sexta-feira, 26 de julho de 2024

Rádio Valor Local


 Contas Consigo com André Antunes 

No programa de hoje o caso de uma venda de quotas de uma empresa a outra com o mesmo proprietário….. parece confuso? acomanhe o podcast do fiscalista André Antunes (...)

Diário de 26-7-2024

 


Diário da República n.º 144/2024, Série I de 2024-07-26

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de vigilância eletrónica para execução de decisões judiciais.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Designa o fiscal único da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça para o mandato de 2024/2027.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à contratação de serviços para emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de banco de apoio associado ao multibanco.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à contratualização de aluguer operacional de viaturas.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza um conjunto de entidades do Ministério das Finanças a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, para os anos de 2024, 2025 e 2026.

Investigação sugere mecanismos na luta contra efeitos secundários da quimioterapia

 

Investigadores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) descobriram que pode ser possível mitigar os efeitos da quimioterapia, conhecidos como neuropatia periférica, e sugerem a realização de exames de neuroimagem antes e depois do tratamento.

“É recomendável que se façam estudos imagiológicos do encéfalo antes e depois da quimioterapia para ver como é que os centros cerebrais de modelação da dor são afetados durante o tratamento com citostáticos [substância que se usa na quimioterapia que não é igual e depende do tipo de cancro] porque começamos a perceber que há muitas pessoas que têm neuropatia [lesão nos nervos] induzida por citostáticos”, descreveu a investigadora Isaura Tavares. Ler mais

Bactéria da legionella detetada em balneários de campos de futebol e pavilhões desportivos

 

A bactéria foi encontrada em equipamentos desportivos de Montoito e Redondo, no distrito de Évora. A Autoridade de Saúde Pública decretou o encerramento dos espaços.

A bactéria legionella foi detetada nos balneários de dois campos de futebol e de dois pavilhões gimnodesportivos no concelho de Redondo, distrito de Évora, que foram encerrados temporariamente.

Num comunicado divulgado esta quinta-feira, o município alentejano indicou que a bactéria da foi detetada nos equipamentos "no decorrer do normal processo de monitorização". Segundo a autarquia, a bactéria foi encontrada nos balneários do campo de futebol e do pavilhão gimnodesportivo na freguesia de Montoito e do campo de futebol e do pavilhão gimnodesportivo de Redondo. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 26-7-2024





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


ISTO ANDA TUDO À DERIVA: PREÇO É O PREÇO TOTAL… EM QUE SE INCLUI OBVIAMENTE O IVA

 

 De uma assídua leitora do consultório:

“Recorri a uma firma de Coimbra para verificação da instalação eléctrica, dadas as facturas de energia clamorosamente exorbitantes que me são apresentadas a pagamento pela EDP – Comercial.

Pedi previamente preços e ouvi: “1.ª hora – 80€, segunda e restantes – 30€…” E não ouvi mais nada.

Mandou cá um homem que, em 15 minutos, se tanto, fez a ‘inspecção’ e, no momento do pagamento, me exigiu 98,40€ porque ao preço (os 80 € anunciados) acrescia o IVA a 23%.

Sempre ouvi dizer que para o consumidor preço é sempre o preço final, não decomposto.

Questionei o fornecedor, que foi basto incorrecto e até disse que as pessoas o que têm é a preguiça mental de fazer contas ao IVA… e que a empresa, há 15 anos, debita sempre mesma “cassete”: preço + IVA.

A factura chegou três dias depois, de uma firma de Vila Franca de Xira: Weblince 7, Unipessoal, Limitada, com o IVA incluído e o registo dos 98,40 € exigidos.

Qual é, afinal, o meu direito?”

Apreciada a factualidade, cumpre emitir opinião:

 

Isto anda tudo à deriva:

Preço é o Preço Total

Em que já se inclui o IVA…

E o mais… é ILEGAL!

 

1.    De harmonia com o que prescreve a Lei dos Preços:

“O preço de venda e o preço por unidade de medida, seja qual for o suporte utilizado para os indicar, referem-se ao preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, devendo incluir todos os impostos, taxas e outros encargos que nele sejam repercutidos, de modo que o consumidor possa conhecer antecipadamente o montante exacto que tem a pagar.” ((DL 138/90: n.º 5 do art.º 1.º)

2.    No que tange aos serviços, estabelece com clareza:

1 - Os preços de toda a prestação de serviços, seja qual for a sua natureza, devem constar de listas ou cartazes afixados, de forma visível, no lugar onde os serviços são propostos ou prestados ao consumidor, sendo aplicável o n.º 5 do artigo 1.º

2 - …

3 - Nos serviços prestados à hora, à percentagem, à tarefa ou segundo qualquer outro critério, os preços devem ser sempre indicados com referência ao critério utilizado; havendo taxas de deslocação ou outras previamente estabelecidas, devem as mesmas ser indicadas especificamente.

4 - … (DL 1368/90: art.º 10.º).

3.    Em razão de uma portaria ajustável ao sector, aí se prescreve imperativamente:

“1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade da indicação dos preços … os serviços prestados nos estabelecimentos de electricistas e de reparação de aparelhos eléctricos…

2.º Para além do preço dos serviços prestados… deverá ser ainda indicada a taxa de deslocação e o preço da mão-de-obra, segundo o critério horário.” (Portaria 816/93, de 07 de Setembro).

4.    Constitui contra-ordenação económica grave* o não cumprimento destes mandamentos, com a seguinte grelha:

 

4.1.        Microempresa -  de 1 700,00 a 3 000,00 €;

4.2.        Pequena empresa - de 4 000,00 a 8 000,00 €;

4.3.        Média empresa – de 8 000,00 a 16 000,00 €;

4.4.        Grande empresa – de 12 000,00 a 24 000,00 €

(DL 138/90: al. b) do n.º 1 do  art.º 11; DL 09/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22)

 

5.    No limite, a cobrança de montante superior ao indicado em razão do acréscimo do IVA (de cerca de 100 € em lugar dos 80 €) constitui crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

EM CONCLUSÃO

a.      “Preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e outros encargos que nele se repercutam” (DL 138/90: n.º 1 do art.º 5.º).

b.     O preceito é aplicável às prestações de serviços, com incidência nos de electricidade (DL 138/90: art.º 10; Port.ª 816/93: §§ 1.º e 2.º).

c.      A violação dos preceitos enunciados conduz a coimas, cujo valor varia em função da dimensão da empresa (contra-ordenação económica grave) (DL 138/90: al. b) do n.º 1 do  art.º 11, alterado pelo DL 9/2021: al. u) do n.º 2 do art.º 1.º e art.º 22). *

d.     Se o infractor for uma  pequena empresa (de 10 a 49 trabalhadores), como parece ser o caso, a coima será de 4.000.00 a 8.000,00 €.

e.     No limite, haverá crime de especulação cuja moldura é a de  prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: art.º 35).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

*A Base de Dados do Ministério Público (PGDL) não está actualizada e induz em erro quem a consulte…E curiosamente a da ASAE também!

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