programa
de
09 de
Julho de 2024
“INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”
I
TEMA
EMPESTA-SE A MOCIDADE
COM UMA ESTRANHA PUBLICIDADE
VL
Algo vai mal no reino
da publicidade.
Agora é a publicidade
a alimentos que está na berlinda.
O que nos pode o
Prof. dizer a este respeito?
MF
EMPESTA-SE A
MOCIDADE
COM UMA
ESTRANHA PUBLICIDADE
Mais de
metade de anúncios na televisão e
conteúdos 'online' envolvem alimentos
pouco saudáveis
Notícia de
sexta-feira última:
Os dados do primeiro
relatório de avaliação ao impacto da lei
que em 2019 restringiu a publicidade
alimentar dirigida a menores de 16 anos
indicam que um em cada cinco anúncios
televisivos e conteúdos nos websites das
marcas analisadas tinham “conteúdo
apelativo a crianças”.
Quanto à publicidade
a alimentos com “perfil nutricional
inadequado”, o documento indica que mais
de 65% dos anúncios/conteúdos analisados
em contexto televisivo e ‘online’ tinham
um perfil nutricional que não cumpria os
critérios definidos pela DGS.
Os dados das acções
de fiscalização realizadas nesta
avaliação sugerem uma “maior preocupação
com o ambiente digital”, pois cerca de
80% das infracções detectadas à Lei
foram no seguimento ‘online’.
“Ainda que alguns
destes anúncios/conteúdos identificados
possam estar a cumprir o disposto na Lei
(…), fica claro que as crianças
portuguesas continuam expostas à
publicidade e a um conjunto alargado de
estímulos para o consumo de alimentos
com um perfil nutricional desadequado”,
refere o relatório.
As categorias de
produtos alimentares mais publicitadas
ou nas quais mais foram detectadas
infracções pela Direcção-Geral do
Consumidor correspondem aos produtos com
“perfil nutricional inadequado”, como
bolos e produtos de pastelaria,
aperitivos/snacks, sumos, gelados,
chocolates e refeições de conveniência
ou prontas a consumir, não cumprindo os
critérios definidos pela Direcção-Geral
da Saúde.
O relatório, que será
hoje divulgado em Lisboa, foi elaborado
pelo grupo de trabalho definido para
avaliar o impacto desta lei, que é
coordenado pela DGS e tem representantes
da Direcção-Geral do Consumidor (DGC),
Direcção-Geral da Educação (DGE) e
Direcção-Geral de Alimentação e
Veterinária (DGAV).
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