quinta-feira, 13 de março de 2025
quarta-feira, 12 de março de 2025
Direitos à deriva quando se factura por “estimativa”: da água e dos consumos reais
- A facturação deve ter periodicidade mensal…
- A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)
- E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)
- Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:
- apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;
- de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.
- Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).
- E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço… Ler mais
Economia de A a Z
No programa de hoje a “Guerra” de tarifas impostas pelos Estados Unidos, Canadá e Europa. Onde influenciam os nossos bolsos.(...)
Direitos à deriva quando se fatura por ‘estimativa’: da água e dos consumos reais
Se compulsarmos o regime jurídico da água, dele ressaltam:
- A facturação deve ter periodicidade mensal…
- A entidade gestora deve proceder à leitura real dos instrumentos de medida com uma frequência mínima de duas vezes por ano (!!!)
- E com um distanciamento máximo entre duas leituras consecutivas de oito meses (!!!)
- Nos períodos em que não haja leitura, o consumo é estimado em função do consumo médio:
- apurado entre as duas últimas leituras reais efectuadas pela entidade gestora;
- de consumidores com características similares, no território municipal, verificado no ano anterior, na ausência de qualquer leitura após a instalação do contador.
- Tal entidade deve facultar, de forma acessível, clara e perceptível, outros meios para a comunicação das leituras (Internet, SMS, serviços postais ou telefone) (numa abominável inversão do ónus).
- E deve emitir facturas detalhadas que incluam a decomposição dos elementos de custo que integram o serviço…
A Constituição Portuguesa confere, como direitos fundamentais, o da protecção dos interesses económicos dos consumidores. Ler mais
Cremes para o tratamento do acne da L’Oreal retirados do mercado devido a ingrediente cancerígeno
O produto, comercializado sob a marca La Roche-Posay, contém peróxido de benzoílo, um ingrediente ativo eficaz contra bactérias causadoras de acne. No entanto, a Valisure, um laboratório independente do Connecticut, identificou a presença de benzeno em diversos produtos com peróxido de benzoílo há um ano e solicitou à Food and Drug Administration (FDA) que retirasse do mercado os tratamentos contaminados. A FDA ainda não comentou se outros produtos para o acne também serão recolhidos.
O peróxido de benzoílo pode decompor-se e formar benzeno em determinadas condições. De acordo com os Centros de Controlo e Prevenção de Doenças dos EUA, o benzeno é um componente natural da gasolina e do fumo do tabaco e, em níveis elevados, pode causar leucemia. Ler mais
Dona da Zara diz ‘adeus’ aos alarmes tradicionais e ‘olá’ aos pagamentos móveis

A Inditex, dona da Zara, continua a investir na inovação
para atender seus clientes. Como tal, há duas novidades que a
multinacional está a implementar nas suas lojas, nomeadamente no que diz
respeito aos alarmes e pagamentos.
De acordo com o site Modaes, os soft tag ou soft alarm é o novo método de etiquetagem quase imperceptível que melhora a interação com os itens, protege o produto com alarmes mais leves que reduzem o risco de danificar as peças e melhora a experiência de compra. Com este novo método, que já estará implementado em todas as lojas Zara, abandonam-se os alarmes tradicionais que costumam vir agarrados às peças e, em alguns casos, poderão danificá-las.
Ainda ao longo do ano, as lojas Bershka e Pull&Bear também incorporarão esta nova tecnologia de “alarme não físico”, e nem vendedores nem clientes serão obrigados a remover os alarmes tradicionais ao fazer transações. Quanto a outras marcas sob alçada da Inditex, a tecnologia será implementada progressivamente no âmbito de um “aprofundamento da digitalização” das lojas da multinacional. Ler mais
Conduz uma mota? Código da Estrada tem novas regras que entram em vigor amanhã. Saiba o que muda
Se conduz um motociclo, saiba que já pode circular nas vias de trânsito reservadas aos transportes públicos – corredores BUS -, mas só a partir de abril. As mudanças ao Código da Estrada, aprovadas no Parlamento em janeiro último, foram publicados esta quarta-feira em ‘Diário da República’.
Há, no entanto, mais novidades: a inspeção das motas em Portugal deixa de ser obrigatória a partir desta quinta-feira. Segundo o projeto de lei, estão agora isentos de inspeção “motociclos, triciclos e quadriciclos com cilindrada superior a 250 cm3, bem como reboques e semirreboques com peso superior a 750 kg”.
Por último, no que diz respeito ao estacionamento, as entidades responsáveis pelos espaços têm até 31 de dezembro para dotar os parques e zonas de estacionamento localizados em vias urbanas de, pelo menos, 5% de espaço para estacionamento de motociclos e triciclos motorizados.
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