terça-feira, 15 de outubro de 2024
RÁDIO VALOR LOCAL - DIRE©TO AO CONSUMO
RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”
programa
15. Outubro.2024
VL
“À entrada dos estabelecimentos “Dallas Burger” (ou na Rede de Padarias “Gleba”), em Lisboa, um CARTAZ:
“Pagamento só com Cartão”!
Estaremos ou não, na circunstância, perante “condições gerais dos contratos”, no âmbito dos contratos de consumo?
E a afixação de tais condições num suporte desses não viola qualquer lei, é conforme com a lei em vigor?”
NA RECUSA AO DINHEIRO COM CURSO LEGAL…
HÁ PENALIDADES, AFINAL?
MF
No que tange à forma, extensão, conteúdo e autoria, rege a Lei das Condições Gerais dos Contratos de 25 de Outubro de 1985 que, no seu artigo 2.º, prescreve:
“…todas as cláusulas contratuais gerais, independentemente da forma da sua comunicação ao público, da extensão que assumam ou que venham a apresentar nos contratos a que se destinem, do conteúdo que as informe ou de terem sido elaboradas pelo proponente, pelo destinatário ou por terceiros” cabem no domínio referenciado.
Portanto, quando as condições gerais dos contratos são anunciadas, na praia, por megafone, nas cidades, por meio de altifalantes de veículos em andamento, nos restaurantes por inscrições em ardósias ou quadros escritos com marcadores de ponta de feltro, estamos perante exemplos de suportes que servem de veículo a condições gerais dos contratos, cujos termos os consumidores ou aceitam e têm acesso aos bens ou não os aceitam e deles são excluídos.
Aqui, no “Dallas Burger”, é de um contrato de adesão que se trata com uma cláusula de preço (ou se aceita e é servido ou se recusa e não se tem acesso aos bens) que contrasta com a regra-mãe do dinheiro com curso forçado, com curso legal que é a moeda soberana do Estado.
Aqui, no “Dallas Burger” a cláusula imposta aos CONSUMIDORES viola, consequentemente, a norma impositiva que não permite que as notas e moedas com curso legal se proscrevam do tráfego jurídico:
“1. Quando existe uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:
a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros a menos que as Partes tenham acordado entre si outros meios de pagamento.
…
b) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros (Rec. 191/2010/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia).”
Uma tal exclusão constitui expressão da proibição constante da alínea a) do artigo 21 da Lei das Condições Geras dos Contratos (LCGC), a saber:
“São em absoluto proibidas, designadamente, as [condições gerais dos contratos] que limitem ou de qualquer modo alterem obrigações assumidas, na contratação, directamente por quem as predisponha ou pelo seu representante.” Designadamente, as assumidas por mor de disposições legais com carácter imperativo.
De há algum tempo a esta parte (desde 28 de Maio de 2022), a violação das normas que proíbem em absoluto determinadas cláusulas constitui ilícito de mera ordenação social, como emerge do n.º 1 do art.º 34 - A da Lei das Condições Gerais dos Contratos:
“Constitui contra-ordenação muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, a utilização de cláusulas absolutamente proibidas nos contratos, incluindo as previstas nos artigos 18.º e 21.º” (DL 446/85)
Incumbe ao Regulador, ao que se nos afigura, no caso, o Banco de Portugal, a fiscalização, instrução e aplicação de coimas, de harmonia com o que estabelece o n.º 1 do artigo 34 – C da LCGC:
“A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei, assim como a instrução dos respectivos processos de contra-ordenação e a aplicação das coimas competem à entidade reguladora ou de controlo de mercado competente nos termos da legislação sectorialmente aplicável.”
E o Regulador, na circunstância, será o Banco de Portugal (matérias que se prendem com a moeda com curso legal que não algo com mera incidência nos preços dos bens) que não a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, tanto quanto se nos afigura. Ler mais
Universidade Portucalense UPT
Seminário “Dinheiro físico com fim à vista ou rumores de marte do numerário são exagerados?” Ver mais
Bancos dizem que "não têm tido muitos lucros" e que não são são culpados por difícil acesso a crédito à habitação
Sobre as dificuldades sentidas por muitas famílias em acederem a crédito à habitação, Vítor Bento disse que isso se deve a fatores exógenos (preço das casas, rendimentos) e não por restrição dos bancos.
A Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que os bancos "não têm tido muitos lucros", porque é preciso avaliar a rentabilidade do capital, e que a dificuldade de acesso a crédito à habitação se deve a fatores externos aos bancos.
O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), Vítor Bento,
falou com a Lusa a propósito da conferência que esta terça-feira
assinala os 40 anos da APB (fundada em outubro de 1984), dedicada ao
papel da banca no desenvolvimento económico e social, tendo o gestor
destacando a importância da banca no acesso à habitação própria em
Portugal. Ler mais
Autoridades voltam à estrada com campanha nacional sobre perigos do uso de telemóvel ao volante
Até à próxima segunda-feira, o objetivo é “alertar os condutores para as consequências negativas e mesmo fatais do uso indevido do telemóvel durante a condução”
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, PSP e GNR realizam a partir desta terça-feira e até segunda-feira a campanha de prevenção "Ao volante, o telemóvel pode esperar" com várias ações de fiscalização e sensibilização dos condutores.
Esta campanha, organizada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), PSP e GNR, vai executar ações, inseridas no Plano Nacional de Fiscalização (PNF) 2024, até à próxima segunda-feira, com o objetivo de "alertar os condutores para as consequências negativas e mesmo fatais do uso indevido do telemóvel durante a condução".
"A 50 km/h, olhar para o telemóvel durante três segundos é o mesmo
que conduzir uma distância de 42 metros com os olhos vendados, o
equivalente a uma fila de dez carros", sublinha a ANSR, em comunicado,
salientando que "a utilização do telemóvel durante a condução aumenta em
quatro vezes a probabilidade de ter um acidente e provoca um aumento no
tempo de reação a situações imprevistas superior ao efeito de uma taxa
de álcool no sangue de 0,8 g/l". Ler mais
Comissão Nacional de Proteção de Dados recebeu notificação, mas entidade que gere a Chave Móvel Digital nega fuga de dados
Chave Móvel Digital já voltou a surgir em diferentes sites da administração pública, mas está a funcionar parcialmente. AMA alerta cidadãos para a existência de mensagens fraudulentas que solicitam credenciais e dados pessoais da Chave Móvel Digital
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) confirmou esta segunda-feira que recebeu uma notificação referente ao ciberataque levado a cabo contra a ferramenta Chave Móvel Digital na semana passada. Numa breve resposta ao Expresso, a CNPD confirma que a Agência para a Modernização Administrativa (AMA) “já notificou a violação de dados pessoais” relativa à CMD – mas essa informação pode não chegar para deduzir que houve extração de informação dos utilizadores ou dos profissionais que lidam com a ferramenta que permite fazer assinaturas digitais de valor legal, reitera o Ministério da Modernização. Ler mais
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