Numa nota, publicada pela entidade, lê-se que a Booking “cometeu dois
casos de abuso de posição dominante desde pelo menos 1 de janeiro de
2019 ao impor um certo número de condições comerciais desleais aos
hotéis localizados em Espanha que utilizam os seus serviços”. Ler mais
quarta-feira, 31 de julho de 2024
Espanha multa Booking em 413 milhões de euros
Reembolso de propinas já está a ser pago. O que deve fazer para receber?
Para as licenciaturas é pago um valor de 697 euros e no caso dos mestrados o montante é de 1.500 euros. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação revelou que há mais de 95 mil candidatos que pediram os reembolsos.
Os reembolsos das propinas aos jovens com licenciatura ou mestrado que sejam trabalhadores residentes em território nacional já começaram a ser pagos na terça-feira, dia 30 de julho, confirmou o Ministério de Estado e das Finanças ao Notícias ao Minuto.
O prémio salarial, para o qual se candidataram mais de 161 mil jovens, pode oscilar entre os 697 euros por cada ano de licenciatura ou 1.500 euros por cada ano de mestrado.
No
caso dos mestrados integrados, o valor é de 697 euros pelo período
correspondente à licenciatura e 1.500 euros pelo período correspondente
ao mestrado. Ler mais
Tem filhos em idade escolar? Vouchers para os manuais escolares gratuitos estão disponíveis a partir de amanhã
O MEGA – Manuais Escolares Gratuitos é a plataforma que faz a gestão de todo o processo de atribuição gratuita de manuais escolares (novos e usados). Para beneficiarem de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA ou descarregar a aplicação “Edu Rede Escolar” (disponível para iOS e Android).
Através desta plataforma, têm acesso aos dados escolares dos educandos, aos respectivos vales para os manuais escolares, assim como à lista das livrarias onde pode ser feito o levantamento.
Vai passar a receber o subsídio de alimentação em cartão de refeição? Do valor a receber a como e onde pode ser usado, esclareça tudo aqui
O cartão de refeição é útil não só para usar em restaurantes, mas também para fazer compras. Como tem vantagens fiscais para as empresas e colaboradores, é um sistema que está a tornar-se cada vez mais comum. Se vai passar a receber o seu subsídio de alimentação em cartão de refeição e tem dúvidas sobre a utilização deste método, o Contas Connosco esclarece.
O cartão de refeição é uma das formas usadas pelas empresas para pagamento do subsídio de alimentação, constituindo uma alternativa ao dinheiro. Ou seja, em vez de receber este valor juntamente com o ordenado, tem um cartão que é recarregado mensalmente com o montante correspondente.
Tenha em conta que o subsídio de refeição é uma compensação pelos
gastos que os trabalhadores têm com a alimentação nos dias em que
trabalham. Por isso, não é pago nas férias, feriados ou se faltar ao
trabalho. Ler mais
Sociedade Tem até 35 anos e vai comprar casa? Descubra se está isento de IMT
O Doutor Finanças esclarece de que forma os jovens podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e imposto do selo na compra de uma casa.
Quem pode pedir isenção de IMT?
No âmbito da nova legislação, em vigor a partir de um de agosto, podem pedir isenção os jovens «com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão». Significa que os jovens com, até 35 anos no do dia da escritura, beneficiam da isenção ou redução do IMT e do imposto do selo.
Para
beneficiarem, estes jovens têm de estar a adquirir a sua primeira
habitação e não podem ser proprietários ou coproprietários de outro
imóvel (mesmo que seja uma segunda habitação). Ler mais
3 governantes vão receber subsídio de alojamento. Três são ministros
Primeiro-ministro autorizou a atribuição de subsídio de alojamento a três ministros e 10 secretários de Estado por declararem residir a mais de 150 km de distância.
Três ministros e 10 secretários de Estado vão receber subsídio de alojamento, por não terem residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, de acordo com informações recolhidas pelo ECO.
As ajudas de custo para alojamento dos membros do Governo que não têm residência em Lisboa, pedida pelos próprios, já receberam o parecer favorável do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, e a autorização do primeiro-ministro, Luís Montenegro, adiantou fonte oficial do Governo.
Desde 1980 que a lei prevê a atribuição de ajudas de custo, por
considerar que “o exercício de funções governativas implica a fixação em
Lisboa dos membros do Governo, não podendo, por isso, aqueles que
habitem a considerável distância da capital deixar de transferir a sua
residência para esta cidade”. Ler mais
OS CONTRATOS DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS: a miséria que vai por aí…
A ANACOM – ante o rosário de reclamações deduzidas – adverte:
“Nas situações mais frequentes descritas nas reclamações sobre a contratação de serviços, máxime nos contratos à distância, referem os reclamantes:
• terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que tenham conhecimento de haver recebido alguma proposta contratual ou de terem consentido na renovação do contrato;
• que o operador activou um novo contrato sem que tenha havido assinatura ou confirmação escrita à proposta apresentada;
• terem sido ‘refidelizados’ mesmo após recusa expressa à adesão à proposta contratual do operador:
• terem sido contactados pelo operador para a instalação de serviços que jamais contrataram;
• que o operador alterou o contrato por iniciativa de outra pessoa (designadamente, familiares);
• terem sido activados aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade da contratação destes aditivos, através do equipamento de televisão, muitas vezes sem a consciência de quem o faz.”
Tais ‘contratos’ cabem nas seguintes categorias (classificação nossa):
• Contratos falsificados
• Contratos fraudulentos
• Contratos forçados
• Contratos forjados
• Contratos “funcionalmente” ‘coligados’
• Contratos com Farta Facturação (!).
CONTRATOS FALSIFICADOS - a título meramente exemplificativo:
· Advogado de Coimbra, desde sempre cliente da Cabo Visão / NOWO, interpelado para pagar valores em atraso, de há muito prescritos, de pretenso contrato reclamado pela NOS, que de todo ignorava e à qual jamais se vinculara;
· Doméstica de Borba a quem reclamaram mais de 1000 € por um contrato rompido ou não cumprido, que jamais celebrara.
Os pseudo-contratos aparecem com as assinaturas falsificadas ou com meros arremedos de assinatura que não são obviamente daqueles a quem se imputam os contratos (reais casos de polícia).
CONTRATOS FRAUDULENTOS – por universo-alvo: os idosos, se possível, isolados. Devassa das aldeias e dos lugarejos mais recônditos. Contratos em fraude à lei: em flagrante violação da cláusula-geral da boa-fé. Com oferta de serviços muito para além das necessidades específicas das pessoas com capacidade diminuída, factor que de todo não ignoram os comitentes e seus agentes…
CONTRATOS FORJADOS: por meio de comunicação à distância ou ao domicílio sem as formalidades legalmente exigidas … Considerando-se como meio de prova a mera gravação dos contactos, no que toca a telefonemas trocados.
CONTRATOS FORÇADOS: em decorrência de renovações não consentidas nem suportadas nem por lei nem pelo contrato, findas as fidelizações, em que as empresas dispensam ininterruptamente o serviço com a cobrança de montantes a que nem sequer se abatem os valores dos equipamentos, entretanto, amortizados no decurso do contrato caducado.
A lei é expressa em considerar que
“É proibida a cobrança ao consumidor de eventual fornecimento não solicitado de bens ou prestações de serviços”.
A não resposta do consumidor a fornecimento não solicitado não vale como consentimento.
CONTRATOS “FUNCIONALMENTE COLIGADOS”: contrata-se o serviço de telefone fixo e, por arrastamento, outros se incluem na factura, como se fora contratado…
E a Lei-Quadro prescreve consequentemente (n.º 6 do seu art.º 9.º):
“É vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação de um serviço da aquisição ou da prestação de um outro ou outros.”
CONTRATOS COM FACTURAÇÃO FARTA: “wap billing”
Em razão de serviços de valor acrescentado não solicitados ou de serviços outros accionados sem que hajam sido requeridos ou insidiosamente fornecidos e facturados, como nos do julgado da Vodafone de 02 de Fevereiro de 22 (STJ: Cons.ª Clara Sotto Mayor).
E, com efeito, a lei proíbe-o imperativamente:
“1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de serviços tem de obter o acordo expresso do consumidor para qualquer pagamento adicional que acresça à contraprestação acordada relativamente à obrigação contratual principal do fornecedor de bens ou prestador de serviços.
2 - A obrigação de pagamentos adicionais depende da sua comunicação clara e compreensível ao consumidor, sendo inválida a aceitação pelo consumidor quando não lhe tiver sido dada a possibilidade de optar pela inclusão ou não desses pagamentos adicionais…”
Perante um tal cenário, de pronto se intui em que param as modas…
Portugal é um paraíso para “artistas” com um tal perfil!
Mário Frota
presidente da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal
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