terça-feira, 9 de julho de 2024

DIRE©TO AO CONSUMO

 


programa de

09 de Julho de 2024

“INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR”

 

I

TEMA

EMPESTA-SE A MOCIDADE
COM UMA ESTRANHA PUBLICIDADE

VL

Algo vai mal no reino da publicidade.

Agora é a publicidade a alimentos que está na berlinda.

O que nos pode o Prof. dizer a este respeito?

MF

EMPESTA-SE A MOCIDADE

COM UMA ESTRANHA PUBLICIDADE

 

Mais de metade de anúncios na televisão e conteúdos 'online' envolvem alimentos pouco saudáveis

Notícia de sexta-feira última:

Os dados do primeiro relatório de avaliação ao impacto da lei que em 2019 restringiu a publicidade alimentar dirigida a menores de 16 anos indicam que um em cada cinco anúncios televisivos e conteúdos nos websites das marcas analisadas tinham “conteúdo apelativo a crianças”.

Quanto à publicidade a alimentos com “perfil nutricional inadequado”, o documento indica que mais de 65% dos anúncios/conteúdos analisados em contexto televisivo e ‘online’ tinham um perfil nutricional que não cumpria os critérios definidos pela DGS.

Os dados das acções de fiscalização realizadas nesta avaliação sugerem uma “maior preocupação com o ambiente digital”, pois cerca de 80% das infracções detectadas à Lei foram no seguimento ‘online’.

“Ainda que alguns destes anúncios/conteúdos identificados possam estar a cumprir o disposto na Lei (…), fica claro que as crianças portuguesas continuam expostas à publicidade e a um conjunto alargado de estímulos para o consumo de alimentos com um perfil nutricional desadequado”, refere o relatório.

As categorias de produtos alimentares mais publicitadas ou nas quais mais foram detectadas infracções pela Direcção-Geral do Consumidor correspondem aos produtos com “perfil nutricional inadequado”, como bolos e produtos de pastelaria, aperitivos/snacks, sumos, gelados, chocolates e refeições de conveniência ou prontas a consumir, não cumprindo os critérios definidos pela Direcção-Geral da Saúde.

O relatório, que será hoje divulgado em Lisboa, foi elaborado pelo grupo de trabalho definido para avaliar o impacto desta lei, que é coordenado pela DGS e tem representantes da Direcção-Geral do Consumidor (DGC), Direcção-Geral da Educação (DGE) e Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Ler mais

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