sexta-feira, 31 de maio de 2024

Empresa aérea indiana agora mostra em quais assentos as mulheres estão sentadas

 
Uma companhia aérea indiana tomou uma iniciativa diferente para que mulheres fiquem mais confortáveis em seus voos.

A IndiGo, uma das maiores empresas aéreas da Índia e principal low-cost do país, agora está informando quais assentos foram reservados por mulheres. Esta informação está sendo disponibilizada no check-in, 48 horas antes do voo, e mostra o mapa de assentos com uma marcação em rosa quando uma passageira já estiver selecionada naquele assento.

Este mapa de assento com poltronas rosas estará disponível apenas para as mulheres que fizerem reserva, como informa o portal One Mile at Time, mas, de qualquer maneira, o sistema não está imune a fraudes. Ler mais

ISTO É O POVO A FALAR

 


ISTO É O POVO A FALAR

Direitos do Consumidor com Mário Frota #21 

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SPC contra exclusão de doenças cardiovasculares das prioridades

 

A Sociedade Portuguesa de Cardiologia (SPC) manifestou-se hoje contra e "eleição exclusiva" das áreas oncológica, obstétrica e da saúde mental como prioritárias, lembrando que as doenças cerebrocardiovasculares são a principal causa de morte e morbilidade em Portugal.

"As doenças cerebrocardiovasculares (DCV) e a doença oncológica são responsáveis por cerca de 50% da mortalidade global entre nós, mas as primeiras ocupam ainda a vanguarda", escreve a SPC, num comunicado enviado a Lusa em que se manifesta desapontada com as opções tomadas pelo Governo no Plano de Emergência e Transformação da Saúde.

Apesar de saudar as iniciativas que visam melhorar a acessibilidade da população aos cuidados de saúde primários -- o "canal natural" de acesso aos cuidados de saúde -- a SPC lembra que algumas doenças cerebrocardiovasculares têm sobrevida inferior a algumas formas de cancro. Ler mais

Vai ao Euro'2024? Usar uma camisola falsa pode custar-lhe (muito) caro

 Alemanha não faz por menos e vai procurar combater a contrafação, durante o torneio.

Comprar uma camisola oficial de seleção não está ao alcance de todos, visto que, por exemplo, a de Portugal está à venda por 99,99 euros. No entanto, se pretende apoiar a equipa das quinas, no Campeonato da Europa, saiba que optar por outros meios pode custar-lhe ainda mais.

Isto porque, de acordo com a edição desta sexta-feira do jornal britânico Daily Star, a Alemanha pretende combater a contrafação, e, para tal, vai fazer cumprir a lei relativa às marcas registadas, que impede a distribuição, venda e posse de produtos falsos, nomeadamente, ao nível dos equipamentos desportivos.

As autoridades germânicas poderão levar a cabo buscas aleatórias junto dos adeptos, sendo que aqueles que forem encontrados detendo artigos contrafeitos poderão ser punidos com uma multa de até 4.000 libras (4.693 euros).

A equipa das quinas, recorde-se, entra em ação já a 18 de junho, a partir das 20h00 (hora de Portugal Continental), perante a Chéquia, na Red Bull Arena. Seguem-se partidas com Turquia e Geórgia, nos dias 22 e 26 do mesmo mês, respetivamente.

 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (edição de 31 de Maio de 2024)

 Ainda as ‘entradas’ feitas de pequenos nadas…

de gralhas e putativas interpretações falhas!

“Afinal, do Guia de Boas Práticas da Restauração, elaborado pela associação do sector (AHRESP) e a Direcção-Geral do Consumidor, ao tempo dependente do Ministério da Economia e do Mar, também vogam na interpretação de que, ainda que não peçam as entradas, se as consumirem ou inutilizarem, os comensais terão de as pagar.

Quer comentar?”

Apreciada a questão, eis o que se nos oferece dizer:

1.    Essencial é saber qual o valor do silêncio numa qualquer relação jurídica de consumo: quem cala consente? Quem cala parece consentir? Quem cala não consente?

 

2.    A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor prescreve no n.º 4 do seu artigo 9.º:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração.”

3.    A Lei dos Contratos à Distância e de Outras Práticas Negociais estabelece imperativamente no seu artigo 28:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens…  ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…”

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor [o silêncio] na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

 4.    A Lei das Práticas Negociais Desleais, na alínea f) do seu artigo12, reza o seguinte:

 “São consideradas agressivas, em qualquer circunstância, as seguintes práticas comerciais: … exigir o pagamento imediato ou diferido de bens e serviços ou a devolução ou a guarda de bens fornecidos pelo profissional que o consumidor não tenha solicitado…”

 5.    O Regime Jurídico do Exercício e Actividade do Comércio, Serviço e Restauração diz inequivocamente, na esteira do princípio que perpassa pelo ordenamento jurídico de consumidores, no n.º 3 do seu artigo 135:

 “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado.”

 6.    Ora, o facto de se servir as entradas sem a aquiescência do consumidor (a resposta afirmativa a um simples: é servido de pão, de azeitonas, de paté de atum, de bolinhos de bacalhau, de croquetes, de chamuças, do que quer que seja, das entradas, em suma?) constitui como que algo de forçado e tem de seguir a filosofia da lei: não pediu, não pagou, ainda que consuma, ainda que inutilize, provando um pedacinho; e não paga como “sanção” pelo abuso do titular do estabelecimento ou seus prepostos, para além se se tratar de um ilícito contra-ordenacional sujeito a coima.

 7.    Por conseguinte, a interpretação enviesada que no Guia se reflecte fere a letra e o espírito da lei e a sistemática do direito do consumo. E não se percebe como é que a DGC embarcou nessa “interpretação peregrina” que vem da comprometida “Deco-Proteste, Limitada”, sucursal da multinacional belga Euroconsumers, S.A.  que, como empresa, que não como associação cuja condição usurpa, serve os interesses de quem lhe paga.

 8.    De uma vez por todas deveria haver aqui um ponto de ordem: “não solicitou, mas comeu, inutilizou, não pagou”. É elementar e, ademais, é legal! Como forma de “punir” os abusos que por aí campeiam!

 9.    Não nos venham com lérias! Como diz a multinacional numa tirada singular, mas ultra reverberável: “quem cala consente, quem trinca consente mais”! Nem consente nem é de boa gente deixa passar esse entendimento indecente, sumamente deprimente!

 

CONCLUSÃO

a.    O entendimento “sufragado” pela AHRESP e a DGC de que “ainda que não peçam as entradas, se as consumirem ou inutilizarem, os comensais terão de as pagar” não adere nem à letra nem ao espírito da lei, nem sequer ao seu elemento histórico e sistemático: e está nos antípodas do que ali se prescreve!

 b.    Para o ordenamento jurídico dos consumidores, ao contrário do que possa ocorrer no dos mercadores, “quem cala não consente” (cfr. n.ºs de 2 a 4).

 c.    Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o ‘couvert’, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou (se) por este for inutilizado.” (DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135)

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Aumento de 6,9% no gás decidido pela ERSE enquanto “autoridade independente”, diz Governo

 


Em causa está o aumento das tarifas e dos preços de gás natural a partir de 1 de outubro de 2024 e até 30 de setembro de 2025, que se traduzirá numa subida de 6,9% nos preços de venda para famílias.

O Governo salientou que o anunciado aumento de 6,9% nos preços do gás natural “foi decidido pela ERSE” enquanto autoridade independente, estando o executivo empenhado em políticas que permitam reduzir os custos da energia a médio/longo prazo.

“Trata-se de uma decisão da ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos], no âmbito da sua independência face à tutela governamental e dos poderes de regulação sobre o setor do gás e da eletricidade”, sustenta o Ministério do Ambiente e Energia numa declaração divulgada. Ler mais

Médico de família vai ser retirado a 130 mil utentes

 

Portugueses a viver no estrangeiro e estrangeiros residentes em Portugal que estejam há mais de cinco anos sem ir a uma consulta vão ficar sem direito a médico de família. 

O Governo vai retirar médico de família aos portugueses que se encontram a viver no estrangeiro e a estrangeiros residentes em Portugal que estejam há mais de cinco anos sem ir a uma consulta. No fundo, explica o “Expresso”, a medida vai retirar 130.561 utentes das listas dos médicos de família.

Esta redução vai permitir libertar vagas para quem tem tentado o acesso ao acompanhamento nos centros de saúde. Estima-se que mais de 1,7 milhões de utentes a residir em Portugal não tenham acesso a médico de família. Ler mais

 

ERC dá "luz verde" à compra da dona da Nowo pela Digi Portugal

  A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu "luz verde" à compra da Cabonitel, dona da Nowo, pela Digi Portugal,...