quarta-feira, 16 de outubro de 2024
Sabia que pode fazer pagamentos parciais de impostos? Eis como pedir
A altura de pagamentos de impostos é sempre uma das mais dedicadas do ano, com um grande peso no orçamento das famílias. Mas, segundo recorda a Autoridade Tributária e Aduaneira, é possível fazer pagamentos parciais.
"Sabia que até à data limite da nota de cobrança, podem ser feitos pagamentos parciais?", questionou a autoridade na rede social Facebook.
Este ano, de 2024, "o valor mínimo do pagamento parcial tem de ser superior a 51€, valor que corresponde a metade de uma unidade de conta".
Para fazer o pedido parcial de pagamento, deverá aceder ao site do Portal das Finanças, neste link.
"É só uma mensagem". Quanto pode valer esta ação em multa?
Conduzir e manusear o telemóvel é um perigo. Sabia que a 50 km/h, olhar para o telemóvel durante três segundos é o mesmo que conduzir uma distância de 42 metros com os olhos vendados?
Esta distância, para ter noção, é o equivalente a uma fila de 10 carros. Além disto, utilizar o telemóvel durante a condução provoca um aumento no tempo de reação a situações imprevistas superior ao efeito de uma taxa de álcool no sangue de 0,8 g/l.
O perigo é muito e os acidentes acontecem com frequência como consequência destes atos. Só que além do perigo, este é um comportamento que pode sair caro.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária recorda, esta quarta-feira, que a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros e que o condutor pode ficar inibido de conduzir de um a 12 meses. Além disto, poderão ser ainda subtraídos três pontos na carta de condução.
Na recusa ao dinheiro com curso legal… há penalidades, afinal?
“À entrada dos estabelecimentos “Dallas Burger” (ou nas Padarias “Gleba”), em Lisboa, um cartaz, em toda a sua eloquência:
“Pagamento só com Cartão”,
Tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?
E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?”
“…todas
as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma da sua
comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a
apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe
ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por
terceiros” fazem parte deste universo. Ler mais
A relação entre BES, água e falsa professora
O julgamento do processo BES/GES começa 10 anos após o colapso do grupo. Muitos lesados até já morreram. É tudo uma questão de confiança.
É o julgamento mais esperado em Portugal ao longo dos
últimos anos, é provavelmente o maior de sempre.
Começou nesta terça-feira o julgamento do processo BES/GES – que começa 10 anos após o colapso do Grupo Espírito Santo (GES).
O processo envolve milhares e milhares de páginas, com referências a mais de 300 alegados crimes e com 18 arguidos. Ler mais
Ciberataque à AMA controlado — mas milhares de contribuintes estão expostos online
Quase uma semana depois do ‘ransomware’, portal do governo ainda não está a funcionar. “Até ao momento não existe evidência de exfiltração”, mas mesmo assim ainda circulam online números de contribuinte e senhas de acesso aos serviços do Fisco. IL quer respostas.
No passado dia 10 de outubro, as infraestruturas da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) foram alvo de um ciberataque,
tendo a entidade informado “que se encontrava com uma disrupção na sua
rede em virtude de um ataque informático e pedido de resgate
(‘ransomware’) e, por isso, esteve, preventivamente, indisponível o
acesso a diversas plataformas e serviços digitais”. Ler mais
Na recusa ao dinheiro com curso legal… há penalidades, afinal?
À entrada de um estabelecimento, em Lisboa, um cartaz, em toda a sua eloquência: “Pagamento só com Cartão”.
Tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?
E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?”
“…todas as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma
da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a
apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe
ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por
terceiros” fazem parte deste universo. Ler mais
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