“[…] O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado deve entregar no Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) um exemplar dos rótulos, previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países, quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO [Denominação de Origem], nem IG [Indicação Geográfica]”, lê-se no documento.
O envio pode ser feito através da plataforma eletrónica Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Segundo
a mesma nota, os exemplares enviados ao IVV devem identificar, em
milímetros, a dimensão dos carateres das respetivas indicações
obrigatórias. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário