quarta-feira, 10 de julho de 2024

Gastos com portagens e estacionamento estão sujeitos a tributação autónoma, diz acórdão

 
As despesas de estacionamento e com portagens dos carros de empresas estão sujeitas a tributação autónoma, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STA) que veio uniformizar o tratamento fiscal desta questão.

Na origem deste acórdão, hoje publicado em Diário da República, está o caso de uma empresa que recorreu para o STA pedindo uniformização de jurisprudência, após ter visto o tribunal arbitral (CAAD) confirmar o entendimento da AT sobre a aplicação de tributação autónoma naquele tipo de despesa, o que a obrigou ao pagamento de alguns milhares de euros.

Para a empresa em causa, não fazia sentido ser-lhe aplicada tributação autónoma sobre as despesas de estacionamento e com portagens de carros usados por trabalhadores ao seu serviço, tanto mais que numa situação em tudo idêntica o Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) tinha decidido em sentido contrário – ou seja, excluindo aquelas despesas do âmbito da tributação autónoma. Ler mais

Medicamentos gratuitos? Saiba quem tem direito


 Idosos com baixos rendimentos vão passar a ter medicamentos gratuitos nas farmácias. Saiba quem está abrangido por esta nova medida do Governo. 

Em vigor desde junho de 2024, os idosos que recebem o Complemento Solidário passam a ter direito a medicamentos gratuitos nas farmácias.

Até agora, os utentes seniores, abrangidos pelo complemento solidário para idosos, tinham acesso a um desconto de 50% nos medicamentos não comparticipados pelo Estado e sujeitos a receita médica. No entanto, a nova medida aprovada pelo Governo chega para aliviar estas despesas: os idosos com baixos rendimentos terão acesso a medicamentos gratuitos, genéricos ou de marca.

Quem terá acesso a medicamentos gratuitos nas farmácias?

Só os cidadãos que beneficiam do Complemento Solidário para Idosos. Estes já beneficiavam de um desconto de 50% sobre os medicamentos sujeitos a receita médica não comparticipados pelo Estado, mas, com a aprovação da nova medida, estes medicamentos também passam a ser gratuitos para os abrangidos, que corresponde atualmente a cerca de 140 mil cidadãos seniores. Ler mais

 

Hospitais privados publicitam urgências e serviços sem licença. Regulador lança aviso

 

As unidades privadas de saúde só podem publicitar serviços de urgência se tiverem licenças adequadas, cumprindo os mesmos requisitos técnicos e de recursos humanos exigidos ao Serviço Nacional de Saúde, alerta esta quarta-feira o regulador.

Num alerta de supervisão emitido esta quarta-feira, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) diz que tomou conhecimento de diversas práticas publicitárias que visam “Serviços de Urgência” (SU), “Serviços de Atendimento Permanente” (SAP) ou serviços descritos com expressões similares disponibilizados em prestadores de saúde privados “sem que tais serviços estivessem efetivamente compreendidos nas licenças de funcionamento” que detinham.

Lembra que os SU de unidades privadas “devem garantir, por analogia, o cumprimento do enquadramento jurídico aplicável a serviços públicos idênticos”, designadamente, a existência dos recursos mínimos determinados para os SU do Serviço Nacional de Saúde (SNS) “dada a similaridade do serviço prestado e a igual necessidade de garantia de recursos mínimos para salvaguarda da qualidade e segurança dos cuidados prestados”. Ler mais

TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA Acórdão de 29 de Março de 2007


Relator: Des. Granja da Fonseca

 SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

FACTURAÇÃO POR ESTIMATIVA

Sumário:            

1 - Tratando-se de um serviço público essencial, como é a água, incumbe ao prestador do serviço o dever de informação das condições em que o serviço de fornecimento desse bem é realizado e a prestação de todos os esclarecimentos que se justifiquem de acordo com as circunstâncias, sendo que esse dever contempla, sobretudo, a disponibilização de uma facturação detalhada, pois que apenas assim é possível que o utente verifique a aplicação concreta do tarifário por parte do prestador do serviço.

2 - Por conseguinte, impende sobre o prestador de serviços o ónus de demonstrar o cumprimento de todas as obrigações decorrentes da celebração de um contrato de um bem essencial, designadamente, a obrigação de apurar os consumos reais de água gasta pelo utente e a obrigação de o informar do valor do consumo real por ele efectuado.

3 - Logo, não obstante se tenha tornado prática corrente a facturação baseada em meras estimativas de consumo, continua a impender sobre o prestador de serviços a obrigação de disponibilizar aos seus utentes uma facturação detalhada do consumo real efectuado e do preço devido por aquele mesmo consumo.

4 - Donde, no caso concreto, cabia à autora, na qualidade de prestadora de serviços de bens essenciais, demonstrar que cumpriu todas as obrigações decorrentes do contrato celebrado com o apelado, entre as quais a obrigação de proceder à leitura do consumo efectivo de água na sua residência, cabendo ainda à apelante demonstrar, atentas as regras do ónus da prova e os mecanismos legais de protecção dos consumidores, que o não cumprimento de tal obrigação não resultou de culpa sua.

5 - Não existe um dever do consumidor comunicar a leitura à fornecedora, nem de se certificar que tal leitura é efectuada periodicamente, não obstante a prestadora colocar à disposição do consumidor variados meios para facilmente efectuar a comunicação, pois a obrigação de apurar os consumos reais é do prestador do serviço e não do utente; a modalidade de cobrança do consumo por mera estimativa reverte em benefício da entidade cobradora, e não o inverso.

6 - Donde, a ausência para a realização de leituras por parte da EPAL consubstancia uma verdadeira falha do prestador do serviço.

7 - A impossibilidade de se fazer a rigorosa correspondência temporal entre as diferenças de consumo apuradas e os pagamentos (por estimativa) inferiores que foram sendo feitos pelo réu resulta da metodologia – a estimativa – adoptada pela autora durante mais de três anos, pelo que não recai sobre o réu o ónus de demonstrar quais as datas em que havia efectuado pagamentos inferiores aos consumos realmente efectuados até essas mesmas datas.

8 - Logo, a caducidade do direito da autora ocorreu por erro seu uma vez que não procedeu à leitura do contador da água existente na residência do réu senão decorridos cerca de quarenta meses após a última leitura, sendo certo que a realização atempada das leituras teria permitido não só apurar o consumo real de água, mas também a sua liquidação em prazo razoável para o efeito.

Pedras nos rins. Os conselhos de um urologista para aliviar a dor

 

Existem algumas dicas que podem ser bastante úteis se estiver nesta situação. Veja o que pode fazer.

Dor na zona inferior das costas ou até no abdómen podem ser sinal de que tem pedras nos rins. Poderá também evoluir para alguns sintomas semelhantes aos da gripe, com febre e náuseas.

O urologista Scott G. Hubosky revelou ao 'website' HealthDigest o que pode fazer para aliviar a dor e até colocar fim às pedras nos rins. Claro que num caso de dor aguda, o melhor será sempre consultar um especialista.

 Scott G. Hubosky começa por dizer que beber muitos líquidos é algo que deve fazer parte do processo. A atividade física é outro dos conselhos que deixa. Analgésicos e até a toma de um banho quente são outras dicas para aliviar as dores.

Por outro lado, suplementos à base de ervas podem também ser uma importante ajuda neste processo. Já para prevenir o aparecimento, a hidratação é fundamental. O consumo de frutas e vegetais é outra forma de ingerir água.

Deverá ter ainda atenção à quantidade de sódio que ingere.

Geração Z mais exposta à fraude

A Sift, empresa de deteção de fraude com sede nos Estados Unidos da América, divulgou o seu Q1 Digital Trust & Safety Index, que revela que a Geração Z é a mais próxima da fraude.

De acordo com o relatório, as gerações mais jovens apresentam maior suscetibilidade e envolvimento em fraudes, em comparação com as mais velhas. Os resultados revelam que 33% dos entrevistados da Geração Z conhece alguém envolvido ou participou pessoalmente em fraudes nos pagamentos, contrastando com apenas 10% dos Baby Boomers.

Além disso, 34% dos consumidores da Geração Z foi convidado a se envolver em fraudes online, enquanto o mesmo é verdade para apenas 9% dos Baby Boomers. Ler mais

RESPEITAI OS ANCIÃOS: observai as tábuas da lei…


Os anciãos ou idosos desfrutam de peculiares direitos um pouco por toda a parte: direitos que em Portugal geralmente se menosprezam.

Não se trata tão-só de direitos conferidos ou reconhecidos pelo legislador.

Antes de direitos naturais a roçar, quantas vezes, elementares regras de urbanidade.

O que diz o Dicionário da Academia acerca do significado de “ancião”?

“Pessoa idosa, pessoa de idade avançada: pessoa idosa, sabedora, respeitável e de bom conselho.

Talvez derive etimologicamente do latim medieval: *anteā- nus, de  ante, pelo francês ancien.”

No que toca à preferência no atendimento em lugares públicos e privados, confere a própria lei aos anciãos direitos que entre nós parece ignorarem-se soberanamente.

A cena passou-se um dia destes numa confeitaria em Coimbra.

Acercaram-se do balcão duas pessoas, uma na casa dos 40, outra seguramente com mais de 80 anos…

A titular do estabelecimento, em vez de conferir primazia â pessoa idosa, perguntou com estranha naturalidade: quem está primeiro? Ao que a jovem respondeu afirmativamente. E preparava-se para ser atendida quando entendemos interferir e dizer naturalmente, dirigindo-nos à octogenária, com notória quebra física: “mas a Senhora tem preferência. É de lei”.

Foi como se houvéssemos proferido uma blasfémia!

E esse foi motivo para a reflexão que segue.

No Brasil é-se idoso aos 60 anos. Os trópicos são arrasadores. As pessoas “gastam-se” mais depressa.

E todos, sem excepção, respeitam uma tal condição.

Nos aeroportos as filas estão demarcadas. E o respeito é absoluto.

Na Europa, aos 65…

E o que diz a lei, em Portugal, a tal respeito, no que toca ao “dever de prestar atendimento prioritário”?

“Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

§  Pessoas com deficiência ou incapacidade;

 

§  Pessoas idosas;

 

§  Grávidas; e

 

§  Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

 

Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento far-se-á por ordem de chegada de cada um dos titulares do direito.

Entende-se por:

º «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

º «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

º «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa.

A autoridade policial tomará nota da ocorrência e fará chegar à entidade competente a queixa devida.

Dois apontamentos mais, neta terra em que se é (quase) sempre mais “papista que o Papa”…

Em tempos, no Metro, em Campanhã, um idoso que mal se podia movimentar, acercou-se da bilheteira para ser atendido.

O agente, de pronto, exigiu que lhe apresentasse, para ter direito ao atendimento preferencial, o certificado “Multiúsos”.

Claro que perante a exigência foi preterido.

Em Setúbal, na Loja do Cidadão, davam-nos conta de que pessoas de uma dada etnia, sabedoras  dos direitos de prioridade ou “preferência” no atendimento, levavam para lá uma criança que passava de mão em mão para se garantir uma tal prioridade…

Claro que há que contar sempre com expedientes à margem dos procedimentos regulares.

Mas ignorar-se sistematicamente a lei em algo que entronca num dever de urbanidade, parece naturalmente descabido e digno de um vigoroso protesto cívico…

Até quando assistiremos a este desaforo em todos os lugares deste País?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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