segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Direito ou favor? Por favor, não defraudem o consumidor!

 

ARTIGO

DE
OPINIÃO

(23 de Dezembro de 2024)

  Direito ou favor? Por favor, não defraudem o consumidor!

 
A propósito de prendas e brindes na quadra que transcorre e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da Deco-Proteste, Lda., empresa que se faz passar fraudulentamente por associação de consumidores.

 Pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”:  celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial.

 Como tal se consideram os celebrados curiosamente:

 ·         No estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e, em concreto, contactado em local que não seja o do estabelecimento;

 ·         No domicílio do consumidor;

 ·         No seu local de trabalho;

 ·         Em reuniões em que a oferta de bens se promova por demonstração perante um grupo reunido no domicílio de um dos presentes, a rogo do fornecedor;

 ·         No decurso de uma deslocação organizada pelo fornecedor, fora do respectivo estabelecimento;

 ·         No local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial por ele feita ou a seu rogo.

 Em princípio, a lei confere ao consumidor, em tais casos, um período de ponderação para que, querendo, se retracte (dê o dito por não dito), pondo termo ao contrato (nuns casos, de 14 dias, noutros, de 30).

 E há contratos celebrados regularmente nos estabelecimentos comerciais, em que se confere prazo para os consumidores verificarem se a coisa lhes apraz ou serve, podendo dela abrir mão: como na venda a contento e na sujeita a prova.

 A venda a contento é feita sob a reserva de a coisa agradar ao consumidor.

Duas modalidades se entrevêem:

 . mera proposta de venda;

 . contrato susceptível de resolução (o consumidor poderá pôr-lhe termo se a coisa lhe não agradar).

Como proposta de venda, a coisa ser-lhe-á facultada para exame.

A proposta considera-se aceita se o consumidor se não pronunciar dentro do prazo para aceitação ( 8, 10, 15 dias…).

 Não havendo contrato não há pagamento: o valor do preço a depositar, sê-lo-á a título de caução. Devolvida a coisa, restituir-se-á por inteiro a caução.

Havendo contrato, a entrega da coisa não impede que o comprador lhe ponha termo: a devolução da coisa obriga à restituição do preço, sob pena de mora.

 Em caso de dúvida sobre a modalidade, presume-se que é da proposta de venda que se trata.

 A compra e venda sujeita a prova também tem o seu regime no Código Civil: considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

 Condição suspensiva: as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio jurídico produz os efeitos normais.

 Mas a venda sujeita a prova pode estar sujeita a condição resolutiva: as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio não produzirá efeitos.

 A coisa deve ser facultada ao comprador para prova: prova a fazer dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

 Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se alude, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (com análogos efeitos).

 Mas as partes podem ainda, ao abrigo da liberdade contratual, lançar mão do regime de dois ou mais negócios jurídicos ou apor no contrato as cláusulas que lhes aprouverem.

 Pactuando-se ou resultando dos usos que se a coisa não agradar ou não servir, efectuar-se-á a troca por outra, a solução será sempre menos gravosa para o vendedor. Porque não tem de devolver o preço pago.

 Mas é o que resulta da lei ou dos usos com força de lei: é direito, não  favor nem mera cortesia…

 Iludir os consumidores, isso sim,  é crime de lesa-cidadania!

 Que a magia do Natal estimule a confraternidade! E a solidariedade se solte em espiral! Que cesse a violência em Família e nas ruas! E a concórdia sobrevenha!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Direito ou favor? Por fovor, não defraudem o consumidor!



 

Como é que uma empresa se faz passar como a 1.ª e maior associação de consumidores do País? Já acenaram com 400 000 "associados"... Agora "andam" pelos "280 000"!

 

Como é que uma empresa se faz passar como a 1.ª e maior associação de consumidores do País? Já acenaram com 400 000 "associados"... Agora "andam" pelos "280 000"! O Sporting do Varandas tem só 160 000. E muitos nem as quotas pagarão… Com o "marketing" agressivo de que estes energúmenos se dão mostras, a breve trecho o SCP, se os contratasse, atingiria o milhão!

Faz-se passar impunemente… Levada ao colo pela comunicação social e com o beneplácito do Ministério Público que não age desmistificando um tal "estatuto"! O logro ao serviço do lucro!

 Sporting e Porto têm, a crer nas contas dos clubes, cerca de 290 000 associados… Mas alguém acredita que a Deco-Proteste, Limitada tem 280 000 assinantes das suas revistas, que associados não terá de certeza por não ser uma associação? E os portugas engolem isto?

Bom dia Prof Mário Frota. Antes de mais,  desejo-lhe umas BOAS FESTAS !!!Quanto ao post acima, será que pode fazer no Face e enviar para o Larappius ? Forte abraço

Salve! Não tenho acesso ao Fb. Vou ver se alguém poderá fazê-lo.

Podes fazer isso?

Inteligência artificial é o novo aliado dos consumidores na arte de oferecer presentes este Natal

 

Com a Inteligência Artificial (IA) a assumir um papel de destaque, os consumidores estão a encontrar nas ferramentas de inteligência artificial o parceiro ideal para uma experiência de compra mais personalizada e eficiente. Nesse sentido, o Natal de 2024 promete ser revolucionário no que toca à forma como escolhemos presentes.

Desde assistentes virtuais às plataformas alimentadas por IA, estas tecnologias estão a redefinir o panorama do comércio, proporcionando recomendações à medida e otimizando cada passo do processo de compra.

Um estudo recente da Infobip revela que, no México, cerca de 60% dos millennials já recorrem a chatbots para sugerir e adquirir presentes de Natal. Estes assistentes digitais desempenham o papel de conselheiros virtuais, ajudando os utilizadores a explorar catálogos, filtrar opções com base em interesses específicos e definir orçamentos para encontrar o presente ideal. Ler mais

Imprensa Escrita - 23-12-2024





 

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

 

Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmacêuticas, mas a um preço mais barato. Estas opções abastecem o mercado local e em alguns casos servem para exportação, referiu a agência noticiosa Reuters. 

As farmacêuticas Novo Nordisk e Eli Lilly, que se têm destacado pelos medicamentos para a diabetes e perda de peso, têm visto a concorrência a aumentar devido ao aumento da oferta de cópias mais baratas, opções que estão a ter ‘luz verde’ dada por reguladores no estrangeiro, que acabam por abastecer os mercados locais e em alguns casos são alvo de exportação, avança a agência noticiosa Reuters.

Um trabalho da Reuters revela que o ingrediente principal patenteado (o ativo semaglutida) da Novo Nordisk, o Ozempic (tratamento da diabetes e obesidade), teve luz verde de reguladores para 22 medicamentos a um preço mais barato, em locais como o Bangladesh, Laos, Rússia e Paraguai, enquanto que no caso do da Eli Lilly, com o componente tirzapatida, que é usado em medicamentos como o Mounjaro (tratamento da diabetes) e o Zepbound (tratamento da obesidade), estão a aparecer cópias mais baratas por exemplo no Bangladesh. Ler mais

 

Tipo de ácido gordo reduz o risco de cancro: pode encontrá-lo em alguns alimentos no supermercado

 


Já sabemos que uma dieta equilibrada é a chave para um estilo de vida saudável, mas será que com certos nutrientes podemos fazer pender a balança ainda mais para a nossa saúde, reduzindo potencialmente o risco de cancro?

Segundo o El Confidencial, esta é a conclusão de uma equipa de cientistas da Universidade da Geórgia (EUA), cujo último trabalho sugere que um bom nível de ácidos gordos ómega 3 e ómega 6 na dieta está ligado a um menor risco de desenvolver cancro.

“Níveis mais elevados de ómega 3 e de ómega 6 foram associados a taxa mais baixas de cancro. Estes resultados sugerem que a pessoa comum deve concentrar-se em obter mais destes ácidos gordos na sua dieta”, explica Yuchen Zhang, autor principal do estudo e estudantes de doutoramento na Escola de Saúde Pública da UGA no seu artigo publicado no International Journal of Cancer. Ler mais

Direitos do Consumidores

  T6 - Direitos do Consumidor com Mário Frota #8 - ISTO É O POVO A FALAR. Mais