quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Preço da luz vai baixar no próximo ano: EDP baixa 6% componente da fatura

 

A EDP Comercial anunciou esta terça-feira que vai baixar a componente do preço da eletricidade em 6%, em média, para clientes residenciais, a partir de 01 de janeiro, devido à melhoria das condições dos mercados.

“Devido às condições mais favoráveis dos preços da eletricidade nos mercados de energia, a EDP Comercial vai voltar a reduzir a componente de preço da eletricidade para os clientes residenciais, denominada ‘Energia e Estrutura Comercial’, informou a elétrica, em comunicado.

Esta descida será, em média, de 6% e tem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.

A EDP salientou que mantém “reduções consecutivas do preço de eletricidade há 24 meses”, depois de ter baixado aquela componente da fatura da eletricidade em 15% em janeiro de 2023, 21% em julho de 2023, 21% em janeiro deste ano e 10% em junho.

Mais de metade dos jovens portugueses bebem álcool de forma rápida e excessiva

Mais de metade (51%) dos jovens participantes num inquérito nacional admitiram ter consumido álcool de forma rápida e excessiva (‘binge’) no último ano, 36% embriagaram-se severamente e quase um quarto utilizou drogas ilícitas, particularmente a canábis.

Os dados do estudo realizado em 2023 e intitulado “Comportamentos Aditivos aos 18 anos”, promovido e divulgado esta terça-feira pelo Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), tem como base o inquérito nacional aos jovens de 18 anos participantes no Dia da Defesa Nacional, realizado anualmente desde 2015, com uma interrupção em 2020, devido à pandemia de covid-19.

Os resultados do estudo revelam uma elevada prevalência do consumo de bebidas alcoólicas, com prevalência ao longo da vida na ordem dos 81% e, nos últimos 12 meses, na ordem do 78%.

Também o tabaco tem uma elevada prevalência, com 48% dos jovens a assumirem o seu consumo ao longo da vida e 41% nos últimos 12 meses. Ler mais

 

Seguro de saúde só é dedutível em IRC se cobertura for idêntica para todos os trabalhadores

 

As despesas de uma empresa com um seguro de saúde atribuído aos trabalhadores apenas podem ser dedutíveis para efeitos de IRC se a cobertura for idêntica para todos, refere a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A dúvida fiscal consta de um pedido de informação vinculativa, agora divulgado, com um contribuinte a pretender saber se o seguro é dedutível como gasto, para efeitos de IRC, sendo usado o critério da antiguidade como base para oferecer diferentes coberturas aos trabalhadores.

Além desta dúvida, o contribuinte em questão quer também saber qual o tratamento fiscal se a apólice incluir elementos do agregado familiar de alguns trabalhadores, sendo este encargo com a inclusão de familiares debitado ao seu salário. Ler mais

 

ATAÚDES ROLANTES: TUDO COMO DANTES?


RALPH NADER, ante a precariedade da segurança dos veículos saídos das fábricas da General Motors, lançou em 1965 o “Unsafe at Any Speed: The Designed-In Dangers of the American Automobile”, que teve a maior retumbância.

O livro é  como que um libelo acusatório aos fabricantes de automóveis pela resistência à introdução de artefactos de segurança (como os cintos e o mais) e sua geral relutância em abrir os cordões à bolsa para prover à segurança dos veículos.

Foi pioneiro em tal  trabalho com substanciais referências aos materiais para o círculo da indústria.

O livro foi “best seller” no domínio da não-ficção em 1966.

Com o seu activismo e a introdução de estritas medidas de segurança por leis a que deu origem, salvou comprovadamente 3.5 milhões de vidas desde 1965.

A circulação de veículos usados nem sempre, a despeito da evolução das inspecções periódicas obrigatórias, obedece a requisitos de segurança.

Há uma curiosa e bem fundamentada decisão da Relação de Lisboa, de 02 de Maio de 2002, pelo punho da então desembargadora Ana Maria Boularout, nestes termos:

“I- O comprador de veículo usado tem sempre o direito, imperativamente, à garantia de um ano quanto ao bom estado e bom funcionamento do veículo, sendo que aquele [… e ] o vendedor poderão estabelecer um regime mais favorável, mas o que não podem é restringir o limite imposto por lei nem afastá-lo.

II- Desta sorte, o consumidor a quem tenha sido vendido um veículo automóvel usado defeituoso poderá exigir a redução do preço ou até a [extinção] do contrato, independentemente de culpa do vendedor, salvo se este o houver informado previamente – antes da celebração do contrato -, sendo irrelevantes quaisquer declarações do comprador a renunciar à mesma por nulidade de tal renúncia.

III- A idade do veículo não poderá constituir, sem mais, qualquer óbice à operância das exigências técnicas para a venda…

IV- Mesmo que a reparação do veículo seja eventualmente superior ao seu custo, "sibi imputet" [a si mesmo, ao vendedor, tal se imputa], pois é sobre o vendedor que impende uma especial atenção, atenta a actividade comercial desenvolvida, de verificar a qualidade dos bens vendidos de forma a não lograr as expectativas de quem os adquire nem ficar prejudicado, pois tal dever de verificação tem um duplo objectivo”

Ao tempo, a garantia era de um ano imperativamente.

A partir de 2003, passou a ser, no mínimo, de um ano, por negociação, que a garantia legal passou aos 2 anos.

A solução do acórdão visava, como prevenção geral, retirar de circulação os ataúdes rolantes que, com o maior desaforo, circulavam pelas nossas estradas.

Dizer ataúde rolante é dizer “caixão com rodas”…

A solução da lei hoje é distinta:

“O profissional [vendedor ou fabricante] pode recusar repor a conformidade dos bens se a reparação ou a substituição for impossível ou impuser custos desproporcionados, tendo em conta as circunstâncias como o valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade e a relevância da falta de conformidade.”

A reposição de conformidade pode ficar, pois, comprometida se o montante da reparação for superior ao valor por que o veículo fora vendido.

Admite-se o recurso ao meio alternativo de reposição de conformidade sem inconvenientes significativos para o adquirente.

O consumidor não fica, porém, “descalço”. Confere-se-lhe a opção entre a redução proporcional do preço e a extinção do contrato quando o  vendedor ou o fabricante:

·         Não tiver efectuado a reparação ou a substituição;

 ·         Tiver recusado expressamente repor a conformidade da coisa:

 ·         Tiver declarado ou resultar com evidência das circunstâncias que não  reporá a coisa em conformidade em prazo razoável (os 30 dias) ou sem graves inconvenientes para o consumidor;

 ·         Se a desconformidade tiver reaparecido apesar da tentativa do vendedor ou da marca de repor a coisa em conformidade;

 ·         Se ocorrer nova desconformidade;

 ·         Sempre que a  gravidade da desconformidade justificar a imediata redução do preço ou a extinção do contrato.

 Será importante ter, na complexidade das coisas,  a noção dos direitos que nos cabem para se agir consequentemente.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Docentes que recusem vaga não serão alvo de processo disciplinar - Ministério

 

Os professores que esta semana recusem a vaga atribuída no concurso extraordinário ficarão impedidos de exercer funções este ano letivo, mas não serão alvo de um processo disciplinar, esclareceu o ministério da Educação.

"Foi detetado um lapso na transcrição da penalização de docentes recém vinculados no Concurso Externo Extraordinário, já devidamente retificado na Nota Informativa disponível no 'site' da DGAE", explicou à Lusa o gabinete de comunicação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), referindo que "não está previsto qualquer processo disciplinar aos docentes que não aceitem a colocação em Quadro de Zona Pedagógica (QZP)".

A tutela lançou um concurso extraordinário para colocar professores nas escolas que já estavam identificadas como tendo mais dificuldades em contratar e por isso tinham mais casos de alunos sem aulas. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 20-11-2024





 

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