sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

AO BALCÃO, SEM RETRACTAÇÃO SE AO TELEFONE, QUESTIONE…


 “Dirigi-me a um balcão MEO para contratar um serviço de comunicações electrónicas.

Nem me deram o contrato, puseram-me a falar ao telefone com uma das suas centrais. De onde me referiram, por alto e numa velocidade tal, as condições. Não apanhei tudo, mas lembro-me do preço.

Cinco dias depois, outra empresa oferecia-me melhores condições. Quis desistir . Impediram-me porque não há desistência no contrato presencial: é firme, tem de ser cumprido na íntegra. E se quiser desistir terei de suportar os custos.

Podem recusar-me um tal direito neste caso?”

 1.    A Lei das Comunicações Electrónicas de 2022 reza no art.º 120:

“1 - As empresas…, devem, previamente à celebração de um contrato, disponibilizar ao consumidor as informações referidas no artigo 4.º da [Lei dos Contratos à Distância] e no artigo 8.º da [Lei de Defesa do Consumidor], consoante estejam, ou não, em causa contratos celebrados à distância… .

6 - As empresas … fornecem aos consumidores, num suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais elementos dos requisitos de informação definidos nos termos dos n.ºs 1 e 2, incluindo, no mínimo:

a) O nome, endereço e os dados de contacto da empresa e, se diferentes, os dados de contacto para eventuais reclamações;

b) As principais características de cada serviço prestado;

c) Os preços de activação, incluindo o da instalação do serviço de comunicações electrónicas e de quaisquer encargos recorrentes ou associados ao consumo, se o serviço for prestado contra uma prestação pecuniária directa;

d) A duração do contrato e as suas condições de renovação e de cessação;

e) A medida em que os produtos e serviços são concebidos para os utilizadores finais com deficiência;

f) … …”

2.    Toda esta algaraviada (o artigo é muito extenso) para dizer que o consumidor  tem de ter disponível, antes da celebração do contrato, todas as informações relevantes para que saiba qual o rol das suas obrigações perante a empresa (Lei 16/2022: art.º 120; DL 24/2014: art.ºs 4.º e 4.º - A).

 3.    Como, afinal, o consumidor se dirigiu ao balcão e não foi aí que celebrou o contrato, antes por telefone para onde, aliás, o encaminharam,  o negócio teve lugar por esse meio, ainda que por “iniciativa própria” (DL 24/2014: n.º 8 do art.º 5).

 4.    Logo, dispõe do direito de retractação, isto é, o de “dar o dito por não dito”, no lapso de 14 dias, salvo se tal cláusula dele não constar, o que amplia para mais 12 meses o prazo (DL 24/2014: al. m) do n.º 1 do art.º 4.º; n.º 2 do art.º 10.º).

 5.    Se lhe não derem o resumo do contrato no momento da celebração. o negócio é nulo por falta de forma: a nulidade é susceptível de ser, a todo o tempo, invocada com a restituição do preço pago… (Lei 16/2022: n.º 6 do art.º 120 e Cód. Civil: art.ºs 220 e 289).

 6.    Não se nos afigura, pois, certeira a indicação de que o contrato é firme e não pode ser desfeito, porque sujeito à cláusula de que “os contratos, uma vez celebrados, não se pode voltar atrás, têm de ser cumpridos ainda que acabe o mundo”…

 7.    Não tem razão a empresa, ao que parece, ao dizer que o contrato foi feito ao balcão porque a realidade é outra: por iniciativa do consumidor, é certo, mas pelo telefone.

 

EM CONCLUSÃO:

a.    Os contratos celebrados em estabelecimento são, em princípio, insusceptíveis de se desfazerem (Cód. Civil: n.º 1 – I parte – do art.º 406).

b.    Mas se em vez de o serem ao balcão. aí se facultar o contacto da empresa para que se negoceiem os seus termos, então o contrato passará a ser não presencial e o consumidor a beneficiar do período de reflexão de 14 dias dentro do qual é lícita a desistência (DL 24/2014: al. m) do n.º 1 do art.º 4; n.º 1 do art.º 10.º).

c.    Se do contrato não constar uma tal cláusula, o direito de desistência (retractação) estende-se por mais 12 meses, que acrescem aos 14 dias (DL 24/2014: n.º 2 do art.º 10.º).

d.    Se não for entregue ao consumidor, no momento da celebração, um resumo do contrato por lei configurado, será nulo (Lei 16/2022: n.º 6 do art.º 120; Cód. Civil: art.º 220).

e.    A nulidade não tem limite de prazo e é invocável por qualquer interessado (Cód. Civil: art.ºs 286 e 289).

 

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

  Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Que não haja vendas nem escolhos

Que não haja vendas nem escolhos


Nem um inflamado ego


O vendedor pode ser cego


O comprador …  tem de ter mil olhos!

Ordem dos Médicos chocada com proposta do Governo sobre prescrições ZAP 26 Fevereiro, 2025 26 Fevereiro, 2025 18

 O Ministério da Saúde vai apresentar uma proposta para permitir às farmácias prescrever e vender medicamentos sujeitos a receita médica sem a intervenção de um médico. A Ordem dos Médicos (OM) considera que o Ministério não tem noção da gravidade desta proposta, que pode pôr em causa a saúde pública.

Estupefação e “absoluta rejeição” – é esta a reação da


Ordem dos Médicos, à proposta do Ministério da Saúde de permitir às farmácias prescrever e vencer medicamentos sujeitos a receita médica sem a intervenção de um médico.

Num comunicado divulgado esta quarta-feira, o bastonário da OM, Carlos Cortes, considera que esta “medida constitui uma afronta inaceitável à segurança dos doentes, à qualidade da prestação de cuidados de saúde e ao próprio princípio basilar da medicina: a avaliação clínica rigorosa e fundamentada feita por um médico”. Ler mais

Tesla massacrada na Europa: vendas caíram para metade. A culpa é do “tóxico” Elon Musk?

 

A Europa está a castigar o bilionário pelo seu “flirt com a extrema-direita? Vendas da Tesla caíram 50,3% ações caíram 8% esta terça-feira e valor de mercado desceu para menos de um bilião de dólares.

A Tesla parece estar em apuros e a sofrer as consequências da ira anti-Elon Musk. As ações da empresa do bilionário registaram uma queda acima dos 9% na terça-feira, o que deixou o seu valor de mercado abaixo da marca de um bilião de dólares pela primeira vez desde novembro.

Em janeiro, as vendas da fabricante automóvel na Europa caíram para mais de metade, 50,3%, o que se torna ainda mais preocupante olhando para o mercado global de veículos elétricos (VE) na Europa, que cresceu 37% no mesmo período, de acordo com a Reuters. A Tesla vendeu 7.517 unidades no primeiro mês de 2025, face aos 15.130 veículos vendidos em janeiro do ano passado. Ler mais

Pagava 120 euros em comissões bancárias. Fez um telefonema e passou a pagar 60 euros

Mais de metade dos lucros dos bancos vem das comissões. Mas há várias maneiras de o cliente baixar (ou tentar baixar) as despesas.


Os bancos recebem muito dinheiro através das comissões bancárias.

Em 2023, em média cada cliente gastou 70 euros em comissões – só para ter uma conta à ordem. 52% lucros dos bancos vêm das comissões, que absorvem 6,5 milhões de euros por dia.

Cada banco é obrigado a enviar extrato de comissões, com o balanço do ano, ou de outro período. Detalha todas as comissões e taxas cobradas pela instituição financeira durante esse período. Ler mais

 

Medicamentos genéricos geraram poupança recorde de 670,5 milhões de euros em 2024

Os medicamentos genéricos dispensados nas farmácias comunitárias permitiram às famílias e ao Estado poupar um recorde de 670,5 milhões de euros no ano passado, mais 15,4% do que em 2023, foi hoje anunciado.

Em dois meses, em 2025, esse valor já ultrapassa os 106 milhões de euros, segundo um comunicado conjunto da Associação Nacional das Farmácias (ANF) e da Associação Portuguesa de Medicamentos pela Equidade em Saúde (EQUALMED).

“A cada segundo que passa, a dispensa de medicamentos genéricos nas farmácias comunitárias gera um valor de 21,20 euros às famílias portuguesas e ao Estado”, referem as associações. Ler mais

Criança teve de ser transportada pela rua após nova avaria em elevador do IPO de Lisboa

 

Família de criança doente oncológica denuncia o problema e diz que o menor teve de ser transportado pela rua. IPO admite a avaria e assegura que o problema estará resolvido esta sexta-feira.

Uma criança teve de ser transportada pela rua por causa de uma avaria num elevador do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa. O caso aconteceu esta semana. A denúncia é feita pela avó da criança de 6 anos.

O menor, que faz radioterapia no IPO, deparou-se com um elevador avariado, durante um tratamento. O problema, segunda a família, ocorreu no elevador que faz a ligação do serviço de Radioterapia ao Hospital de Dia, onde as crianças fazem o recobro. Segundo a família, o menino acabou por ser deslocada pela rua. Ler mais