quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Google Portugal condenada por permitir acesso a ‘site’ de pirataria de filmes e séries

 
A Google Portugal foi condenada pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa a bloquear o acesso a um ‘site’ de partilha ilegal de conteúdos, como filmes e séries, mas vai recorrer da decisão, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

A condenação decorre de uma providência cautelar interposta pela GEDIPE – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais contra a Google Portugal, por permitir a existência da página online eztv, e de mais de 500 subdomínios associados, onde são partilhados ilegalmente conteúdos de entretenimento e informação.

De acordo com a sentença daquele tribunal, de 09 de setembro, a que a agência Lusa teve acesso, a Google Portugal foi condenada a bloquear a possibilidade de ligação dos seus clientes ao domínio e subdomínios daquele ‘site’, e a pagar uma multa de mil euros por cada dia “em que se verifique o incumprimento da decisão proferida, após trânsito em julgado, até ao efetivo bloqueio ordenado”. Ler mais

Tupperware declara falência, impactos em Portugal por apurar

 

Empresa de embalagens alimentares debatia-se com um cenário macroeconómico difícil e tenta agora obter a aprovação do tribunal para um processo de venda. Impacto na fábrica de Montalvo, em Constância, não é conhecido

A multinacional norte-americana Tupperware iniciou o processo de declaração de falência nos Estados Unidos, arrastada pela queda nas vendas, e vai procurar a aprovação do tribunal para continuar a operar e facilitar um processo de venda para proteger a marca. Os eventuais impactos em Portugal não são ainda conhecidos.

A Tupperware Brands, conhecida mundialmente pelos seus recipientes de plástico para guardar alimentos, iniciou voluntariamente o processo do Capítulo 11 no Tribunal de Falências de Delaware, o que fez cair as ações em mais de 50% na Bolsa de Nova Iorque e levou à posterior suspensão. Ler mais

 

Oi pede ao fisco português a devolução de 13,6 milhões pagos pela PT Ventures

 
A ex-Portugal Telecom SGPS, hoje Pharol, avançou no passado dia 30 de agosto com um processo de impugnação no valor de 13,6 milhões de euros contra a Autoridade Tributária e Aduaneira em nome da operadora brasileira Oi. Em causa está um imposto pago pela PT Ventures que ficou na órbita da Oi, que na altura tinha como acionista a ex-Portugal Telecom SGPS. 

A ex-Portugal Telecom SGPS, hoje Pharol, avançou no passado dia 30 de agosto com um processo de impugnação no valor de 13,6 milhões de euros [13.644 583,23 euros] contra a Autoridade Tributária e Aduaneira. O processo foi publicado no dia 3 de setembro no portal Citius.

Mas contra todas as expetativas, não é um dos processos fiscais que a Pharol tem interposto contra o fisco por impostos cobrados antes de 2014 e que têm sido em grande parte favoráveis à ex-PT SGPS. Este é um processo da Oi que a Pharol, segundo o acordado, tem de subscrever a pedido da operadora brasileira. Ler mais

 

Diário de 18-9-2024

 


Diário da República n.º 181/2024, Série I de 2024-09-18

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Filipe Ribeiro da Silva Barros do cargo de Embaixador de Portugal em Telavive.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Helena Alexandra Andrade Furtado de Paiva para o cargo de Embaixadora de Portugal em Telavive.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Deslocação do Presidente da República a Tenerife e a Las Palmas.

SAÚDE

Alteração dos artigos 2.º, 4.º e 7.º do anexo II ― Regulamento das Tabelas de Preços das Instituições e Serviços no âmbito de prestações realizadas em produção adicional para o SNS, da Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho.

AGRICULTURA E PESCAS

Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder, ao abrigo do artigo 77.º do Regulamento (UE) 2021/2015, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à tipologia C.4.3.1 «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na intervenção C.4.3 «Organização da produção», do domínio C.4 «Risco e organização da produção», do Eixo C «Desenvolvimento Rural» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).

Bancos acusados no 'cartel da banca' fazem hoje alegações em tribunal

 
O julgamento do processo conhecido por 'cartel da banca' tem esta semana a sua fase final, decorrendo hoje as alegações dos bancos sobre o acórdão do tribunal europeu que admitiu que a troca de dados pode ter impedido concorrência.

Desde outubro de 2021, decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o julgamento de recurso de 11 bancos dos multados, em 2019, pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela prática concertada de troca de informação sensível no crédito.

Em abril de 2022, o tribunal já tinha dado factos como provados, mas ao mesmo tempo decidiu suspender a instância e remeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que este se pronunciasse sobre se os factos constituíam uma restrição de concorrência por objeto. Ler mais

Imprensa Escrita - 18-9-2024





 

‘COVEIROS’ DO DINHEIRO COM CURSO LEGAL?


Cenário

§  Local: Leroy Merlin em Oeiras (Oeiras Parque).

§  Dia/Hora: Domingo, à tarde, cerca  das 16.00h

§  Havia habitualmente 3 ou 4 caixas com atendimento presencial  onde se podia pagar com dinheiro e com cartão. Adicionalmente, havia 3 ou 4 pontos de pagamento em regime self service e só com base no cartão.

§  No dia indicado, havia apenas 2 caixas com atendimento pessoal sem que estivessem a funcionar.

§  Havia também 7 ou 8 caixas self service, e apenas numa delas se permitia o pagamento em dinheiro.

§  Nesse momento,  3 ou 4 trabalhadores que em vez de se acharem  nas caixas com atendimento presencial, andavam a pressionar os clientes de forma bastante insistente, diria até demasiado e inaceitavelmente insistente, para pagar com cartão.”

Confrangedor!

Quando  as políticas de empresa e os que nelas “embarcam” adoptam um tal figurino, perguntamo-nos se os seus ‘executores’ já se deram conta de que, não tarda, serão removidos dos seus postos de trabalho porque de todo dispensáveis?

As máquinas farão o que lhes competiria…

A pretensa substituição do dinheiro com curso legal pelo digital (pelos cartões de pagamento) redundará decerto em apreciável redução dos quadros de pessoal com reflexo na situação dos que protagonizam tais estratégias.

Os trabalhadores que “enxotam” os clientes para o digital (como que embargando o passo a quantos pretendam usar as suas prerrogativas de pagar em  dinheiro…) estarão, isso sim, a “cavar a própria sepultura” e a servir de instrumento a que se não cumpra a lei: e podem, a esse título, tornar-se responsáveis à luz dos preceitos em vigor…

Um tal comportamento subsume-se, desde logo, na moldura das práticas comerciais desleais. Pelo assédio que lhe subjaz, é qualificada como agressiva:

“É agressiva a prática comercial que, devido a assédio, coacção ou influência indevida, limite ou seja susceptível de limitar significativamente a liberdade de escolha ou o comportamento do consumidor em relação a um bem ou serviço e, por conseguinte, conduz ou é susceptível de conduzir o consumidor a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo.”

Tais práticas encaixam-se nas contra-ordenações económicas graves: as coimas oscilam entre 12 000 e 24 000 € (grandes empresas).

Inequívocas as directrizes da Comissão Europeia;

1. Havendo obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros deve implicar:

a) Aceitação obrigatória: O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros, a menos que as partes acordem entre si em outros meios de pagamento.

b) Aceitação ao valor nominal total: O valor monetário das notas e moedas em euros é igual ao montante [nominal] nelas indicado.

c) Poder para cumprir obrigações de pagamento: Um devedor pode cumprir uma obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros.

2. Aceitação de pagamentos em notas e moedas em euros nas transacções no comércio retalhista

Deve ser a regra – a regra, que não a excepção - nas transacções no comércio retalhista.

3. Aceitação de notas de valor elevado em transacções no comércio retalhista

As notas de banco de valor elevado devem ser aceites como meio de pagamento nas transacções no comércio retalhista.

Recusa só possível quando fundamentada em razões ligadas ao «princípio de boa fé» (p. e., o valor nominal da nota apresentada é desproporcionado ante o montante devido ao credor).

4. Ausência de sobretaxas impostas à utilização de notas e moedas em euros

Não devem ser impostas sobretaxas aos pagamentos com notas e moedas em euros.

Regras tão elementares não podem ser afastadas do tráfego jurídico corrente.

Há, por razões de outra ordem, limitações ao pagamento de montantes superiores a 3 000 €.

Procedimentos que redundem na recusa ou na pressão para que se pague mediante cartão são ilícitos e devem ser objecto de reprovação geral.

Este registo tem de merecer do Banco de Portugal uma tomada de posição em afirmação dos princípios que, face à lei, tem obviamente de sufragar.

Vai mal a coisa quando tudo se deixa ao livre alvedrio das empresas que descolam da lei, vá-se lá saber em obediência a que desígnios…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal