As despesas de estacionamento e com portagens dos carros de empresas
estão sujeitas a tributação autónoma, segundo um acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça (STA) que veio uniformizar o tratamento fiscal desta
questão.
Na origem deste acórdão, hoje publicado em Diário da República, está o caso de uma empresa que recorreu para o STA pedindo uniformização de jurisprudência, após ter visto o tribunal arbitral (CAAD) confirmar o entendimento da AT sobre a aplicação de tributação autónoma naquele tipo de despesa, o que a obrigou ao pagamento de alguns milhares de euros.
Para a empresa em causa, não fazia sentido
ser-lhe aplicada tributação autónoma sobre as despesas de estacionamento
e com portagens de carros usados por trabalhadores ao seu serviço,
tanto mais que numa situação em tudo idêntica o Centro de Arbitragem
Administrativa (CAAD) tinha decidido em sentido contrário – ou seja,
excluindo aquelas despesas do âmbito da tributação autónoma. Ler mais
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