quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Engarrafadores vão ter de enviar rótulo ao IVV antes de o vinho chegar ao mercado

Os engarrafadores têm de enviar o rótulo das garrafas ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) antes de estas chegarem ao mercado, segundo uma circular deste instituto.

“[…] O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado deve entregar no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) um exemplar dos rótulos, previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países, quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO [Denominação de Origem], nem IG [Indicação Geográfica]”, lê-se no documento.

O envio pode ser feito através da plataforma eletrónica Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).

Segundo a mesma nota, os exemplares enviados ao IVV devem identificar, em milímetros, a dimensão dos carateres das respetivas indicações obrigatórias. Ler mais

 

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