À entrada de um estabelecimento, em Lisboa, um cartaz, em toda a sua eloquência: “Pagamento só com Cartão”.
Tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?
E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?”
“…todas as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma
da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a
apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe
ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por
terceiros” fazem parte deste universo. Ler mais
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