quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Na recusa ao dinheiro com curso legal… há penalidades, afinal?

 


À entrada de um estabelecimento, em Lisboa, um cartaz, em toda a sua eloquência: “Pagamento só com Cartão”.

Tratar-se-á de “condições gerais dos contratos” oferecidas, no mercado, aos consumidores que, ainda que aceites, configuram cláusula absolutamente proibida e, em concreto, nula de pleno direito, no quadro dos contratos de consumo?

E a aposição de tais cláusulas num tal suporte não está sujeita a sanção?”

“…todas as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros” fazem parte deste universo. Ler mais

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