quarta-feira, 10 de julho de 2024

Respeitai os anciãos: observai as tábuas da lei…


Os anciãos ou idosos desfrutam de peculiares direitos um pouco por toda a parte: direitos que em Portugal geralmente se menosprezam.

Não se trata tão-só de direitos conferidos ou reconhecidos pelo legislador.

Antes de direitos naturais a roçar, quantas vezes, elementares regras de urbanidade.

O que diz o Dicionário da Academia acerca do significado de “ancião”?

“Pessoa idosa, pessoa de idade avançada: pessoa idosa, sabedora, respeitável e de bom conselho.

Talvez derive etimologicamente do latim medieval: *anteā- nus, de  ante, pelo francês ancien.”

No que toca à preferência no atendimento em lugares públicos e privados, confere a própria lei aos anciãos direitos que entre nós parece ignorarem-se soberanamente.

A cena passou-se um dia destes numa confeitaria em Coimbra. Ler mais

Respeitai os Anciãos: observai as tábuas da lei…


 Os anciãos ou idosos desfrutam de peculiares direitos um pouco por toda a parte: direitos que em Portugal geralmente se menosprezam.

Não se trata tão-só de direitos conferidos ou reconhecidos pelo legislador.

Antes de direitos naturais a roçar, quantas vezes, elementares regras de urbanidade.

O que diz o Dicionário da Academia acerca do significado de “ancião”?

“Pessoa idosa, pessoa de idade avançada: pessoa idosa, sabedora, respeitável e de bom conselho.

Talvez derive etimologicamente do latim medieval: *anteā- nus, de  ante, pelo francês ancien.

No que toca à preferência no atendimento em lugares públicos e privados, confere a própria lei aos anciãos direitos que entre nós parece ignorarem-se soberanamente.

A cena passou-se um dia destes numa confeitaria em Coimbra. Ler mais

Apoios para painéis e janelas pagos a partir deste mês

 

Cerca de 80 famílias aguardam uma resposta quanto aos pagamentos que têm a receber no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023.

Os apoios que foram concedidos no âmbito do Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, mas que ainda não chegaram aos bolsos das famílias, vão começar a ser pagos este mês e deverão estar todos regularizados até, no máximo, ao final do ano, garantiu a ministra do Ambiente.

Maria da Graça Carvalho, durante a audição regimental da qual foi protagonista da parte da manhã, indicou que os primeiros resultados das candidaturas serão conhecidos na próxima semana, que “logo de seguida”começam a ser feitos pagamentos e que até ao final de setembro espera ter concretizada grande parte. “Não pode ficar nada por pagar até ao final do ano”, concluiu. Ler mais

Jovens até aos 35 anos poderão comprar a primeira casa com garantia pública em 60 dias

 

O decreto-lei que estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito já se encontra publicado em Diário da República e entra em vigor esta quinta-feira. 

Os jovens até aos 35 anos que procurem comprar a primeira casa vão poder recorrer à garantia pública do Estado para obterem um financiamento até 100% do seu crédito à habitação.

O decreto-lei foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor já esta quinta-feira, cabendo agora às áreas das Finanças, da Habitação e da Juventude aprovar o diploma no prazo máximo de 60 dias.

“O presente decreto-lei estabelece as condições em que o Estado pode prestar garantia pessoal a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente. Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da habitação e da juventude aprovar, no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, a regulamentação necessária ao disposto no presente diploma”, pode ler-se no documento.

O Estado consultou o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos, sendo que os jovens interessados têm de cumprir os seguintes requisitos: Ler mais

 

Garantias do Consumo Juros, segurança jurídica e opção pela economia de mercado

 


Passou a viger entre nós a Lei 14.905/24 que alterou as redações dos artigos 389, 406, 407, 417, 418 e 772 do Código Civil, bem como reduziu a aplicabilidade do Decreto 22.626/33, norma especial que veda a prática de usura nos contratos. Estamos diante novo capítulo na tentativa de “regular” institutos hipercomplexos como “juros” e “correção monetária” no Brasil e que, em alguns aspectos, mais prejudica do que avança.

Trata-se, na origem, do PL 6.233/2023, de autoria do Poder Executivo Federal, objetivando aplicação modificada dos juros nas relações jurídicas no país. Matéria espinhosa, no campo das obrigações, porque não está afeta tão somente ao direito, mas igualmente à economia e a tão almejada “segurança jurídica” exigida pelo mercado, com reflexos para toda sociedade. [1] Não podemos esquecer, todavia, que todas as ciências envolvidas (política, direito e economia, especialmente) derivam exclusivamente da ética. [2] Ler mais

Gastos com portagens e estacionamento estão sujeitos a tributação autónoma, diz acórdão

 
As despesas de estacionamento e com portagens dos carros de empresas estão sujeitas a tributação autónoma, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) que veio uniformizar o tratamento fiscal desta questão.

Na origem deste acórdão, hoje publicado em Diário da República, está o caso de uma empresa que recorreu para o STA pedindo uniformização de jurisprudência, após ter visto o tribunal arbitral (CAAD) confirmar o entendimento da AT sobre a aplicação de tributação autónoma naquele tipo de despesa, o que a obrigou ao pagamento de alguns milhares de euros.

Para a empresa em causa, não fazia sentido ser-lhe aplicada tributação autónoma sobre as despesas de estacionamento e com portagens de carros usados por trabalhadores ao seu serviço, tanto mais que numa situação em tudo idêntica o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tinha decidido em sentido contrário – ou seja, excluindo aquelas despesas do âmbito da tributação autónoma. Ler mais

Medicamentos gratuitos? Saiba quem tem direito


 Idosos com baixos rendimentos vão passar a ter medicamentos gratuitos nas farmácias. Saiba quem está abrangido por esta nova medida do Governo. 

Em vigor desde junho de 2024, os idosos que recebem o Complemento Solidário passam a ter direito a medicamentos gratuitos nas farmácias.

Até agora, os utentes seniores, abrangidos pelo complemento solidário para idosos, tinham acesso a um desconto de 50% nos medicamentos não comparticipados pelo Estado e sujeitos a receita médica. No entanto, a nova medida aprovada pelo Governo chega para aliviar estas despesas: os idosos com baixos rendimentos terão acesso a medicamentos gratuitos, genéricos ou de marca.

Quem terá acesso a medicamentos gratuitos nas farmácias?

Só os cidadãos que beneficiam do Complemento Solidário para Idosos. Estes já beneficiavam de um desconto de 50% sobre os medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados pelo Estado, mas, com a aprovação da nova medida, estes medicamentos também passam a ser gratuitos para os abrangidos, que corresponde atualmente a cerca de 140 mil cidadãos seniores. Ler mais

 

Apps? Bancos terão de informar regulador das comissões nas transferências

  Os bancos vão ter de passar a informar o Banco de Portugal das comissões que cobram nas transferências através de aplicações de pagament...