quarta-feira, 10 de julho de 2024

Pedras nos rins. Os conselhos de um urologista para aliviar a dor

 

Existem algumas dicas que podem ser bastante úteis se estiver nesta situação. Veja o que pode fazer.

Dor na zona inferior das costas ou até no abdómen podem ser sinal de que tem pedras nos rins. Poderá também evoluir para alguns sintomas semelhantes aos da gripe, com febre e náuseas.

O urologista Scott G. Hubosky revelou ao 'website' HealthDigest o que pode fazer para aliviar a dor e até colocar fim às pedras nos rins. Claro que num caso de dor aguda, o melhor será sempre consultar um especialista.

 Scott G. Hubosky começa por dizer que beber muitos líquidos é algo que deve fazer parte do processo. A atividade física é outro dos conselhos que deixa. Analgésicos e até a toma de um banho quente são outras dicas para aliviar as dores.

Por outro lado, suplementos à base de ervas podem também ser uma importante ajuda neste processo. Já para prevenir o aparecimento, a hidratação é fundamental. O consumo de frutas e vegetais é outra forma de ingerir água.

Deverá ter ainda atenção à quantidade de sódio que ingere.

Geração Z mais exposta à fraude

A Sift, empresa de deteção de fraude com sede nos Estados Unidos da América, divulgou o seu Q1 Digital Trust & Safety Index, que revela que a Geração Z é a mais próxima da fraude.

De acordo com o relatório, as gerações mais jovens apresentam maior suscetibilidade e envolvimento em fraudes, em comparação com as mais velhas. Os resultados revelam que 33% dos entrevistados da Geração Z conhece alguém envolvido ou participou pessoalmente em fraudes nos pagamentos, contrastando com apenas 10% dos Baby Boomers.

Além disso, 34% dos consumidores da Geração Z foi convidado a se envolver em fraudes online, enquanto o mesmo é verdade para apenas 9% dos Baby Boomers. Ler mais

RESPEITAI OS ANCIÃOS: observai as tábuas da lei…


Os anciãos ou idosos desfrutam de peculiares direitos um pouco por toda a parte: direitos que em Portugal geralmente se menosprezam.

Não se trata tão-só de direitos conferidos ou reconhecidos pelo legislador.

Antes de direitos naturais a roçar, quantas vezes, elementares regras de urbanidade.

O que diz o Dicionário da Academia acerca do significado de “ancião”?

“Pessoa idosa, pessoa de idade avançada: pessoa idosa, sabedora, respeitável e de bom conselho.

Talvez derive etimologicamente do latim medieval: *anteā- nus, de  ante, pelo francês ancien.”

No que toca à preferência no atendimento em lugares públicos e privados, confere a própria lei aos anciãos direitos que entre nós parece ignorarem-se soberanamente.

A cena passou-se um dia destes numa confeitaria em Coimbra.

Acercaram-se do balcão duas pessoas, uma na casa dos 40, outra seguramente com mais de 80 anos…

A titular do estabelecimento, em vez de conferir primazia â pessoa idosa, perguntou com estranha naturalidade: quem está primeiro? Ao que a jovem respondeu afirmativamente. E preparava-se para ser atendida quando entendemos interferir e dizer naturalmente, dirigindo-nos à octogenária, com notória quebra física: “mas a Senhora tem preferência. É de lei”.

Foi como se houvéssemos proferido uma blasfémia!

E esse foi motivo para a reflexão que segue.

No Brasil é-se idoso aos 60 anos. Os trópicos são arrasadores. As pessoas “gastam-se” mais depressa.

E todos, sem excepção, respeitam uma tal condição.

Nos aeroportos as filas estão demarcadas. E o respeito é absoluto.

Na Europa, aos 65…

E o que diz a lei, em Portugal, a tal respeito, no que toca ao “dever de prestar atendimento prioritário”?

“Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e colectivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas:

§  Pessoas com deficiência ou incapacidade;

 

§  Pessoas idosas;

 

§  Grávidas; e

 

§  Pessoas acompanhadas de crianças de colo.

 

Em caso de conflito de direitos de atendimento preferencial ou prioritário, o atendimento far-se-á por ordem de chegada de cada um dos titulares do direito.

Entende-se por:

º «Pessoa com deficiência ou incapacidade», aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possua um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos;

º «Pessoa idosa», a que tenha idade igual ou superior a 65 anos e apresente evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;

º «Pessoa acompanhada de criança de colo», aquela que se faça acompanhar de criança até aos dois anos de idade.

A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de remover a recusa.

A autoridade policial tomará nota da ocorrência e fará chegar à entidade competente a queixa devida.

Dois apontamentos mais, neta terra em que se é (quase) sempre mais “papista que o Papa”…

Em tempos, no Metro, em Campanhã, um idoso que mal se podia movimentar, acercou-se da bilheteira para ser atendido.

O agente, de pronto, exigiu que lhe apresentasse, para ter direito ao atendimento preferencial, o certificado “Multiúsos”.

Claro que perante a exigência foi preterido.

Em Setúbal, na Loja do Cidadão, davam-nos conta de que pessoas de uma dada etnia, sabedoras  dos direitos de prioridade ou “preferência” no atendimento, levavam para lá uma criança que passava de mão em mão para se garantir uma tal prioridade…

Claro que há que contar sempre com expedientes à margem dos procedimentos regulares.

Mas ignorar-se sistematicamente a lei em algo que entronca num dever de urbanidade, parece naturalmente descabido e digno de um vigoroso protesto cívico…

Até quando assistiremos a este desaforo em todos os lugares deste País?

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

“Flixtrain”

 


Do mundo para Coimbra

(‘As Beiras’, edição de 10 de Julho de 2024)

Accra/Gana

João Quaresma

“Flixtrain”

Quem vive na região de Coimbra e viaja com frequência de avião depara-se constantemente com o problema de chegar a tempo e horas aos aeroportos de Lisboa ou do Porto, ou, inversamente, de regressar a casa, sem demorar tanto, como o voo que acabou de realizar.

Pessoalmente, prefiro utilizar o comboio em vez do autocarro, por uma questão de conforto. No entanto, é verdade que o risco de não apanhar o avião é maior quando se opta pelo comboio.

Desde que a empresa de viagens de autocarro, Flixbus, começou a operar no país, rapidamente conquistou uma quota de mercado considerável. Na minha opinião, isto deve-se a dois factores principais: preços de viagem altamente competitivos e pontualidade dos horários.

A entrada desta empresa privada no mercado teve como consequência imediata uma reacção da Rede Expressos, que aumentou as promoções nas viagens e uma maior oferta de horários. Outra consequência foi a redução do número de passageiros a utilizar o transporte ferroviário. Contudo, isso não surpreende. Nos últimos 11 anos, durante os quais viajei, frequentemente, na CP, perdi a conta às vezes em que se me depararam  comboios suprimidos, greves e atrasos significativos que me obrigaram a procurar alternativas de transporte.

O serviço da CP, globalmente, é mau. A comunicação com o passageiro é quase inexistente. Recentemente, ao viajar na Deutsche Bahn, de Leipzig para o aeroporto de Berlim, enfrentei um atraso de 25 minutos e tinha uma ligação em Berlim que estava em risco de perder. Recebi, imediatamente, um e-mail com alternativas de transporte disponíveis, indicando em que estação desembarcar e qual o comboio a apanhar. Com a CP, a única forma de saber os atrasos dos comboios é perguntando na bilheteira da estação.

É surreal que, em 2024, a CP ainda não disponha de uma secção, na sua App, onde se possa acompanhar os atrasos dos comboios em tempo real. Recentemente, um Intercidades, de Coimbra para Lisboa, teve um atraso de 40 minutos. O problema é que este atraso foi comunicado aos passageiros, através dos altifalantes da estação, de uma forma gradual, inicialmente, indicando um atraso de 6 minutos, que foi aumentando sem que se soubesse o atraso total do comboio. Quando perguntei à funcionária da bilheteira qual era o tempo de espera previsto, ela informou-me que o comboio chegaria em 10 minutos e pediu que não desse importância à informação sonora, já que era apenas uma gravação. Este tipo de situações é frequente quando se viaja no Intercidades.

Para mim, viajar de comboio em Portugal é como voltar aos anos 90: nunca sabemos se chegamos a horas ao nosso destino e o serviço é semelhante ao praticado há 30 anos.

Esperemos que uma qualquer “Flixtrain” entre no mercado ferroviário para a CP perceber que estamos em 2024.

DGC fiscaliza cerca de 200 mensagens publicitárias a produtos substitutos do leite materno

 
A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e de entidade fiscalizadora da publicidade, realizou uma ação de fiscalização sobre publicidade a produtos substitutos do leite materno, que incidiu especialmente sobre os conteúdos divulgados por influenciadoras portuguesas.

No âmbito desta investigação, foram analisadas 195 mensagens de 21 operadores económicos, dos quais 10 eram influenciadoras digitais, 6 farmácias/parafarmácias e 5 comercializadores de leite adaptado. Foi detetado um caso de infração, que divulgou conteúdos publicitários na rede social Instagram de fórmulas para lactentes. A DGC relembra que, de acordo com a lei em vigor, a publicidade a fórmulas para lactentes deve restringir-se a publicações especializadas em cuidados de saúde infantis e publicações científicas.

Os resultados revelam ainda que as influenciadoras incluídas na amostra não fizeram publicidade a substitutos do leite materno e também se verificou que existem diversos casos de operadores económicos que incentivam o aleitamento materno, conforme previsto na lei.

Com o objetivo de sensibilizar para o cumprimento da lei em vigor e de estimular a adoção de boas práticas no que se refere ao aleitamento materno, a DGC, em parceria com a Direção-Geral da Saúde, vai elaborar um guia informativo e realizar ações de sensibilização sobre boas práticas de comunicação comercial no meio digital dirigido para criadores de conteúdo digital.

Lisboa, 8 de julho de 2024 

A Direção-Geral do Consumidor

Finanças garante quem devolução das propinas vão ser pagas até ao final deste mês

 
A Autoridade Tributária (AT) anunciou que irá proceder ao pagamento do prémio salarial de valorização das qualificações até ao dia 31 de julho, apesar de ainda não ter recebido os pedidos elegíveis por parte do Ministério da Educação. Este incentivo, destinado a jovens recém-licenciados, será pago por transferência bancária.

O incentivo, que tem como objetivo devolver os valores das propinas, atraiu mais de 175 mil jovens recém-licenciados que se candidataram até ao prazo final de 31 de maio. Segundo adianta o Ministério das Finanças ao Jornal de Notícias, o processamento dos prémios de valorização salarial está previsto para a segunda quinzena de julho. Contudo, para que os pagamentos se concretizem, é necessário que o Ministério da Educação conclua a análise dos pedidos submetidos e envie a informação pertinente ao Fisco. Ler mais

Rendimentos de Montenegro e mais 11 ministros não estão no portal da Entidade da Transparência

 

O prazo para a entrega das declarações terminou a 2 de junho, mas ainda não é possível consultar os registos do primeiro-ministro e de 11 ministros. 

Apesar do prazo para a entrega das declarações de rendimentos dos ministros ter terminado a 2 de junho, a maior parte dos registos ainda não se encontra disponível no portal eletrónico da Entidade da Transparência, conta o jornal “Eco” esta quarta-feira.

Entre os registos que estão ausentes de consulta encontram-se o do primeiro-ministro Luís Montenegro e de outros 11 ministros, entre eles a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, que pediu para não divulgar a morada da casa que lhe foi doada pela mãe e onde esta ainda vive.

Os ministros tinham 60 dias a contar desde a data de tomada de posse, a 2 de abril para submeter as declarações de rendimentos, mas até agora só seis declarações estavam disponíveis: a do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, do ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, do ministro da Presidência, António Leitão Amaro, do ministro da Economia, Pedro Reis, da ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho e da ministra da Juventude, Margarida Balseiro Lopes.

 

Jornal As Beiras - 26-12-2025