quarta-feira, 8 de janeiro de 2025
Comparticipação de medicamentos para ex-combatentes já abrangeu 10 mil receitas desde início do ano

O deputado do CDS-PP João Almeida afirmou hoje no parlamento que a
comparticipação de medicamentos para antigos combatentes já abrangeu 10
mil receitas desde o início do ano, enaltecendo a ação do Governo na
Defesa Nacional.
No período de declarações políticas, na Assembleia da República, o centrista João Almeida levou a debate o tema da Defesa Nacional – área tutelada pelo presidente do CDS-PP, Nuno Melo – e lembrou que desde o dia 01 os beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente pensionistas beneficiam de uma comparticipação equivalente a 50% da parcela dos medicamentos não comparticipada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Em janeiro de 2026, essa comparticipação passará a 100%.
Além disto, o Governo anunciou também uma
majoração para 90% da comparticipação dos medicamentos psicofármacos
para beneficiários deste estatuto, que não sejam pensionistas. Ler mais
Administradores de empresas vão poder praticar atos apenas com assinatura digital
Sistema de Certificação de Atributos Profissionais permite associar cargos profissionais a certificados digitais do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital. Já existe, mas este mês terá novas funções.
A partir desta quarta-feira, os administradores, gerentes e diretores das empresas (de sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas) vão poder praticar quase todos os atos com assinatura digital.
Como? Através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), que permite associar
cargos profissionais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão
(CC) e à Chave Móvel Digital (CMD). Um sistema que já existe, mas que
agora, a partir deste mês, passa a ter novas funcionalidades, garante o Ministério da Justiça de Rita Júdice. Ler mais
A MOEDA COM CURSO LEGAL E SEU ENQUADRAMENTO NORMATIVO
A Ley General para la Defensa de Consumidores y Usuarios, em vigor em Espanha, em razão de uma modificação operada em 2 de Novembro de 2021 (Real Decreto-Ley 24/2021) passou a incluir, no seu artigo 47, uma disposição em que considera como infracção a recusa na aceitação do numerário em transacções correntes no mercado, como segue:
“Artículo 47.
Infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios.
1. Son infracciones en materia de defensa de los consumidores y usuarios las siguientes:
ñ) la negativa a aceptar el pago en efectivo como medio de pago dentro de los límites establecidos por la normativa tributaria y de prevención y lucha contra el fraude fiscal.”
Tal modificação entrou em vigor a 28 de Maio de 2022, tal como as resultantes da Directiva Omnibus de 27 de Novembro de 2019.
A própria Lei estabelece penalidades para a infracção da norma.
Em Portugal, porém, não há, como se diz, norma que se lhe assemelhe, conquanto possa lograr-se análogo resultado mediante a aplicação da Lei das Condições Gerais dos Contratos que desde 28 de Maio de 2022 prevê coimas, a infligir pelo Regulador, sempre que se estabeleçam cláusulas absolutamente proibidas em contratos de adesão, como será o caso, de harmonia o nosso entendimento.
No entanto, para maior clarificação, talvez importasse, ao que se nos afigura, propor uma alteração à
LEI-QUADRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE PORTUGAL
(Lei 24/96, de 31 de Julho, sucessivamente alterada, e em vigor), como segue:
Aditar-se-ia uma alínea – a c) – ao n.º 2 do artigo 9.º, a saber:
Artigo 9.º
Direito à protecção dos interesses económicos
1 - O consumidor tem direito à protecção dos seus interesses económicos, impondo-se nas relações jurídicas de consumo a igualdade material dos intervenientes, a lealdade e a boa-fé, nos preliminares, na formação e ainda na vigência dos contratos.
2 - Com vista à prevenção de abusos resultantes de contratos pré-elaborados, o fornecedor de bens e o prestador de serviços estão obrigados:
a) À redacção clara e precisa, em caracteres facilmente legíveis, das cláusulas contratuais gerais, incluindo as inseridas em contratos singulares;
b) À não inclusão de cláusulas em contratos singulares que originem significativo desequilíbrio em detrimento do consumidor;
c) À não exclusão do dinheiro com curso legal nas transacções correntes, salvaguardadas as excepções consignadas na lei
3 - A inobservância do disposto no número anterior fica sujeita ao regime das cláusulas contratuais gerais.
No entanto, pode eventualmente formular-se a alteração de outro modo, a saber, aditando-se um novo n.º 4 e fazendo deslizar os mais, nestes termos:
“4 – É vedado ao fornecedor recusar a moeda com curso legal nas transacções correntes, salvaguardadas as excepções da lei.”
E estabelecendo a moldura sancionatória num n.º novo, o 12, assim gizado:
“A violação do disposto nos n.ºs de 2 a 9 constitui contra-ordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro.”
Cremos ser esse o caminho para se colmatar a aparente brecha.
O Parlamento tem de estar permeável às alterações. É o mínimo que exigir-se-lhe pode.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITODO CONSUMO - Portugal
Há cada vez mais alunos nas escolas mas muitos não aprendem

Também é preciso apostar na organização e funcionamento pedagógico das
escolas e em sistemas de apoio, de acompanhamento e avaliação, diz
Domingos Fernandes.
Portugal tem cada vez mais jovens adultos qualificados, mas há muitas falhas nas aprendizagens, alerta o Conselho Nacional de Educação, que pede inovação na forma de ensinar e mais formação dos professores para melhorar a qualidade do ensino.
Já são poucos os alunos que não frequentam a
escola e são cada vez menos aqueles que reprovam, sublinha o relatório
Estado da Educação 2023, hoje divulgado, que mostra que o maior problema
ainda é no ensino secundário, onde um em cada dez alunos ainda fica
para trás (9,8%). Ler mais
A partir de agora turistas de 48 países vão ter de pagar para entrar no Reino Unido
Os turistas de países como os Estados Unidos e Brasil terão de pedir uma autorização, que exige o registo dos dados pessoas e biométricos numa aplicação e o pagamento de uma taxa de 10 libras (cerca de 14 euros).
Os turistas de 48 países, como o Brasil e Estados Unidos da América, precisam, a partir desta quarta-feira, de uma autorização especial para entrar no Reino Unido. Em abril, a Autorização Eletrónica de Viagem (ETA), que custa cerca de 14 euros, será obrigatória para todos os europeus, incluindo Portugal.
Segundo o Governo britânico, os turistas terão de pedir esta autorização com antecedência, uma vez que pode demorar até três dias a ser concedida. O sistema exige o registo dos dados pessoas e biométricos numa aplicação e o pagamento de uma taxa de 10 libras (cerca de 14 euros). Bebés e crianças também terão de ter a autorização. Ler mais
26 mil medicamentos ilegais apanhados nos aeroportos
Operação Pangea XVIII levou à apreensão em Portugal de "26.525 unidades de medicamentos ilegais", para disfunção erétil e emag...
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