sexta-feira, 20 de setembro de 2024

Consultório do Consumidor


"por razões que nos escapam não veio hoje a lume o consultório que "as Beiras" publicam usualmente às sextas-feiras."

 

‘AFASTA,   AFASTA   O   MEU DEDAL… COMO O DINHEIRO COM CURSO LEGAL?

 Apetecia cantarolar, ao jeito da Beatriz Costa na ‘Canção de Lisboa’: ai chega, chega, chega , chega a minha agulha…

Cenário

§  Local: Leroy Merlin em Oeiras (Oeiras Parque).

§  Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca  das 16.00h

§  Havia habitualmente nesta loja 3 ou 4 caixas com atendimento presencial onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

§  No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

§  Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

§  Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, andavam a pressionar os clientes para fazer pagamentos com cartão de uma forma bastante insistente, diria até demasiado e inaceitavelmente insistente.”

  Ante a factualidade revelada, cumpre oferecer a solução que decorre da lei:

 1.    Uma tal prática, pelo assédio que lhe subjaz, é qualificada pela lei como agressiva:

“É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.” [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 8.º]

2.    Na aferição da prática…”atende-se ao caso concreto e a todas as suas características e circunstâncias, devendo ser considerados os seguintes aspectos:

a)    Momento, local, natureza e persistência da prática comercial;

c) Aproveitamento consciente pelo profissional de qualquer … circunstância específica que pela sua gravidade prejudique a capacidade de decisão do consumidor, com o objectivo de influenciar a decisão deste em relação ao bem ou serviço…” [DL 57/2008: n.º 2 do art.º 8.º]

 3.    A moldura sancionatória é a da contra-ordenação económica grave: grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - coima de 12 000 a 24 000 € [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. v da alínea b) do art.º 18].

 4.    A moeda com curso legal (notas e moedas de euro) não pode ser postergada em favor do dinheiro digital (dos cartões de pagamento electrónicos):  a Comissão Europeia define de  modo imperativo  que

 i. Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] acordem entre si a adopção de outros meios de pagamento.

ii. A afixação de letreiros ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário… não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

 iii. Para que produza efeitos, terá o comerciante de invocar fundadamente razão legítima às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

 iv. Entidades públicas que prestem serviços essenciais não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário… [Recomendação 2010/191/EU, de 22 de Março de 2010, JOUE de 30.03.2010]-

 1.    Sempre que em presença de situações como as descritas supra, o Banco de Portugal notificará, sob pena de crime de desobediência, as empresas que subscrevam tais atitudes em ordem a afeiçoarem-se ao regime vigente no País e na Zona Euro [Código Penal: art.º 348].

 2.    A moldura para a desobediência simples é de prisão até um ano ou multa até 120 dias; a desobediência qualificada sobra a medida abstracta da pena.

 

 EM CONCLUSÃO

a.    As práticas adoptadas pelos trabalhadores para que os consumidores sejam desviados (como que compelidos) para as caixas  em que o pagamento o é por meios digitais constitui um ilícito de mera ordenação social cominado com uma contra-ordenação económica grave: coima de 12 000 a 24 000 €, tratando-se de grande empresa [DL 57/2008: n.º 1 do art.º 8.º, nº 1 do art.º 21; DL 9/2021: sub. V, al. b) do art.º 18].

 b.    A recusa da aceitação de notas e moedas com curso legal constitui um ilícito susceptível, após notificação não acatada do Banco Central, de incorrer no tipo legal de desobediência simples cuja moldura é a  prisão até um ano e multa até 120 dias [Cód. Penal: al. b) do n.º 1 do art.º 348].

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

 

The Digital Euro from a Consumer, Retailer and Industry Perspective

 

Agora que terminou a fase de investigação, o euro digital (D-) entrou em sua fase de preparação. Embora esta fase ainda não esteja concluída e o BCE esteja aberto a alarga-a ou a introduzir uma segunda fase de preparação, o Eurosistema oficial publicações até o momento e a proposta regulamentar da Comissão Europeia (D-R) dão uma indicação de uma série de tendências gerais de desenho.

Muitas questões permanecem sem resposta nesta fase, e os documentos relevantes do Eurosistema e a proposta regulamentar da Comissão se contradizem em certos pontos. Algumas questões ainda permanecem, especialmente no que diz respeito ao modelo de compensação, questões de responsabilidade, o D off-line, os limites de retenção e o design do cartão D. O foco nos smartphones como pagamento dispositivos também devem ser vistos criticamente. Ler mais

Contas Consigo


 No programa de hoje, André Antunes fala do Cédito de Consumo. O que deve saber, antes de avançar para um produto financeiro como este. Ouvir

Imprensa Escrita - 20-9-2024





 

quinta-feira, 19 de setembro de 2024

‘Coveiros’ do dinheiro com curso legal?


 Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca das 16h00

Havia habitualmente 3 ou 4 caixas com atendimento presencial onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, andavam a pressionar os clientes de forma bastante insistente, diria até demasiado e inaceitavelmente insistente, para pagar com cartão.”

Confrangedor! Ler mais

ERC dá "luz verde" à compra da dona da Nowo pela Digi Portugal

 
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu "luz verde" à compra da Cabonitel, dona da Nowo, pela Digi Portugal, anunciou hoje o regulador.

Em comunicado, a ERC avança que o seu Conselho Regulador aprovou na quarta-feira "um parecer de não oposição à operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo da Cabonitel, S.A., pela Digi Portugal, Lda".

"O Conselho Regulador concluiu que a operação de concentração projetada não coloca em causa os valores da liberdade de expressão, do pluralismo e da diversidade de opiniões, a par da livre difusão de, e acesso a, conteúdos, cuja tutela incumbe à ERC acautelar", sustenta. Ler mais

 

X multado em 824 mil euros dia por desrespeitar bloqueio no Brasil

 O juiz Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro multou hoje a rede social X em 5 milhões de reais (824 mil euros) por dia, após a empresa desrespeitar um bloqueio imposto à plataforma no país.

A X (antigo Twitter) está bloqueada no Brasil por decisão judicial desde 30 de agosto porque se recusou a cumprir ordens judiciais, não pagou multas que lhe foram impostas pela justiça e não contratou um representante legal no país.

Na quarta-feira, porém, a rede social voltou a ficar acessível aos utilizadores brasileiros após a migração de parte dos seus servidores que não estavam bloqueados. Ler mais

ERC dá luz verde à compra da Nowo pela Digi

  A Vodafone tentou, mas foi a Digi que fechou acordo para comprar a Nowo; agora, a ERC deu “luz verde” à compra da Cabonitel, dona da Now...