sexta-feira, 18 de outubro de 2024

Mais de 90% das Unidades Saúde Familiar registaram falta de material básico e falhas de acesso ao sistema informático no último ano

 
Mais de 90% das Unidades de Saúde Familiar (USF) registaram falta de material básico e falhas de acesso ao sistema informático no último ano e cerca de metade considera não ter instalações adequadas para o exercício da atividade dos profissionais de saúde.

Um estudo da Associação Nacional das Unidades de Saúde Familiar (USF-AN), que será hoje apresentado, refere que os valores relativos a faltas de material básico para a atividade da USF se “mantêm elevados”, com 93,9% das unidades a registarem estas situações no último ano.

Em 40,7% das USF estas faltas foram registadas mais de 10 vezes, em 33,3% das USF três a 10 vezes e em 19,8% uma a duas vezes. Ler mais

SEM EVASIVAS, AS CLÁUSULAS ABUSIVAS, DE TÃO EXECRADAS SERÃO TAMBÉM VERGASTADAS?


”De um cartaz em Lisboa: ‘Dallas Burger: apenas pagamentos com cartão’.

 Isto configura ou não “condições gerais dos contratos” oferecidas aos consumidores? E não é algo de proibido?

Tais condições não estão sujeitas a sanção?”

 Apreciada a questão, cumpre emitir opinião:

 1.    No que respeita à forma, extensão, conteúdo… rege a Lei das Condições Gerais dos Contratos (DL 446/85: art.º 2.º):

 “…as [condições gerais dos contratos], independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros” subordinam-se a este diploma legal.

 2.    No caso, é de um contrato de adesão que se trata com cláusula de pagamento distinta, fora do âmbito do curso legal ou forçado.

 3.    Cláusula que viola, com efeito, a norma que não permite que as notas e moedas com curso legal se ‘risquem’ do tráfego jurídico:

 “1. Quando existe uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros implica:

 a)    Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.(Rec. 191/2010/UE, de 22.Mar.2010, da Comissão Europeia).

 4.    Tal exclusão constitui uma das hipóteses de proibição (DL 446/85: al. a) do art.º 21):

“São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições gerais dos contratos] que limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante.”

5.    Desde 28 de Maio de 2022 que a violação das normas que proíbem em absoluto determinadas cláusulas constitui ilícito de mera ordenação social [DL 446/85: art.º 34-A].

 “Constitui contra-ordenação muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas … a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos, incluindo as previstas nos artigos 18 e 21” .

 6.    Incumbe ao Regulador, no caso, o Banco de Portugal, a fiscalização, instrução e aplicação de coimas (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – C):

 “A fiscalização do cumprimento…, assim como a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas competem à entidade reguladora ou de controlo de mercado competente...”

 7.    O montante das coimas varia consoante a categoria do infractor (pessoa singular ou colectiva) e a dimensão da empresa:

i) Pessoa singular - 2 000 a 7 500 €;

ii) Microempresa (menos de 10 trabalhadores) – 3 000 a 11 500 €;

iii) Pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores) - 8 000  a 30 000 €;

iv) Média empresa (de 50 a 249 trabalhadores) - 16 000  a 60 000 €;

v) Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - 24 000,00 a 90 000 € (DL 09/2021: al. c) do art.º 18)

 8.    Se as contra-ordenações corresponderem a infracções generalizadas “in loco” ou ao nível da União Europeia, o limite máximo das coimas no âmbito de acções coordenadas, corresponde a 4 % do volume de negócios anual do infractor nos Estados-membros conectados, sem prejuízo do que segue: se não houver informação disponível sobre o volume anual de negócios do infractor, o limite máximo da coima é de 2 000 000 € (dois milhões de euros).

 

CONCLUSÃO

a.    Uma cláusula do estilo: “apenas pagamentos com cartão” viola o Regulamento Euro e a Lei das Condições Gerais dos Contratos [DL 446/85: alínea a) do art.º 21).

b.    A sua inclusão em qualquer suporte constitui contra-ordenação muito grave (DL 446/85: art.º 2.º, n.º 1 do art.º 34 – A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18)

c.    Incumbe ao Regulador (Banco de Portugal) a fiscalização, a instrução dos autos e a aplicação de coimas (DL 446/85: n.º 1 do art.º 34 – C)

d.    Tratando-se, como no caso, de uma empresa de pequeno porte, eis a moldura:

 

·         Microempresa – 3 000 a 11 500 €;

·         Pequena empresa - 8 000 a 30 000 € (DL 09/2021: ii e iii da al. c) do art.º 18).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Acesso à carreira de juiz deixa de ter mestrado como obrigatório

Lisboa, 17 out 2024 (Lusa) – O acesso à carreira de juiz deixa de ter como requisito o mestrado, valendo a licenciatura, segundo medidas hoje aprovadas pelo Governo para simplificar a formação de uma classe profissional cujo recrutamento é difícil.

A medida, aprovada em Conselho de Ministros, foi anunciada pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após a reunião, e justificada com “a dificuldade crescente de recrutamento de juízes”, com cada vez menos concorrentes à carreira de juiz e menos pessoas a formarem-se no Centro de Estudos Judiciários (CEJ).

“Aprovámos um diploma para corrigir essas dificuldades, reajustando os requisitos de ingresso, alargando a base de recrutamento, simplificando o concurso e reduzindo a sua complexidade”, disse o ministro.

Um dos ajustamentos foi nos requisitos ao nível da formação. “Era obrigatório que os candidatos tivessem mestrado, o entendimento é que a licenciatura é suficiente”.

Segundo o Governo simplifica-se o processo moroso e complexo que obrigava os candidatos a perderem muito tempo, e acelera-se o tempo em que estão parados em processo de seleção e formação.

Outra medida tomada pelo Governo foi equiparar o estatuto de auditor de justiça, que têm os candidatos a juiz, ao estatuto de bolseiro de investigação.

Esse período de auditores de justiça dos candidatos a juiz tem “impacto nas condições remuneratórias”, e a equiparação permite por exemplo o direito a seguro de acidentes de trabalho, a transporte ou a apoio a candidatos mais carenciados, explicou Leitão Amaro.

“Com isto procuramos contribuir para o reforço da função da Justiça, o que implica a existência de mais candidatos, podendo ter cada vez melhores juízes e mais gente no Centro de Estudos Judiciários a fazer o percurso formativo”, disse o responsável.

FP // ZO

Lusa/fim

 17/10/2024 

Asufin reclama que se proteja a los consumidores con una ley transparente que contemple los costes reales de los pleitos

 
Destaca que urge ordenar este ámbito y, en concreto, la legislación de las costas, "actualmente sometidas a criterios arbitrarios".

«Exigimos que los consumidores sepan con total transparencia cuánto les va a costar un pleito, tanto si lo ganan como, más importante aún, si lo pierden, porque tendrán que hacer frente a los gastos». Así lo señala la Asociación de Usuarios Financieros (Asufin), e insta a acometer «una gran reforma que dé seguridad y certeza a los consumidores a la hora de hacer valer sus derechos en los tribunales».

«Está en juego el derecho de los consumidores a litigar para recuperar su dinero. Si no se reconoce la labor de los abogados y la justicia se eterniza, salen ganando los que abusan del sistema», declara a Economist & Jurist la presidenta de Asufin, Patricia Suárez. (...)

 

SEM EVASIVAS, AS CLÁUSULAS ABUSIVAS, DE TÃO EXECRADAS SERÃO TAMBÉM VERGASTADAS?


 

Seminário Internacional sobre Impactos Climáticos


 Mário Frota participa no Seminário Internacional sobre Impactos Climáticos promovido em cooperação com a apDC

ADN antigo é resposta para humanos gostarem tanto de pão ou massa

 

Os seres humanos transportam várias cópias de um gene que lhes permite começar a decompor o amido dos hidratos de carbono complexos na boca, uma expansão genética que um novo estudo aponta ter mais de 800 mil anos.

Liderado por investigadores da Universidade de Buffalo e do Laboratório Jackson de Medicina Genómica – ambos nos Estados Unidos – o estudo mostra como as primeiras duplicações deste gene lançaram as bases para a ampla variação genética que ainda hoje existe e que influencia a eficácia com que os humanos digerem alimentos ricos em amido.

“Se já teve problemas em reduzir a ingestão de hidratos de carbono, a culpa pode ser do ADN antigo”, resumiram os autores do estudo, em comunicado.

Os resultados da investigação foram publicados na quinta-feira na revista Science e revelam que a duplicação do referido gene – conhecido como gene da amilase salivar (AMY1) – pode não só ter ajudado a moldar a adaptação humana aos alimentos ricos em amido, como pode ter ocorrido muito antes da chegada da agricultura. Ler mais

 

Não é seguro consumir atum enlatado? Detectado mercúrio tóxico em 5 países europeus

  Associação ambiental francesa analisou 148 latas de atum de 15 supermercados europeus e descobriu que uma em cada dez tem valores de mer...