponível a partir de junho, por 1.549 euros em Portugal, e já se encontra em pré-venda, no entanto, lá fora, está a gerar críticas.

De acordo com o site alemão Dewestern.de, os utilizadores do modelo anterior TM6 “estão furiosos”. Isto porque os acessórios do modelo anterior – que chegou ao mercado há seis anos – não são compatíveis com o sucessor desta Bimby, o que resulta na insatisfação de muitos clientes, como revelam vários comentários nos canais oficiais da Thermomix.

Apesar do descontentamento, isto não é novidade. Em 2019, quando o TM6 foi lançado, os utilizadores reclamaram pelo mesmo motivo, pois os acessórios do TM5 também não eram compatíveis com o TM6.

 

A nova era dos influenciadores: Entre o “trash” e a obsessão digital pelo caos e polémica

 

Madrugadas em claro, fóruns repletos de debates e transmissões ao vivo que prendem a atenção de milhares. Este é o novo cenário digital, onde influenciadores e streamers dominam as redes sociais, mas nem sempre de forma positiva.

Uma reportagem do jornal El País aborda o papel dos influenciadores digitais e streamers extremos que recorrem ao caos, autodestruição e comportamentos controversos para criarem espetáculos e atraírem grandes audiências. Ao contrário de alguns criadores de conteúdo que procuram dar ao seu público imagens de vidas perfeitas, estes ganham notoriedade ao exporem fraquezas e comportamentos fora do convencional, gerando um misto de desprezo e fascínio no público.

Triana Marrash é uma dessas influenciadoras – conhecida pelo seu comportamento desinibido e polémico – que atraem um público fiel, mesmo sendo alvo constante de críticas e desprezo. Ler mais

Barragens portuguesas em “risco” mas “preparadas”, diz ex-bastonário dos Engenheiros. Que zonas correm maior risco de cheias?

  As descargas em Espanha, conjugadas com as bacias nacionais, podem fazer o caudal dos rios transbordar e alagar zonas ribeirinhas. Saben...