Em Janeiro de 2023
escrevíamos:
COMISSÃO
OU OMISSÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS?
I
Por intolerável OMISSÃO
E muita ‘cera’ nos ouvidos
Do Governo da Nação
Os ‘prazos’… estão mais que vencidos!
II
Que os contratos de
ADESÃO
De letras miúdas tecidos
São fonte de inquietação
Pelos ardis neles
escondidos
III
É que as letras miudinhas
Causam funda turvação
São como que
ervas-daninhas
A reclamar supressão!
A 26 de Dezembro de 2023,
mais de dois anos e meio depois da data-limite, a Comissão das Cláusulas
Abusivas foi, enfim, delineada pelo DL 123/2023.
Falta concretizá-la e
pô-la a funcionar.
Estranho é que se excluam
os contratos celebrados por empresas reguladas, cujos reguladores primam pela omissão.
Para encenações bastardas,
basta!
Cumpra-se a legalidade!
Em tal se afadigarão bastante, se houver isenção.”
Operou-se a mudança de
Governo: a política de consumidores, algo que chegará decerto em manhã de
nevoeiro, qual ignoto D. Sebastião dos trágicos areais de Alcácer.
Nas soluções de
continuidade que premeiam as sucessões governativas, a Comissão terá caído em
saco-roto?
Usemos a incomodidade,
apanágio nosso, para inquirir do Governo e, em particular, do Ministro da
Economia: o que é feito do projecto da Comissão? Mais de meio ano após a edição
do tal diploma, nem uma só palavra.
Desde 1988, com a AIDC / IACL
– associação internacional - e, mais tarde, com a criação da apDC – associação
portuguesa, que nos batemos por tal.
Foi uma vitória de Pirro.
Estaremos condenados a vê-la ficar no
papel?
Urge dar um significativo
passo para a sua consecução.
São, em geral, surdos os
ouvidos de quem nem sequer reflecte o bem-comum no cerne da condução dos
negócios políticos.
É indispensável que o Governo
dê mostras de que tem uma política de consumidores nos três eixos fundamentais:
formação, informação, protecção.
Urge conferir expressão
ao artigo 6.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor:
·
“Incumbe ao Estado a promoção de uma política
educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades
escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas
com o consumo e os direitos dos consumidores…
·
Incumbe
ao Estado,… desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à formação e à educação
do consumidor, designadamente através de:
o
Promoção de uma política nacional de formação de
formadores;
o
Concretização, no sistema educativo, em
particular nos ensinos básico e secundário, de programas e actividades de
educação para o consumo;
o
Promoção de acções de educação permanente de
formação e sensibilização para os consumidores em geral;
o
Apoio às iniciativas promovidas pelas associações de consumidores;
o
Programas de carácter educativo difundidos no
serviço público de rádio e de televisão integrarão espaços destinados à
educação e à formação do consumidor…
E ainda ao artigo 7.º, a
saber:
·
Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às
autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação
em geral do consumidor, designadamente através de
o
Criação de serviços municipais de informação ao
consumidor;
o
Constituição de conselhos municipais de consumo,
com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e
de interesses dos consumidores;
o
Criação de bases de dados e arquivos digitais
acessíveis de acesso incondicionado;
o
Apoio às acções de informação promovidas pelas
associações de consumidores;
·
O serviço público de rádio e de televisão deve
reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses
e direitos do consumidor.
E ao artigo 14, como
segue:
·
Incumbe aos órgãos e departamentos da
Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o
objectivo de dirimir os conflitos de consumo.
·
Os conflitos de consumo de reduzido valor
económico estão sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção
expressa dos consumidores, sejam submetidos à apreciação de tribunal arbitral
adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados.
…”
Que, no geral, são
autêntica letra morta!
Desde 1981…
Que a Luís Montenegro,
que é jurista, não escapem estes desígnios!
Mário Frota
presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal