quarta-feira, 10 de julho de 2024

Gastos com portagens e estacionamento estão sujeitos a tributação autónoma, diz acórdão

 
As despesas de estacionamento e com portagens dos carros de empresas estão sujeitas a tributação autónoma, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) que veio uniformizar o tratamento fiscal desta questão.

Na origem deste acórdão, hoje publicado em Diário da República, está o caso de uma empresa que recorreu para o STA pedindo uniformização de jurisprudência, após ter visto o tribunal arbitral (CAAD) confirmar o entendimento da AT sobre a aplicação de tributação autónoma naquele tipo de despesa, o que a obrigou ao pagamento de alguns milhares de euros.

Para a empresa em causa, não fazia sentido ser-lhe aplicada tributação autónoma sobre as despesas de estacionamento e com portagens de carros usados por trabalhadores ao seu serviço, tanto mais que numa situação em tudo idêntica o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tinha decidido em sentido contrário – ou seja, excluindo aquelas despesas do âmbito da tributação autónoma. Ler mais

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