quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Governo irá apresentar "muito em breve" novo apoio domiciliário para cuidadores informais

A secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão revelou hoje que existem atualmente mais de 16 mil cuidadores informais, tendo anunciado que irá apresentar em breve um novo modelo de apoio domiciliário e uma bolsa de cuidadores.

Perante os deputados da comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, a pedido do Bloco de Esquerda, para debater a realidade dos cuidadores informais, Clara Marques Mendes assumiu que o descanso do cuidador “é uma preocupação desde a primeira hora” do atual Governo porque “não está a acontecer como devia” e “compromete o cuidado aos cuidadores”.

Por lei, o cuidador tem direito anualmente a 30 dias de descanso, mas para que isso aconteça a pessoa cuidada tem de concordar ficar temporariamente ao cuidado de uma instituição. Ler mais

 

ISTO É O POVO A FALAR

 


T4 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #34 - ISTO É O POVO A FALAR (...)

Ministro da Educação admite descongelar propinas a partir de setembro

 


Fernando Alexandre diz que a "primeira condição para o descongelamento das propinas é a conclusão do estudo de avaliação da ação social". 

possibilidade de descongelar o valor das propinas no ensino superior a partir do próximo ano letivo, em função das conclusões da avaliação do sistema de ação social.

A primeira condição para o descongelamento das propinas é a conclusão do estudo de avaliação da ação social, que está a ser feito pela Universidade Nova (de Lisboa) e que nos vai permitir desenhar um novo sistema”, disse o ministro, em declarações aos jornalistas no final de uma ronda de reuniões com sindicatos sobre a revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Questionado sobre o descongelamento do valor das propinas, uma possibilidade levantada pelo ministro na segunda-feira em entrevista ao programa “Tudo é Economia”, da RTP3, Fernando Alexandre considerou que esse não representa o principal custo associado à frequência do ensino superior. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 9-1-2025





 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Engarrafadores vão ter de enviar rótulo ao IVV antes de o vinho chegar ao mercado

Os engarrafadores têm de enviar o rótulo das garrafas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) antes de estas chegarem ao mercado, segundo uma circular deste instituto.

“[…] O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado deve entregar no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) um exemplar dos rótulos, previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países, quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO [Denominação de Origem], nem IG [Indicação Geográfica]”, lê-se no documento.

O envio pode ser feito através da plataforma eletrónica Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

Segundo a mesma nota, os exemplares enviados ao IVV devem identificar, em milímetros, a dimensão dos carateres das respetivas indicações obrigatórias. Ler mais

 

IRS Jovem: Tem 35 anos mas já desconta há mais de 10 (mesmo que tenha estado desempregado entretanto)? Está excluído da medida

 

O regime do IRS Jovem, recentemente alargado pelo Governo, tem gerado dúvidas, especialmente entre aqueles que, apesar de terem menos de 35 anos, já contam com uma década ou mais de carreira contributiva. Apesar da expectativa gerada pelas alterações, as regras deixam claro que quem já trabalha há mais de 10 anos está automaticamente excluído deste benefício.

Quem está fora do IRS Jovem?

Segundo especialistas fiscais, o novo regime mantém um critério rigoroso para o acesso ao benefício: a duração do trabalho. “Independentemente de já terem aproveitado o IRS Jovem anterior ou não, o número de anos de trabalho conta para efeitos do intervalo de 10 anos”, explica Luís Leon, fiscalista, citado pela CNN Portugal. Ler mais

Comissão Europeia condenada a indemnizar alemão por violar direito de proteção de dados



 Em causa está a acusação de um alemão de que a Comissão Europeia transferiu dados pessoais, sem consentimento, para a AWS e a dona do Facebook. Comissão condenada a indemnizar cidadão em 400 euros. 

Tribuna Geral da União Europeia (TGUE) condenou a Comissão Europeia ao pagamento de uma indemnização de 400 euros por ter violado o direito à proteção de dados de um cidadão.

Em causa está uma denúncia de um residente da Alemanha que acusa a o executivo comunitário de ter violado o seu direito à proteção dos seus dados pessoais quando consultou, em 2021 e 2022, um site dedicado à “Conferência sobre o Futuro da Europa“, gerido pela Comissão Europeia. Nessa plataforma, inscreveu-se no evento “GoGreen” utilizando o serviço de autenticação da Comissão EU Login e selecionando a opção proposta de se ligar através da conta pessoal Facebook.

De acordo com a nota divulgada esta quarta-feira pelo TJUE, o interessado considera que quando consultou este sítio Internet “foram transferidos dados pessoais que lhe pertencem para destinatários estabelecidos nos Estados Unidos”, nomeadamente o seu endereço IP e informações sobre o navegador e aparelho que utilizou para o efeito. Ler mais

 

26 mil medicamentos ilegais apanhados nos aeroportos

  Operação Pangea XVIII levou à apreensão em Portugal de "26.525 unidades de medicamentos ilegais", para disfunção erétil e emag...